Novas regras para eixo suspenso
Projeto de lei propõe modo alternativo de fiscalização

Cobrança de pedágio de caminhão carregado é proporcional ao número de eixos
Tramita, na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que altera a Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015) e cria novas regras para a cobrança de pedágio de veículos do transporte rodoviário de cargas que trafegam com eixo suspenso. A proposta sinaliza que o motorista do caminhão solicite um modo alternativo de fiscalização da existência ou não de carga, baseado na inspeção visual ou no controle de peso do veículo.
Atualmente, essa avaliação é feita unicamente por meio da existência de um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto - documento digital que registra as movimentações de mercadorias. Para o autor do Projeto de Lei (PL) 18/2025, o deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), esse modelo ignora casos específicos, sobretudo os relacionados à demora na baixa do manifesto.
“O objetivo do projeto não é que a fiscalização alternativa substitua a leitura automática do MDFe, mas que ela possa ter lugar sempre que o caminhoneiro se sentir prejudicado”, alega o parlamentar.
Na prática
Hoje, quando um caminhão passa por uma praça de pedágio, a placa dele é lida por câmeras e, na sequência, é feita a verificação automática na base de dados da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado para checar se existe um MDF-e em aberto. Se houver, entende-se que o veículo está carregado, e é cobrada uma tarifa proporcional ao número de eixos. Por outro lado, se o documento estiver encerrado, significa que o caminhão está vazio, e os eixos suspensos não pagam o pedágio.
Mas, de acordo com Melo, caminhoneiros autônomos têm relatado que algumas secretarias de Fazenda enfrentam problemas para dar baixa no MDF-e após a entrega da carga, fazendo com que os transportadores trafeguem com o documento em aberto e sujeitos à cobrança de pedágio por todos os eixos, mesmo com o caminhão vazio.
Para evitar que isso aconteça, o deputado federal propõe que, nesses casos, o motorista tenha a opção de solicitar a avaliação visual ou a conferência do peso bruto total do veículo.
O PL 18/2025 estabelece que a fiscalização alternativa seja iniciada até 20 minutos após a requisição. Caso contrário, o veículo deverá ser considerado vazio e, portanto, isento da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo (sem necessidade de deliberação do Plenário) pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. (Com a Agência Câmara de Notícias)
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