LEI DA TRANSPARÊNCIA SALARIAL

Por Sanders Barão

Editorial / 29 de Outubro de 2025 / 0 Comentários
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A Lei 14.611, sancionada para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres, traz novas obrigações para as empresas com cem ou mais empregados. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 810 empresas são alvo de uma nova rodada de inspeções nacionais desde setembro, ressaltando a importância de que as organizações estão em conformidade com a legislação vigente. Assim, é crucial que as empresas compreendam o objetivo da lei, que altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento pode resultar em penalidades e processos judiciais.

As empresas com cem ou mais empregados tiveram até o dia 31 de agosto para preencher as informações complementares que embasarão a quarta edição do Relatório de Transparência Salarial. Em um movimento positivo, mais de 54 mil empresas deverão acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações requeridas. Essas informações fornecerão uma base importante para que o MTE elabore novos relatórios individuais pra cada empresa, além de um relatório consolidado que será divulgado à sociedade. Com base nos dados fornecidos e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, esse processo visa promover a transparência salarial e garantir a igualdade no ambiente de trabalho.

Desde 20 de setembro, os empregadores podem acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil. É importante que as empresas divulguem os resultados em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, colaboradores e o público em geral.

Nesse cenário, a primeira medida que as empresas devem tomar é realizar auditorias internas, analisando suas tabelas salariais para identificar discrepâncias entre homens e mulheres que ocupam funções semelhantes. Essa análise deve incluir a identificação de fatores que possam justificar desigualdades salariais, como formação, experiência e tempo de serviço. Caso sejam identificadas diferenças injustificadas, é fundamental desenvolver um plano de ação para ajustar os salários, assegurando a equidade.

Além disso, a promoção da transparência salarial é uma obrigação da lei. As empresas devem elaborar e disponibilizar um plano de cargos e salários que especifique claramente os critérios utilizados para a remuneração, evitando ambiguidades que podem gerar injustiças. Informar os colaboradores sobre as políticas de igualdade salarial e os passos para a implementação dessas medidas é igualmente essencial.

A criação de um comitê interno responsável por fiscalizar e monitorar a aplicação da lei é uma estratégia eficaz. Esse comitê deve ser composto por representantes de diferentes departamentos, garantindo uma visão plural e abrangente da questão. Relatórios periódicos devem ser produzidos para evidenciar as práticas e os resultados da igualdade salarial na empresa, sendo crucial que esses relatos sejam acessíveis aos colaboradores.

Outra frente importante é a implementação de canais de comunicação segura, por meio dos quais os funcionários possam reportar práticas discriminatórias sem medo de represálias. Promover programas de treinamento e capacitação para a equipe sobre a importância da igualdade de gênero e a relevância da transparência salarial ajudará a cultivar uma cultura organizacional comprometida com a equidade.

Por fim, é necessário realizar uma avaliação contínua das políticas de remuneração, promovendo revisões anuais que garantam a conformidade com a lei. A coleta de feedback dos colaboradores por meio de pesquisas de clima organizacional permitirá entender a percepção deles sobre a igualdade salarial, possibilitando ajustes nas práticas implementadas.

A implementação da Lei 14.611 e a atenção às inspeções do MTE são oportunidades valiosas para que as empresas promovam um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Ao adotar essas diretrizes e cumprir as obrigações estabelecidas, sua organização não apenas atenderá à legislação, mas também se destacará no mercado como um exemplo de compromisso com a igualdade de gênero e a valorização de todos os colaboradores. A transparência salarial é um passo crucial para garantir a justiça no ambiente de trabalho e fortalecer a reputação da empresa.

 

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