Reciclagem dispensada

Regulação do Contran acaba com obrigatoriedade 
da renovação do curso Mopp

Legislação / 20 de Março de 2026 / 0 Comentários

O curso especializado de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (Mopp), destinado a profissionais do transporte rodoviário, não tem mais prazo de validade.

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O curso especializado de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (Mopp), destinado a profissionais do transporte rodoviário, não tem mais prazo de validade. A Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de 9 de dezembro do ano passado do “Diário Oficial da União”, alterou as normas do setor, mantendo a obrigatoriedade da capacitação, mas acabando com a exigência de renovação periódica. 

 

Com a mudança na legislação, os condutores cujo Mopp tenha vencido após a publicação da medida não precisam renovar o curso. Já aqueles que tiveram a preparação expirada antes dessa data continuam obrigados a fazer a reciclagem para permanecerem aptos à realização da atividade. 

Antes da alteração, os cursos especializados tinham validade de cinco anos, conforme estabelecido pela Resolução nº 789/2020 do Contran. A regra mais recente extinguiu o prazo para transportadores de produtos perigosos e também para os de carga indivisível, além de condutores dos transportes coletivo e individual de passageiros (mototáxi e motofrete) e de escolar. A única exceção prevista no texto diz respeito aos motoristas de veículos de emergência (incluindo ambulâncias), para os quais está mantida a obrigatoriedade de renovação a cada cinco anos.

 

Repercussão

 

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) manifestou surpresa com a publicação da Resolução nº 1.020, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aprendizagem, à habilitação, à formação de condutores e à expedição de documentos, bem como sobre o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Ressalta-se, contudo, que ainda existem pontos pendentes de esclarecimento em decorrência dessa alteração normativa”, ponderou a entidade. “Por ora, orientamos que as empresas de transporte instruam seus motoristas a verificar a regularidade do curso diretamente na Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e), no campo específico destinado aos cursos especializados, e que comuniquem à ABTLP qualquer atualização, inconsistência ou nova orientação recebida sobre o tema”, recomendou a associação.

 

A instituição também afirmou que está acompanhando os desdobramentos da novidade apresentada pelo Contran e reiterou a importância de as empresas manterem seus controles atualizados, atuando com cautela até a consolidação de um entendimento definitivo, “preservando a conformidade regulatória e a segurança das operações de transporte de produtos perigosos”.

 

Conceito

São considerados produtos perigosos as substâncias ou os objetos que apresentam risco à saúde humana, à segurança pública ou ao meio ambiente quando manuseados, armazenados, transportados ou descartados de maneira inadequada. Os riscos podem ser de incêndio, explosão ou corrosão, por exemplo.

 

A classificação de produtos perigosos segue critérios internacionais estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), considerando características como inflamabilidade, toxicidade, explosividade, reatividade química e outros fatores que podem influenciar o grau de periculosidade do material.

 

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