Suspensão 
em risco

Alteração irregular na traseira de caminhões compromete estabilidade, desloca carga, reduz a eficiência do veículo e pode aumentar a gravidade dos acidentes

Segurança / 29 de Abril de 2026 / 0 Comentários

Alterar a suspensão traseira de caminhões não é um detalhe estético nem uma simples customização.

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Alterar a suspensão traseira de caminhões não é um detalhe estético nem uma simples customização. Quando feita fora dos parâmetros legais, a mudança afeta diretamente a segurança viária e expõe motorista, carga e demais usuários da rodovia a riscos maiores de acidente.

A regra principal em vigor está na Resolução nº 916/2022, do Contran. Para veículos com Peso Bruto Total acima de 3.500 kg, a norma determina que o nivelamento da longarina não pode ultrapassar dois graus em relação à linha horizontal. A mesma resolução estabelece que, quando houver modificação da suspensão, a altura livre do solo deve constar no CRLV-e e atribui responsabilidade tanto ao proprietário quanto à empresa executora da alteração.

Na prática, isso significa que nem toda alteração é automaticamente proibida, mas ela só pode ocorrer dentro de limites técnicos e com regularização formal. A própria norma remete à necessidade de autorização e enquadra a falta desse procedimento nas penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O CTB, no art. 230, inciso VII, pune a condução de veículo com característica alterada sem permissão da autoridade competente.

Flávio de Oliveira Dias, perito e vistoriador de acidentes de trânsito na Prevenir Truck, relatou que foi observado um aumento de mais de 40% nos acidentes atendidos por excesso de levantamento da suspensão traseira. As associações de proteção veicular, segundo ele, não estão mais aceitando caminhões com essa modificação. “Vemos que os veteranos sabem dos riscos, mas os motoristas mais novos correm esse risco apenas por uma questão de gosto. Estamos tentando, em Brasília, que o Denatran proíba qualquer altura, qualquer modificação”, afirmou.

O problema mais frequente nas estradas é a elevação excessiva da traseira, o chamado “arqueamento”. Diante de apreensões sucessivas feitas no ano de publicação da regra do Contran, a Polícia Rodoviária Federal emitiu alerta sobre o risco de acidentes graves com esse tipo de alteração. Segundo a PRF, a elevação dos eixos traseiros transfere peso para a dianteira, sobrecarrega componentes, favorece avarias ao passar por desníveis e buracos e eleva consideravelmente o risco de tombamento em curvas.

A PRF também chamou atenção para outro efeito menos lembrado: o para-choque traseiro pode deixar de cumprir adequadamente sua função por ficar mais alto do que o projetado. Em caso de colisão, isso tende a aumentar o potencial de danos. Além disso, numa frenagem forte e inesperada, a inclinação traseira acentua o deslocamento da carga para a frente, aproximando-a da cabine e ampliando o risco para o condutor.

Risco e prejuízo

Para Gustavo Ávila, assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), a prática é perigosa e, infelizmente, tem se tornado comum, principalmente com caminhões de pequeno porte. “É uma mudança que traz riscos à segurança, tanto por conta da carga que está no caminhão quanto pelo risco de tombamento, além de riscos para os usuários da via. A PRF tem feito fiscalizações e não aceita apenas os laudos; ela mesma faz a medição, e o profissional precisa voltar o caminhão para o alinhamento original para ser liberado”, explicou.

Márcio Arantes, presidente da Associação Particular de Ajuda ao Colega (APAC) Sul, explicou que a mudança altera o centro de gravidade do veículo e, conforme o tipo de carga, torna-se extremamente arriscada. “Já tivemos acidente com tombamento de cegonha por causa da modificação na suspensão. O veículo perde a referência. E há outra questão: a partir do momento em que se muda a altura do veículo, há desgaste dos pneus da frente”, explicou.

Em fevereiro de 2025, ao flagrar um caminhão com traseira excessivamente arqueada em Santa Catarina, a PRF voltou a registrar que a alteração “sobrecarrega diversos componentes do veículo” e “eleva o centro de gravidade do caminhão”, piorando a estabilidade e aumentando a chance de tombamentos.

Há ainda o aspecto técnico-formal. A regulamentação federal exige que modificações passem por inspeção de segurança para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Esse certificado, vinculado à regulamentação do Inmetro, é parte do processo de legalização da alteração e serve para comprovar que a mudança foi verificada sob critérios técnicos.

O problema é que parte dos flagrantes feitos recentemente envolveu caminhões muito acima do limite. Em uma abordagem no Paraná, a PRF informou ter encontrado veículo com cerca de 10 centímetros de alteração, sem autorização, quando a legislação admitia até dois graus, equivalentes a cerca de 3,5 centímetros por metro de comprimento.

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