Impacto reconhecido
Projeto de lei que proibia pneus recapados é arquivado no Congresso Nacional
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Recapagem é considerada uma prática sustentável e segura
Após meses de debates intensos e mobilização de diversos setores, o Projeto de Lei nº 3569/2024, que visava proibir o uso de pneus recapados em veículos de transporte de carga e passageiros nas rodovias brasileiras, foi oficialmente arquivado pela Câmara dos Deputados. Entidades do setor de transporte e reforma de pneus, que argumentavam que a medida traria prejuízos econômicos e ambientais significativos, comemoraram.
ENTENDA O PROJETO DE LEI
Apresentado em setembro de 2024, pelo deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), o PL 3569/2024 propunha a proibição do uso de pneus recapados Ð também conhecidos como ressolados ou reformados Ð em veículos de transporte de carga e passageiros que circulam em rodovias federais e estaduais.
A justificativa do autor era de que esses pneus representariam um risco à segurança viária, devido à possibilidade de desprendimento das bandas de rodagem, especialmente em veículos pesados e em alta velocidade.
Pelo texto, os transportadores teriam 180 dias para substituir os pneus recapados por novos, segundo normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O descumprimento acarretaria multa de R$ 5.000 por veículo e apreensão até a regularização.
A proposta gerou forte reação de entidades representativas do setor de transporte e da indústria de reforma de pneus. Argumentava-se que a proibição aumentaria os custos operacionais das empresas de transporte em até 30%, impactando diretamente o valor do frete e, consequentemente, os preços ao consumidor final. Além disso, destacava-se que a recapagem é uma prática regulamentada e segura, desde que realizada conforme as normas técnicas estabelecidas pelo Inmetro.
Do ponto de vista ambiental, a recapagem de pneus é considerada uma prática sustentável, pois prolonga a vida útil dos pneus e reduz a geração de resíduos sólidos. A proibição poderia, portanto, aumentar o descarte de pneus e os impactos ambientais associados.
Após sua apresentação, o PL 3569/2024 foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em abril de 2025, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou a proposta, considerando que a proibição generalizada não se justificava diante da regulamentação existente e dos impactos econômicos e ambientais negativos. Com a rejeição nas comissões e a ausência de recurso para apreciação em plenário, o projeto foi arquivado, encerrando sua tramitação na Câmara dos Deputados.
O arquivamento do PL 3569/2024 representa uma vitória para o setor de transporte e reforma de pneus, que defende a manutenção da prática de recapagem como uma alternativa econômica e ambientalmente sustentável. A decisão reforça a importância de políticas públicas baseadas em evidências técnicas e diálogo com os setores envolvidos, visando conciliar segurança viária, viabilidade econômica e responsabilidade ambiental.
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