A facada dos impostos

Tributos chegam a engolir metade dos rendimentos dos transportes de carga no país. Mudanças estão sendo discutidas

Seus Direitos / 02 de Dezembro de 2014 / 0 Comentários
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A alta carga tributária sobre o setor de transporte do país afeta direta­mente a sobrevida e lucratividade das empresas. Muitas são transportadoras mantidas em família e para sustento pró­prio. Por isso, especialistas indicam cuidado para não tentar burlar a lei e acabar co­metendo crimes contra a ordem tributária e conseguir viabilizar uma economia mesmo arcando com os impostos.

A advogada Marinês Rezende, que também é administradora, especialista em direito tributário e assessora jurídica do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto-MG), diz que todos os tributos apresentam certo grau de comple­xidade para o transportador e pode variar de acordo com o regime adotado. “Caso a empresa se enquadre no Simples Nacional, esse grau de complexidade pode diminuir, pois consiste em um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e em­presas de pequeno porte”, explica.

Os principais impostos que incidem so­bre a atividade de transporte, segundo Ma­rinês, são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integra­ção Social (PIS), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Co­fins) e Imposto sobre Circulação de Merca­dorias e Serviços (ICMS). Apenas o último é tributo estadual – nem por isso é de menor complexidade e apresenta mudanças cons­tantes. Em setembro, por exemplo, o Estado de Minas Gerais modificou substancialmen­te a forma de apuração do ICMS Transporte por meio do Decreto 46.491/2014.

“Um grande complicador na vida do transportador é entender que para cada tributo existe uma base de cálculo, uma alí­quota, um fato gerador e obrigações aces­sórias próprias, o que muitas vezes não está em linguagem fácil”, afirma a advogada.

Segundo Renato Braga Bicalho, pro­fessor e advogado especialista em direito tributário e direito aduaneiro e assessor ju­rídico do Sintrauto, as empresas têm gran­de dificuldades para entender o sistema tributário brasileiro, especificamente qual o melhor regime a ser adotado. “São inú­meras obrigações que geram dúvidas como emissão de documentos fiscais, escritura­ção, entre tantas outras”, afirma.

IMPOSTO DE RENDA X PJ

Para o trabalhador autônomo, segundo Bicalho, a tributação não é a mesma. Ele explica que, neste caso, incidirá o imposto de renda com base de cálculo de 10% do rendimento bruto para transporte de car­ga, conforme os artigos da Lei 7.713/1988. “Incidem ainda sobre o valor do frete pago ao autônomo o INSS e as contribuições para Sest/Senat.” O INSS, segundo ele, é calculado sobre 20% do valor do frete, sendo 20% a cargo da empresa contratan­te e 11% descontado do autônomo pela empresa contratante, limitado ao teto.

Contudo, desde o início do ano, passou a valer uma nova legislação. Para as em­presas de transporte rodoviário de carga enquadradas na classe 4930-2 da Classi­ficação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sua contribuição passou a ser de 1% sobre o valor da receita bruta, excluí­das as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. “Conforme o volume de rendimentos auferidos no trans­porte de carga pelo autônomo, a carga tributária poderá ser maior que na pessoa jurídica”, diz Bicalho.

“Um grande complicador na vida do transportador é entender que para cada tributo existe uma base de cálculo, uma alíquota, um fato gerador e obrigações acessórias próprias, o que muitas vezes não está em linguagem fácil”

Marinês Rezende, advogada especialista em direito tributário 

 

“Conforme o volume de rendimentos auferidos no transporte de carga pelo autônomo, a carga tributária poderá ser maior do que para pessoa jurídica”

Renato Braga Bicalho, advogado especialista em direito tributário 

 

Diante dos cálculos, os tributos ainda pesam – e muito – no orçamento dos trans­portadores. Segundo Marinês, um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrou que a carga tributária incidente no setor de transporte chega a 50,8%, ou seja, mais da metade das receitas da empresa. “O setor de transportes sofre com uma tributação excessiva dos encargos incidentes na con­tratação de mão de obra, a alta carga de impostos sobre o faturamento e lucro, além do alto custo para investimentos em bens do ativo imobilizado que oneram esse setor de grande importância para economia na­cional”, afirma.

Mas, segundo os especialistas, há transportadores pagando mais do que de­veriam. “Há maneiras legais de diminuir a carga tributária, por meio de um planeja­mento tributário. Uma delas, por exemplo, é constituir uma empresa e passar a reco­lher os tributos como pessoa jurídica que, dependendo do caso concreto, haverá uma redução significativa da carga tributária”, explica Renato Bicalho.

O mesmo, segundo ele, acontece para aqueles que são optantes pelo lucro real ou lucro presumido. Conforme os custos no desempenho na atividade empresarial, a lei autoriza algumas deduções na base de cál­culo do lucro real, que mediante um estudo detalhado permite saber se o empresário está dentro ou não do melhor regime de tributação, ou seja, está ou não pagando tributo em excesso.

“Importante frisarmos que é dever de todos os cidadãos pagar tributo, no entan­to, pelo princípio da estrita legalidade, ele só deve pagar o que realmente é devido e nada mais. Assim, sempre que estiver em uma situação de dúvida sobre a correta carga tributária, quais tributos devem ser pagos, quais obrigações acessórias devem ser atendidas, entre outras questões, é sempre recomendável consultar um advo­gado especialista na área, bem como um contador de confiança”, sugere Bicalho.

MUDANÇAS

Hoje, várias mudanças estão sendo de­batidas para o sistema tributário brasileiro. De acordo com Marinês Rezende, as discus­sões têm ainda maior relevância quando são voltadas para o setor de transporte, que é o modal mais utilizado para o transporte de mercadoria no Brasil, ou seja, “trata-se de uma prestação de serviço indispensável para a manutenção e o crescimento do país”. Em 2008, segundo ela, o Executivo federal apre­sentou uma proposta de emenda constitu­cional (PEC) que trata da reforma tributária.

“A proposta prevê alterações no atual sistema tributário e que terão impactos dire­tos sobre os resultados do setor de transpor­tes”, diz Marinês. Uma delas é a mudança sobre o atual ICMS, que passará a ser cha­mado de imposto sobre valor agregado (IVA) e terá a maior parte cobrada no destino, o que será um grande benefício para o setor. “Existem também alterações para simplifi­cação da cobrança de tributos, como a uni­ficação de impostos e contribuições como o PIS e a Cofins, e o IRPJ e a CSLL”, explica. 

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