Radares religados
Justiça manda Dnit retomar redutores eletrônicos de velocidade que haviam sido desligados nas rodovias federais
radares já foram religados em todo o país, e Justiça avaliou que eles são fundamentais para segurança nas rodovias
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou recentemente que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) faça o religamento de todos os radares previstos no Acordo Nacional dos Radares que estavam desligados no país.
A decisão é da juíza federal substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal da SJDF, no âmbito da Ação Popular nº 1008898-38.2019.4.01.3400 e da Ação Civil Pública nº 1016152-62.2019.4.01.3400. Tais ações resultaram, em 2019, na homologação do acordo judicial que fixou a instalação de equipamentos em trechos críticos das rodovias federais.
O QUE É O ACORDO
NACIONAL DOS RADARES
O Acordo Nacional dos Radares foi firmado em 2019, após forte debate judicial sobre a retirada de radares das rodovias federais. Para subsidiar a decisão, o juízo convocou órgãos técnicos, como Polícia Rodoviária Federal, Dnit, Inmetro e Ministério da Infraestrutura, que apresentaram estudos detalhados sobre os trechos mais críticos das rodovias federais, classificados em níveis de risco (baixo, médio, alto e altíssimo) com base em acidentes e índices de mortalidade.
O acordo firmado previa a instalação e a manutenção de radares apenas nos trechos de criticidades média, alta e altíssima, reduzindo em 70% o número de radares inicialmente previstos pelo Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV).
A medida buscou atingir dois objetivos: a segurança viária, concentrando a fiscalização nos pontos de maior risco, e a razoabilidade orçamentária, liberando aproximadamente 70% dos recursos inicialmente previstos para que o Dnit pudesse investir em outras atribuições, como manutenção e construção de estradas e pontes.
O acordo foi homologado judicialmente, tornando-se título executivo judicial, com previsão de multa em caso de descumprimento e acompanhamento periódico pelo Ministério Público Federal e pelo próprio juízo.
RELEVÂNCIA DOS RADARES
Dados apresentados no processo indicam que os equipamentos de fiscalização eletrônica contribuíram para a redução de quase 25% no número de mortes em rodovias federais entre 2010 e 2016. Além da função de controle de velocidade, os radares exercem papel estratégico na segurança pública, ao auxiliarem investigações de roubos de cargas, sequestros e outros crimes ocorridos nas estradas.
Retomando a condução do caso, a magistrada destacou que a decisão busca resguardar a efetividade de um acordo judicial cuja continuidade depende da manutenção dos contratos em vigor.
“O apagão dos radares compromete a segurança da população nas rodovias federais, exigindo pronta atuação do Judiciário para garantir a preservação da vida e a redução de acidentes”, registrou a juíza Diana Wanderlei.
A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por radar desligado, valor que poderá ser aplicado tanto às concessionárias quanto ao próprio Dnit em caso de descumprimento da ordem. Além disso, o órgão deverá apresentar, em 72 horas, informações detalhadas sobre as consequências do desligamento parcial dos equipamentos, o estado atual das estradas e o montante necessário para assegurar a execução plena do acordo.
Atendendo à decisão, o Dnit informou que iniciou a retomada imediata do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV), enviando ofícios para as empresas responsáveis pelos equipamentos, que teriam até 24 horas para reativar os equipamentos. “Reiteramos a importância do Programa Nacional de Controle de Velocidade para a redução de sinistros de trânsito provocado pelo excesso de velocidade, sendo atualmente um dos instrumentos da política nacional de segurança viária, voltado à preservação de vidas e à redução de riscos nos trechos da malha rodoviária sob a administração dessa autarquia”, informou o Dnit.
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