Proteção 
na estrada

INSS lança cartilha digital para orientar caminhoneiros sobre proteção previdenciária

Legislação / 11 de Dezembro de 2025 / 0 Comentários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou em 16 de setembro de 2025 uma cartilha digital especialmente voltada para caminhoneiros com orientações para garantir sua proteção previdenciária. O material foi apresentado em alusão ao Dia Nacional do

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou em 16 de setembro de 2025 uma cartilha digital especialmente voltada para caminhoneiros com orientações para garantir sua proteção previdenciária. O material foi apresentado em alusão ao Dia Nacional do Caminhoneiro e visa formalizar a categoria como microempreendedor individual (MEI), assegurando acesso aos benefícios da previdência.

 

Segundo o INSS, a iniciativa reforça um movimento de maior formalização da atividade e busca reduzir o número de profissionais que circulam sem proteção previdenciária adequada. O documento digital, intitulado “MEI Caminhoneiro: tudo que você precisa saber para garantir seus direitos na Previdência”, apresenta, de maneira didática, os passos para aderir ao MEI-Caminhoneiro.

 

Formalização e contribuições

A cartilha aponta que, ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, o profissional passa a emitir nota fiscal, ter CNPJ e amplia suas oportunidades de frete Ð além de obter cobertura previdenciária. A contribuição previdenciária exigida nesse regime é de 12 % do salário mínimo Ð valor que, em 2025, corresponde a R$ 182,16 - uma redução em relação à alíquota de 20% aplicada no regime de autônomo comum.

 

Além disso, o MEI Caminhoneiro passa a contar com benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

 

Vantagens e obrigações

Entre os atrativos da formalização, o INSS destaca: acesso a crédito e financiamento de caminhões, possibilidade de contratar um ajudante, unificação de impostos (guia única - DAS) e maior segurança jurídica. Por outro lado, o caminhoneiro deve manter em dia o pagamento da guia de recolhimento, fazer a declaração anual de faturamento à Receita Federal e cumprir as demais obrigações do MEI para garantir a manutenção da proteção previdenciária.

A cartilha informa que a formalização pode ser realizada gratuitamente pela internet, no portal gov.br, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro. O interessado deve acessar o serviço adequado, informar seus dados e optar pela ocupação “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”.

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