Reconhecimento aos garis
Projeto de lei que regulamenta a função do trabalhador da limpeza urbana está perto de ser aprovado: ele traz mais dignidade à profissão
Depois de uma longa espera, os profissionais responsáveis pela limpeza das ruas podem enfim ganhar reconhecimento formal e direitos básicos garantidos por lei. Em votação realizada no início de dezembro, o Projeto de Lei 4.146/2020 - chamado “PL dos Garis
Depois de uma longa espera, os profissionais responsáveis pela limpeza das ruas podem enfim ganhar reconhecimento formal e direitos básicos garantidos por lei. Em votação realizada no início de dezembro, o Projeto de Lei 4.146/2020 - chamado “PL dos Garis” - obteve novo aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aproximando-se da reta final rumo à aprovação em Plenário.
Para Tales Marcelo Alves, gari que tem mobilizado o Congresso e a internet em prol da categoria e da aprovação do projeto, o PL é bom para a categoria porque é um serviço essencial e a mudança traz mais dignidade aos trabalhadores da limpeza. “É fundamental que esse projeto vire lei porque ele traz dignidade e valorização para uma profissão historicamente marcada pela invisibilidade. Precisamos de melhorias nas condições materiais de trabalho, salário digno, jornada regular, proteção contra riscos e aposentadoria justa”, afirmou o gari.
O texto define como trabalhador essencial de limpeza urbana qualquer pessoa que atue com coleta de lixo domiciliar ou hospitalar, varrição de vias públicas, limpeza e conservação de áreas urbanas, acondicionamento e encaminhamento de resíduos para aterros ou reciclagem. E institui o piso salarial nacional de dois salários mínimos mensais, com reajuste anual conforme o salário mínimo.
O projeto também estabelece a jornada de trabalho padrão de 40 horas semanais, salvo quando já houver acordo coletivo em contrário, garante adicional de insalubridade em grau máximo (40%), reconhecendo a exposição permanente a riscos - biológicos, químicos e ambientais, e prevê aposentadoria especial para quem exercer as atividades da categoria sob condições prejudiciais à saúde. Ainda impõe a aplicação das normas de Segurança e Medicina do Trabalho (da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) aos serviços de limpeza urbana.
O PL 4146/2020 foi apresentado em agosto de 2020 pela deputada Mara Rocha (PSDB-AC) e outros parlamentares. Se aprovada, será a primeira lei nacional que regulamenta formalmente a profissão de gari/trabalhador de limpeza urbana no Brasil.
Para muitos brasileiros, a limpeza urbana acontece quase invisivelmente - cedo de manhã, sob sol ou chuva, longe dos olhares da população. O PL dos garis reconhece que esse trabalho é fundamental para a saúde pública, higiene e bem-estar das cidades.
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