Alerta nas estradas

Projeto de lei propõe obrigatoriedade de sistemas para detectar sonolência em caminhoneiros e reforçar a segurança no transporte rodoviário de cargas

Editorial / 29 de Outubro de 2025 / 0 Comentários

Caminhoneiros brasileiros admitem que já sofreram algum tipo de acidente por sonolência ao volante

A- A A+

A Câmara dos Deputados começou a analisar no fim de setembro o Projeto de Lei 4805/2025, de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que visa tornar obrigatória a instalação de dispositivos para detecção e alerta de sonolência em caminhões novos com peso bruto total acima de 3.500 kg. Se aprovado, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo ampliar a segurança nas estradas, especialmente no modal rodoviário de cargas.

O projeto propõe que os sensores realizem o monitoramento automático de sinais de fadiga, utilizando tecnologias de análise do padrão de direção, reconhecimento de expressões faciais e algoritmos de inteligência artificial que possam acionar um alerta em tempo real ao motorista. Modelos similares já são encontrados no mercado automotivo internacional e, em menor escala, como item opcional em caminhões de algumas montadoras no Brasil.

Segundo a justificativa do deputado, a adoção do dispositivo é urgente diante do impacto da fadiga e da sonolência como fatores de risco no setor. “A fadiga e a sonolência ao volante representam duas das principais causas de acidentes graves no transporte rodoviário de cargas no país. Estudos nacionais e internacionais demonstram consistentemente que motoristas com privação de sono apresentam tempo de reação significativamente reduzido e capacidade de julgamento comprometida, equiparando-se, em termos de risco, à condução sob efeito de álcool. Essa realidade resulta em milhares de vítimas anuais e prejuízos econômicos substanciais para a sociedade”, afirma Coutinho.

Dados de pesquisas sobre transporte rodoviário reforçam a preocupação: cerca de 26,5% dos caminhoneiros brasileiros admitem já terem sofrido acidentes provocados por sonolência ao volante, percentual apontado em levantamento publicado na Revista de Saúde Pública. A jornada exaustiva desses profissionais, agravada por prazos apertados e infraestrutura deficiente de pontos de parada, é apontada como um dos principais fatores associados ao cansaço extremo nas estradas do país.

O texto do projeto estabelece que a regulamentação técnica ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), incluindo a definição das tecnologias aceitas e o cronograma de implementação, que deverá ter início um ano após a entrada em vigor da lei. 

A medida valerá apenas para caminhões novos, sem impacto retroativo para a frota já em circulação, critério defendido pelo parlamentar como forma de “permitir uma transição factível para a indústria e evitar custos excessivos aos transportadores”.

No cenário internacional, dispositivos de monitoramento de fadiga já são considerados importante avanço em países como Estados Unidos e integrantes da União Europeia, auxiliando na queda de acidentes relacionados ao sono. No Brasil, entidades como a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) defendem iniciativas multissetoriais para enfrentar os acidentes por fadiga e ressaltam que “dormir deve ser um ato diário e não apenas quando dá, ou no final de semana”, segundo a médica Regina Margis, especialista em sono e membro da entidade.

O projeto ainda precisa ser analisado nas comissões temáticas e no plenário antes de eventual sanção. Segundo o deputado Augusto Coutinho, a proposta contribui para uma “implementação gradual e responsável de tecnologia, sem impacto retroativo, e com impactos positivos comprovados na segurança das rodovias”. O tema deverá motivar debates entre transportadores, indústria automotiva, órgãos reguladores e entidades de saúde nas próximas etapas da tramitação.

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.