Atuação 
legitimada

Lei Complementar 213/25, sancionada pela Presidência da República, regulamenta operações de proteção patrimonial mutualista e de cooperativas de seguro

Capa / 04 de Fevereiro de 2025 / 0 Comentários

A recente publicação da Lei Complementar 213/25 no “Diário Oficial da União” em 16 de janeiro legitima a atuação de instituições que beneficiam – direta e indiretamente – cerca de 3 milhões de transportadores e profissionais por meio da assistência e da g

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As associações de proteção a caminhões garantem serviços e segurança para os transportadores atuarem. Caminhoneiros enfrentam recusa ou preços exorbitantes das seguradoras na cobertura, principalmente, de veículos com mais de 15 anos de uso, pelo alto risco de assaltos e devido ao risco de acidentes nas estradas.

A nova legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promove uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados e amplia os instrumentos de supervisão à disposição da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ela é decorrente do Projeto de Lei Complementar 143/2024 (antigo PLP 519/2018) e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no fim do ano passado.
Com a nova norma, as cooperativas de seguros, antes autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação específica.   
Essa é uma conquista do intenso trabalho da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat). “Desde 2007, a Fenacat tem o propósito legítimo de fortalecer o transporte rodoviário de cargas, por meio da articulação, da preparação de fundamentos jurídicos e da participação em iniciativas com foco na proteção do veículo de carga – patrimônio de seus associados. Durante todos esses anos, a federação atuou em prol da regulamentação do setor para provar a importância das associações e para garantir sua segurança jurídica-institucional”, enfatiza o presidente da Fenacat, Luiz Carlos Neves.
Ele conta que são mais de 15 anos de visitas a diversos deputados federais, senadores, representantes da Susep e do setor do transporte para mostrar que as associações têm papel fundamental no transporte rodoviário de cargas e que era necessária essa regulamentação. “A regularização chega para somar e não para dividir o mercado, favorecendo sempre os caminhoneiros, pois esses profissionais enfrentam dificuldades em seus custos operacionais, fretes defasados e vulnerabilidade nas estradas. A regulamentação das associações de proteção fortalecerá o setor como um todo”, afirma o presidente da Fenacat.
O vice-presidente da Fenacat, Geraldo Eugênio de Assis, corrobora que o sistema de auxílio mútuo é essencial para a sobrevivência do setor, já que o transportador de cargas não consegue fazer seguro. “Em 2003, fui um dos pioneiros na transformação desse sistema, criando um regimento e regras específicas para atender os caminhoneiros. Enfrentamos diversos desafios nesta longa jornada, mas a nova lei é um marco para nossa história, e fomos percebidos pela nossa atuação em âmbito nacional, mostrando associações sérias no transporte rodoviário de cargas. Ficamos muito felizes e fomos vistos de forma diferente”, comemora Geraldo, que também é presidente do Sindmútuo.
A assessora jurídica da federação, Virginia Laira, relembra o recente trabalho da Fenacat para a aprovação do PLP 143/2024, no dia 17 de dezembro, no plenário do Senado: “Essa matéria seria aprovada sem representatividade de entidades que encabeçam de fato a proteção veicular aos transportadores. Explicamos que a aprovação do modo como estava escrita iria colocar fim às associações puras de caminhoneiros, pois o caminhoneiro autônomo precisava das associações para continuar com o seu trabalho. Elas eram e são essenciais para a segurança do caminhoneiro. E, assim, num processo incansável de convencimento dos senadores, conseguimos alinhar uma emenda de redação”.
Toda a diretoria da Fenacat acompanhou presencialmente a votação, e a oportunidade de incluir um diferencial para as associações formadas por transportadores de cargas foi uma vitória. Representantes do setor reconhecem a atuação da federação.
 “A Fenacat teve um papel relevante ao articular e representar os interesses das associações e dos caminhoneiros durante a tramitação do PLP 143/2024. É importante reconhecer o esforço da entidade em dialogar com o Legislativo e buscar regulamentações que beneficiem o setor”, reconhece o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Vale do Paraíba, Everaldo Bastos.
Para Sérgio João Wildner, que representa a Associação dos Caminhoneiros da Grande Florianópolis, a atuação da Fenacat nesse processo pode ser avaliada como essencial para a regulamentação das operações de proteção patrimonial mutualista: “A federação tem desempenhado um papel importante ao representar os interesses das associações e cooperativas de transportadores, articulando com autoridades e legisladores para garantir que as novas regras atendam às necessidades do setor e ofereçam mais segurança jurídica e institucional às associações, além de assegurar que essas organizações possam operar de forma mais confiável e sustentável. Essa atuação não apenas fortalece o setor, mas também beneficia diretamente os associados, promovendo a redução de custos e maior acessibilidade aos serviços de proteção patrimonial”.
Ele avalia que a regulamentação garantirá que as cooperativas sejam mais eficientes e confiáveis, corrigindo problemas anteriores e trazendo maior segurança para os associados. “Isso torna a alternativa cooperativa mais acessível, sustentável e vantajosa em comparação com os seguros tradicionais, que, muitas vezes, são inviáveis devido ao alto custo”, avalia Sérgio.
O presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto/MG), Carlos Roesel, pontua que a aprovação do projeto de lei que regulamenta as associações de ajuda mútua para empresas de transporte e caminhoneiros autônomos é fundamental para o setor de transportes. “Essa regulamentação oferece segurança jurídica a transportadores que, devido aos altos custos, não contratam seguros tradicionais para seus veículos. As associações de socorro mútuo permitem que esses profissionais protejam seus caminhões e carretas contra sinistros e furtos de forma mais acessível. Com a regulamentação, esperam-se maior transparência e confiabilidade nessas associações, beneficiando todos os envolvidos no setor. As associações de socorro mútuo são essenciais no transporte de cargas, oferecendo proteção acessível contra sinistros e furtos. Elas promovem solidariedade e amparo jurídico e fortalecem o setor, especialmente para quem não pode arcar com seguros tradicionais”, afirma Roesel. 
Carlos Roesel conta que o modelo é adotado em diversos países ao redor do mundo. “Em Portugal, por exemplo, as associações mutualistas têm uma longa tradição e desempenham um papel significativo na proteção social. Na França, as mutuelles são instituições sem fins lucrativos que oferecem serviços de seguro e assistência aos seus membros. No Chile, as associações de socorro mútuo também estão presentes, proporcionando apoio comunitário e financeiro aos associados. Essas organizações operam com base na solidariedade e na cooperação entre os membros, oferecendo uma alternativa aos seguros tradicionais e contribuindo para a proteção patrimonial e social de seus participantes”, afirma.
 
Frente parlamentar
O deputado federal Toninho Wandscheer (PP/PR) sempre foi parceiro de primeira ordem das associações mútuas do setor de transporte rodoviário de cargas. Sua atuação parlamentar é pautada para diferenciar os segmentos com vistas a promover o desenvolvimento sustentável e estratégico de um setor vital para a economia nacional. 
“A aprovação da Lei Complementar 213/2025 é um marco histórico para o Brasil, resultado de um trabalho coletivo que uniu esforços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Desde o início da tramitação, acompanhei de perto cada etapa e tive a honra de contribuir de forma decisiva em pontos fundamentais que garantiram avanços importantes no texto final.”
Ele enfatiza que, na Câmara dos Deputados, teve a oportunidade de aprovar uma emenda crucial que estabeleceu regras de transição mais equilibradas e justas. “Essa emenda garantiu segurança jurídica e uma adaptação gradual, atendendo tanto às necessidades dos setores impactados quanto ao bem-estar dos trabalhadores, preservando direitos e promovendo estabilidade durante esse período de mudanças. Foi um ponto estratégico que proporcionou maior aceitação do texto, além de assegurar a proteção daqueles que mais dependem das novas diretrizes”, disse o deputado Toninho.
Com o Senado Federal, atuou diretamente na articulação de um acordo que resultou em um compromisso essencial para o setor: “defendi, junto aos senadores, que o transporte – especialmente o de cargas – tivesse uma regulamentação separada e específica, capaz de atender às particularidades do setor. Esse entendimento garantiu a inclusão de dispositivos que oferecem uma proteção adicional aos caminhoneiros, reconhecendo a importância desse grupo para a economia e para o desenvolvimento do país.”
Para ele, a Lei Complementar 213/2025 reflete o diálogo, o equilíbrio e a busca por soluções que atendam à sociedade como um todo: “Meu compromisso sempre foi trabalhar para construir pontes entre os diversos interesses envolvidos, garantindo que o resultado final promovesse justiça social, desenvolvimento e segurança para todos os brasileiros. Continuarei vigilante para que sua implementação aconteça de forma plena, honrando a confiança que me foi depositada pelo povo e assegurando que os avanços dessa lei se transformem em benefícios concretos.”
A equipe de reportagem de Entrevias também conversou com o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP), que é relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/2023 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros. Essa propositura chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com a numeração 143/2024, no dia 5 de setembro. No entanto, no dia 12 de novembro, o Plenário autorizou um pedido de urgência para a sua tramitação (Requerimento 742) e, no dia 17 de dezembro, a matéria foi aprovada no Plenário do Senado Federal e seguiu para a sanção do Presidente da República, por meio da Lei Complementar 213/2025.
“Esta regulamentação é um marco! A nova lei estabelece caminhos para garantir atuação segura da sociedade civil organizada que identificou uma falha de mercado e se mobilizou para ajudar pessoas que não eram contempladas pelas tradicionais seguradoras, normalmente seletivas e que cobram um valor incompatível com a realidade deste público. Por isso, a partir de 2000, o setor de proteção veicular encontrou um espaço de atuação por causa desta injustiça e começamos a ajudar na articulação de atores para buscar uma solução comum a todos os envolvidos: Susep, Ministério de Economia, seguradoras e, principalmente, os consumidores.”
Ele explica que, neste contexto, estão os Projetos de Lei Complementar (PLP) 519/2018 e 101/2023. “Durante 10 meses, buscamos convergir os interesses de todas as partes e contando com especialistas no tema, amparados por questões técnicas, e importantes instituições – como a Fenacat que teve um papel muito importante, meritório. Foram apresentados 19 pareceres que pediram mudanças e para rever o que estava sendo construído. Como relator, posso afirmar do meu compromisso em atender ao máximo de proposições. De todos os segmentos, avalio que 90% foi contemplado. Sabemos que algumas questões técnicas e até inconstitucionais não podem ser incluídas e, por isso, continuaremos a trabalhar em outros projetos específicos.”
 
Diretrizes para regulamentação
A lei prevê a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas. Nesse sentido, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.   
Além disso, deverá ser criada uma nova figura jurídica, a das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.   
“Avalio que as cooperativas e as pequenas associações que trabalham com a pura finalidade do mutualismo terão um choque muito negativo porque será necessário um novo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com a condição específica de atuar nesse ramo. Isso vai fazer com que as pequenas cooperativas que trabalham com mutualismo, que tenham eventualmente problemas de roubo ou colisão, precisem ter recurso em caixa para as compras coletivas e, assim, baratear o preço dos insumos além da proteção veicular. Isso não será possível ser feito quando se cria um grupo de proteção somente com o uso restrito da movimentação diária para a finalidade de seguro”, critica o presidente da Federação Nacional das Cooperativas dos Transportadores Autônomos de Carga (Fecootac), Carlos Alberto Litti Dahmer.
Outro ponto apresentado por ele se refere às medidas de regulamentação pela Susep. “Por exemplo, um determinado grupo pequeno de cooperativa que tenha cerca de 500 caminhões, como uma média desses veículos tendo o valor de R$ 300 mil, terá um cálculo autorial (deste grupo) pela superintendência de, no mínimo, 15 milhões de capital para segurar o provável dano que possa ocorrer. Nenhuma pequena cooperativa tem esse recurso, o que levará à migração dos cooperados para o sistema financeiro”, afirma.
Já o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Vale do Paraíba, Everaldo Bastos, avalia que a regulamentação é uma oportunidade de transformação no setor de transporte, trazendo mais segurança e confiança para caminhoneiros e associações: “Porém, é essencial que todos estejam atentos e que haja fiscalização rigorosa para evitar abusos e proteger os direitos dos trabalhadores. Aos caminhoneiros, reforço: fiquem atentos às entidades com as quais vocês se associam e busquem informações antes de fechar qualquer contrato”.
Nesse contexto, a lei subordina os novos entrantes aos poderes de regulação e supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, conforme já ocorre com os demais agentes do mercado segurador, de modo que eles só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua atuação no mercado. 
Assim, a expectativa da Susep é que os novos operadores de proteção veicular no transporte rodoviário de cargas, pautados pelo mutualismo, atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados.
 
Vigilância constante
A Fenacat assume o compromisso de acompanhar de perto a implementação da regulamentação, assegurando que ela atenda às necessidades de todos, especialmente dos caminhoneiros que dependem desses serviços. “Aguardamos o início das reuniões convocadas pela Susep e pelo CNSP para que possamos nos posicionar e levar ao conhecimento de todos”, pontua o presidente da federação, Luiz Carlos Neves.
O vice-presidente da Fenacat, Geraldo Eugênio de Assis, reforça que o monitoramento e a articulação são trabalhos contínuos para que a nova lei seja viável para as associações. “Observo um aumento de custos dos associados, mas, se conseguirem trabalhar com segurança jurídico-institucional e com gestão, teremos sucesso e protegeremos o patrimônio, sobretudo os caminhões mais antigos”, afirma.
Há quase duas décadas, a Fenacat atua para diferenciar as atribuições das associações de auxílio solidário de caminhoneiros, baseadas no mutualismo, e seguradoras. As primeiras são instituições com viés classista, grupos restritos e formadas exclusivamente por transportadores de cargas com o objetivo de criar fundo próprio de recursos destinados à prevenção e à reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros motivos, para garantir a continuidade em suas atividades de trabalho, ou seja: papel completamente diferenciado em relação às seguradoras.
Nesse contexto, não se deve confundir os seguros propriamente ditos com os serviços de proteção a caminhões baseados na autogestão e no auxílio solidário. Esses exigem mutualidade e estabelecem rateio entre participantes ou estipulam fundo de reserva a partir de contribuições periódicas, sem abranger o mercado em geral, mas apenas um grupo de associados. Já a atividade de seguros abrange o mercado em geral, e não pessoas determinadas.
O Judiciário já reconheceu as especificidades das associações. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Marques, que, na época, era desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, relata que, “apesar da semelhança com o seguro mercantil comercializado pelas operadoras usuais do mercado, o seguro mútuo não se confunde. Essa modalidade é caracterizada pelo rateio de despesas entre os associados, apuradas no mês anterior, e proporcional às quotas existentes, com limite máximo de valor a ser indenizado. É hipótese de contrato pluralista, orientado pela autogestão, em que todos os associados assumem o risco, sendo feita, entre eles, a divisão dos prejuízos efetivamente caracterizados”. Ele foi relator de apelação cível em que a 6ª Turma do TRF da 1ª Região – Brasília – reconhece que a atividade de associações se difere das realizadas por uma seguradora, além de elas não guardarem a mesma natureza jurídica.
A subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio também emitiu parecer de que as associações não se caracterizam pela venda de seguros e, sim, pela relação de cooperação mútua.
 
Protagonismo na defesa
A assessora jurídica da federação, Virginia Laira, relembra que, em 2010, viu-se a necessidade de traçar um caminho jurídico: fundamentos para apoiar a defesa das associações de proteção de caminhões. “Assim, começamos a realizar audiências públicas, inicialmente em São Paulo, e partimos para o processo legislativo. Entendemos na época que a única forma de dialogar com a Susep era por meio da regulamentação das associações”, relembra.
Em outubro de 2012, começou intensamente a articulação com o Legislativo em Brasília. Nesse período, a diretoria da federação trabalhou junto a parlamentares a fim de sensibilizá-los quanto à importância de associações para garantir a sustentabilidade do setor. 
 
A Fenacat lançou como estratégia a articulação dos dois projetos com o mesmo objetivo – um no Senado e outro na Câmara dos Deputados – para que ambos caminhassem nas duas Casas, de modo que aquele que chegasse primeiro à outra encurtaria o caminho a ser percorrido por eles.
No Senado, o PL 356/2012 do senador Paulo Paim (PT/RS) permite a criação de associações de transportadores de pessoas ou cargas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e à reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio etc.
No âmbito da Câmara dos Deputados, o deputado federal Diego Andrade (PSD/MG) criou o Projeto de Lei 4.844/2012, que também tem como proposta alterar o artigo 53 do Código Civil Brasileiro para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associações de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio exclusivamente destinado à prevenção e à reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros.
Esses projetos, durante o andamento nas Casas Legislativas, tiveram a participação da Fenacat nas comissões e se desdobraram em marcos importantes. Em 2015, foi criado um grupo de trabalho da Susep na Câmara dos Deputados para discutir a regulamentação com caminhões, com representantes da Fenacat, da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), do Sindicato dos Cegonheiros, do Ministério da Fazenda e da Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).
Nesse relatório final, foi destacada a atribuição das associações de proteção a caminhões. “Foi conclusivo que essas instituições não podem ser caracterizadas como seguro. Seu papel é diferenciado e tem o propósito mútuo entre os transportadores. O documento final também apontou a importância de continuar as reuniões do grupo de trabalho para criar uma regra geral pra associações e cooperativas”, recorda-se o vice-presidente da Fenacat, Geraldo Eugênio de Assis.
Contudo, devido às mudanças na gestão da Susep, o grupo de trabalho foi descontinuado.
 
 
 
 
Próximos passos
 
O diretor da Susep, Carlos Roberto Alves de Queiroz, concedeu entrevista à Entrevias sobre os próximos passos da implementação. “O processo de regulamentação deve considerar as especificidades do segmento transportador. Para isso, a Susep espera contar com a participação ativa dos transportadores nas consultas públicas”, disse.
 
Entrevias: Como a Susep recebe a aprovação dessa matéria legislativa? 
Carlos Roberto Alves de Queiroz: A Susep considera que a aprovação da Lei Complementar 213/2025 constitui um marco positivo e extremamente significativo para o setor de seguros no Brasil. A nova legislação amplia as possibilidades de participação das cooperativas de seguros e introduz as operações de proteção patrimonial mutualista no Sistema Nacional de Seguros Privados, promovendo mais transparência, concorrência e segurança para consumidores e participantes do mercado. Os novos atores, que passarão a estar sob a supervisão da Susep e sob a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), operarão em um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado com os melhores padrões internacionais. Trata-se de um avanço construído a partir de amplo e colaborativo diálogo com representantes dos mercados (seguradores, cooperativas e associações) e com o Congresso Nacional. 
 
EV: Qual o impacto dessa nova medida na superintendência: novas responsabilidades, novos processos, mais controle? 
CR: A nova legislação amplia e reforça as atribuições e as responsabilidades da Susep, órgão supervisor do sistema, e do CNSP, órgão regulador. As cooperativas de seguros e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista deverão seguir normas técnicas, prudenciais e de conduta claras e proporcionais, a fim de garantir maior segurança ao mercado. Isso demandará da Susep a criação de novos processos de regulamentação e supervisão, que considerarão as peculiaridades de cada segmento. Inclusive, as operações dedicadas ao setor transportador de cargas deverão contar com soluções adequadas às suas necessidades. Em qualquer caso, o foco permanece na proteção dos consumidores e na estabilidade do setor. 
 
EV: Quais são os novos instrumentos da Susep para regularizar as associações de proteção a caminhões? 
CRAQ: Todas as associações e demais entidades que vinham oferecendo proteção veicular, inclusive a caminhões, deverão adaptar as suas operações às exigências trazidas pela Lei Complementar nº 213/2025, que serão regulamentadas no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados. Entendemos que a criação da figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista trouxe uma boa solução para a formalização das operações de proteção veicular e para a manutenção das suas atividades em conformidade com a nova legislação. O processo de regulamentação, por sua vez, deverá considerar as especificidades do segmento transportador para garantir um equilíbrio adequado entre a segurança regulatória e operacional. Para tanto, a Susep espera contar com a participação ativa dos transportadores nas consultas públicas, que deverão ser divulgadas nos próximos meses. 
 
EV: O senhor acha que as cooperativas e as associações de menor porte serão prejudicadas? 
CR: A nova legislação foi desenhada para ser inclusiva, garantindo que entidades de todos os portes se adequem ao novo ambiente regulatório. A supervisão da Susep e a regulamentação pelo CNSP buscarão promover equilíbrio entre os operadores e concorrência justa no mercado, sem renunciar à segurança dos consumidores. Além disso, a introdução da figura da administradora de operações de proteção patrimonial mutualista foi pensada justamente para fornecer capacidade técnica às associações menores, ajudando-as a operar em um ambiente altamente complexo como é o segurador. 
 
EV: Qual é o impacto para o setor de transporte, especialmente para as associações? 
CR: Para o setor de transporte, a inclusão das associações de proteção ao Sistema Nacional de Seguros Privados é um avanço que traz maior estabilidade e confiabilidade. Além da supervisão da Susep, essas associações e os novos atores estarão sujeitos à regulamentação do CNSP, que objetivará promover uma governança mais robusta e alinhada às melhores práticas de mercado. As mudanças exigirão algumas adaptações por parte das associações, mas a Susep e o CNSP levarão em conta as peculiaridades desse segmento na produção normativa. Essa abordagem buscará preservar a viabilidade das associações e garantir o atendimento das necessidades específicas dos transportadores.

 
 
 

 

 

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