ANTT reajusta piso mínimo

Valor do diesel foi o gatilho, mas caminhoneiros estão mobilizados para cobrar fiscalização no cumprimento do piso

Editorial / 10 de Julho de 2025 / 0 Comentários

Além do reajuste e da fiscalização do piso mínimo, categoria pede redução de jornada de descanso e aposentadoria especial

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou o reajuste nos valores do piso mínimo do frete para o transporte rodoviário de cargas. As novas tarifas foram publicadas no “Diário Oficial da União” e refletem uma redução média de 2,47%.

O reajuste foi realizado em cumprimento à Lei nº 13.703/2018, que determina a atualização dos valores sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel, para mais ou para menos. Nesse caso, a atualização foi motivada pela recente queda no preço do diesel, que, atualmente, tem média de R$ 6,10 por litro Ð uma redução de 5,28% em relação ao valor de referência anterior, de R$ 6,44.

Na tabela A, referente ao transporte de carga de lotação, a redução foi de 2,08%. Na tabela B, que trata dos veículos automotores de cargas, a queda foi de 2,35%. Já nas tabelas C e D, para transporte rodoviário de carga-lotação de alto desempenho e veículo de cargas de alto desempenho, a redução foi de 2,57% e 2,90%, respectivamente. 

O piso mínimo do frete é um valor de referência estabelecido por lei para garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa, cobrindo os custos operacionais do serviço. Instituído pela Lei nº 13.703/2018, o piso mínimo visa proteger caminhoneiros e transportadoras contra práticas predatórias de mercado, assegurando equilíbrio econômico ao setor. 

A ANTT é responsável por calcular e atualizar esses valores periodicamente, considerando fatores como distância percorrida, tipo de carga, número de eixos do veículo e, principalmente, o preço do diesel.

 

COMPOSIÇÃO DO VALOR DO FRETE

O cálculo do piso mínimo leva em conta o custo por quilômetro rodado por eixo carregado, além de despesas fixas e variáveis, como combustível, manutenção, pneus, salários, tributos e pedágios. A metodologia, detalhada na Resolução nº 5.867/2020, divide as operações em diferentes categorias e tipos de carga, como granel sólido, líquido, frigorificada e geral. O valor final pode ser ajustado conforme as condições específicas do transporte, sendo obrigatório que o pedágio, quando houver, seja somado ao valor do frete mínimo.

A atualização impacta diretamente transportadoras e caminhoneiros autônomos, que precisam ajustar contratos e negociações aos novos valores para garantir conformidade legal. O descumprimento do piso mínimo pode acarretar multa de R$ 550,00 por tonelada, conforme estabelecido pela ANTT.

 

REIVINDICAÇÕES

O piso mínimo do frete é tema recorrente de mobilização entre caminhoneiros. Em março de 2025, representantes da categoria chegaram a anunciar a possibilidade de paralisação por tempo indeterminado, reivindicando maior fiscalização do cumprimento da tabela e melhores condições de trabalho. 

“Com o descumprimento do Piso Mínimo de Frete e do Vale-Pedágio Obrigatório em Minas, os transportadores vêm acumulando prejuízos incalculáveis. Exigimos a ampliação e a intensificação da fiscalização aos contratantes de serviços de frete por parte da ANTT”, afirmou Irani Gomes, presidente do Sindtanque-MG.

Entre as principais demandas dos caminhoneiros estão a fiscalização efetiva do piso mínimo, a redução da jornada de descanso e a criação de aposentadoria especial para a categoria. O governo federal prometeu reativar o Fórum Permanente dos Caminhoneiros para debater essas e outras reivindicações de forma contínua.

 

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