Fim das praças?

Senado aprova mudanças na forma de cobrança de pedágio nas rodovias concedidas: sistema de fluxo livre poderá ser adotado

Legislação / 25 de Maio de 2021 / 0 Comentários
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O Senado aprovou, em março último, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2013, que propõe a modernização do sistema de pedágio no país. O principal ponto é o pagamento proporcional ao quilômetro rodado. Para que esse modelo funcione, no entanto, será necessária a implementação da identificação eletrônica automática dos usuários.

A matéria foi apresentada pelo senador Espiridião Amin (PP-SC) – então deputado federal – e teve como relator o senador Jayme Campos (DEM-MT). Como sofreu alterações, o texto voltou para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta inicial pedia a isenção total do pedágio para pessoas que moram ou trabalham perto das praças. Segundo Amin, “a política de concessão de rodovias gera uma espécie de punição à população do município onde é cobrada a taxa”.

Campos, porém, entendeu que é preciso criar condições para a cobrança eletrônica por meio de um sistema de livre passagem conhecido como free-flow (fluxo livre, na tradução literal). O mecanismo, segundo ele, permite pagamentos mais justos.

No ano passado, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou uma pesquisa em que detalha as vantagens do fluxo livre nas rodovias brasileiras. Para a CNT, como o sistema possibilita o tráfego sem interrupções, é vantajoso quanto à operação e à segurança. O modelo já está sendo implantado em fase de testes em quatro rodovias de São Paulo.

De acordo com o senador democrata, o objetivo do projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários que percorrem curtas distâncias, “mas circulam por um trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia um valor desproporcional ao deslocamento realizado”.

O PLC também altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça meios técnicos de uso obrigatório para garantir a identificação dos veículos nas rodovias e vias urbanas para cobrança pelo sistema de fluxo livre.

Se a proposta for aprovada, passará a ser uma infração grave, passível de multa, o não pagamento da cobrança pelo uso de via urbana e rodovia. “Isso garante maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias podem ser pedagiadas, mas, sim, qualquer via urbana”, afirmou o relator da proposta.

Eficiência

De acordo com a CNT, o modelo free-flow opera por meio de pórticos instalados nas rodovias para identificação automática dos veículos. Para o presidente da confederação, Vander Costa, o investimento na modalidade proporcionaria benefícios significativos a todos os usuários. “O aumento da eficiência dos sistemas de transporte, necessário para a competitividade econômica do país, passa pela aposta em tecnologias que otimizem custos e operações”, ressaltou.

Outro projeto de lei em tramitação no Senado solicita a inclusão de cartões de crédito e débito e de meios de pagamento digitais nas praças de pedágio. A proposta é do senador Eduardo Girão (PODE-CE). “As concessionárias que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de aceitar apenas o papel-moeda como meio de pagamento válido”, afirmou. (Com as agências CNT e Senado)

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