Novo PPD na BR-040
Estrutura em Minas Gerais integra política nacional de pontos de parada e amplia rede voltada ao descanso de motoristas profissionais
A BR-040, um dos principais eixos de ligação entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e o Centro-Oeste, passará a contar com um novo Ponto de Parada e Descanso (PPD) no município de Carandaí (MG), na altura do KM 664.
A BR-040, um dos principais eixos de ligação entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e o Centro-Oeste, passará a contar com um novo Ponto de Parada e Descanso (PPD) no município de Carandaí (MG), na altura do KM 664. A ordem de serviço para o início das obras foi assinada em janeiro de 2026, conforme foi divulgado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Ministério dos Transportes. A previsão informada oficialmente é de conclusão ainda neste ano.
De acordo com a ANTT, o PPD integra a política nacional de implantação de áreas estruturadas para repouso de motoristas profissionais em rodovias federais concedidas. A iniciativa está relacionada ao cumprimento da legislação que regula a jornada e o tempo de direção dos condutores de transporte rodoviário de cargas e passageiros, com foco na redução de acidentes associados à fadiga.
Segundo o Ministério dos Transportes, a unidade da BR-040 deverá oferecer estacionamento para veículos pesados, iluminação, instalações sanitárias, área de descanso e estrutura de apoio. A proposta segue o padrão estabelecido para os demais PPDs implantados nas rodovias federais sob concessão, com funcionamento ininterrupto e acesso gratuito.
A ampliação dessa rede tem ocorrido de forma gradual. O Brasil conta com 188 Pontos de Parada e Descanso (PPDs) certificados pelo Ministério dos Transportes, distribuídos em 44 rodovias e 141 cidades de 23 estados, com cerca de 144 mil vagas.
Um dos exemplos recentes é o PPD de Itatiaia (RJ), inaugurado em fevereiro de 2025 na Via Dutra. Conforme foi divulgado pelo Ministério dos Transportes, a estrutura conta com 140 vagas para caminhões, além de refeitório, vestiários com chuveiros, lavanderia e sala de descanso. A unidade de Pindamonhangaba (SP), também na Dutra, já havia sido entregue anteriormente e registrou média diária significativa de utilização, segundo dados oficiais.
A criação dos Pontos de Parada e Descanso está diretamente relacionada à Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, que estabelece regras para jornada de trabalho e tempo de direção no transporte rodoviário. A legislação determina períodos obrigatórios de descanso, o que reforçou a necessidade de áreas adequadas ao longo das rodovias federais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a ANTT são responsáveis pela implementação da política em trechos sob gestão pública direta e em rodovias concedidas, respectivamente.
A Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso foi formalizada pelo Ministério dos Transportes com o objetivo de estruturar uma rede compatível com o fluxo de veículos pesados nas principais rotas logísticas do país.
Além da segurança viária, o governo federal aponta que a medida contribui para melhores condições de trabalho aos motoristas profissionais e para maior previsibilidade no cumprimento das regras de descanso.
Entidades representativas da categoria de caminhoneiros historicamente reivindicam a ampliação de locais adequados para parada, argumentando que a ausência de infraestrutura suficiente dificulta o cumprimento da legislação e pode comprometer a segurança nas rodovias.
Com o início das obras do PPD na BR-040, a expectativa é ampliar a cobertura em um dos corredores logísticos mais relevantes do Sudeste. A entrega da unidade deverá reforçar a rede nacional em expansão e contribuir para consolidar o modelo previsto na legislação vigente, combinando exigência legal de descanso com infraestrutura adequada nas rodovias federais.
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