Novas regras para o vale-pedágio

Emissão só será feita se o transportador estiver com RNTRC ativo e regular

Editorial / 09 de Junho de 2025 / 0 Comentários

Mudanças na emissão do VPO entraram em vigor em 23 de abril último

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A geração do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) segue novas diretrizes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que anunciou recentemente um aprimoramento no sistema. O objetivo, segundo a autarquia, é tornar o processo mais seguro e eficiente para o transporte de cargas no país.

Agora, as fornecedoras de VPO habilitadas devem enviar informações padronizadas à ANTT, que gera um identificador único para cada vale emitido. Além disso, o sistema passou a validar automaticamente os dados do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), “reforçando o rigor na fiscalização”, conforme salientado pela agência.

“Para solicitar o Vale-Pedágio Obrigatório, o transportador, embarcador ou equiparado deve contratar uma fornecedora autorizada pela ANTT e garantir o pagamento antecipado dos custos de pedágio para toda a viagem. A ANTT alerta que o pagamento por cupom ou cartão não é mais aceito desde 31 de janeiro de 2025”, destacou a agência.

Durante a emissão do VPO, três fatores são verificados pelo sistema: se o transportador está ativo no RNTRC; se o veículo utilizado está registrado no RNTRC; se o veículo pertence à frota cadastrada do transportador.

Se alguma dessas condições não for atendida, a regularização deverá ser feita gratuitamente pelo RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br/) ou em um ponto de atendimento credenciado (a relação completa pode ser conferida no endereço eletrônico gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento).

Após a emissão, o transportador pode consultar o código identificador do VPO por meio da Consulta Pública disponível no site da ANTT, “facilitando a conferência e permitindo eventual contestação se necessário”, segundo a agência.

 

SOBRE O VPO

O Vale-Pedágio Obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Com a mudança na legislação, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. 

Dessa forma, eliminou-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, como costumava acontecer, enquanto a tarifa de pedágio era paga em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas.

 

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