Cerco fechado contra os ‘sujões’

Atirar objetos ou substâncias pela janela do veículo pode virar infração grave

Editorial / 09 de Maio de 2025 / 0 Comentários

Atualmente, CtB classifica como infração média dispensar lixo pela janela; parlamentar quer endurecer punição

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O deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES) quer aumentar a penalidade para quem cometer um gesto de falta de educação, já reconhecido também como uma violação de trânsito. O Projeto de Lei (PL) 4.080/24, de autoria do parlamentar, propõe que o ato de atirar objetos ou substâncias pela janela do veículo seja classificado como uma infração grave, com previsão de multa em dobro quando a conduta apresentar risco de causar incêndio. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja o responsável por definir a lista de itens com potencial incendiário. Hoje em dia, de acordo com o CTB, dispensar objetos ou produtos pela janela de veículos é considerado uma infração média, passível de multa.

“Diante do agravamento dos períodos de estiagem e do aumento das queimadas no Brasil nos últimos anos, é fundamental alterar o CTB para que o descarte de lixo na faixa de domínio das rodovias federais seja considerado uma infração grave, com a previsão de agravamento da multa quando se tratar de materiais capazes de provocar ou propagar incêndios”, argumenta o parlamentar em sua justificativa.

Melo pondera que o fogo nas proximidades das vias, além de representar uma ameaça à biodiversidade e a propriedades próximas, prejudica a visibilidade dos condutores, podendo ocasionar, inclusive, acidentes graves.

“Ademais, é imprescindível que o poder público adote ações voltadas à mitigação do risco de incêndios nas rodovias, como a roçada das faixas de domínio nas proximidades das faixas de circulação, bem como a implantação e a manutenção de aceiros para evitar que focos de incêndio em propriedades vizinhas se espalhem pela faixa de domínio, comprometendo a segurança dos usuários das vias”, completa o deputado federal.

O PL 4.080/24 estabelece ainda que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fique encarregado por administrar, diretamente ou por meio de convênios, programas de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo (sem necessidade de deliberação do Plenário, apenas das comissões às quais ele é designado). Para virar lei, o texto depende da aprovação da Câmara e do Senado. (Com a Agência Câmara de Notícias)

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