2016 de conquistas

Fenacat colhe resultados importantes neste ano e se prepara para alcançar novos desafios

Parceiros / 17 de Novembro de 2016 / 0 Comentários
A- A A+

Este ano foi de colheita para a Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat). O projeto de lei que altera o artigo 53 do Código Civil – para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas com o objetivo de criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e à reparação de danos ocasionados a seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros motivos – caminha para sua implementação.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei 356/2012 foi aprovado por unanimidade em votação final, no dia 30 de março, no Senado, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na Câmara dos Deputados, o deputado federal Diego Andrade (PSD-MG) criou o Projeto de Lei 4.844/2012 com o mesmo objetivo, o qual  está em análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa.

Embora a estratégia tenha sido muito bem-elaborada pelos parlamentares, exigiu uma força extraordinária da federação e de sua comissão de trabalho, que envolve diretamente seu presidente, Luiz Carlos Neves, e os diretores Rogério Batista do Carmo, Geraldo Eugênio de Assis e José Lucimá de Souza, além da assessora jurídica, Virginia Laira, que, há mais de três anos, lutam arduamente contra os interesses de grupos financeiros e securitários.

Avanço

Os resultados de um grupo de trabalho criado por meio da Portaria 6.369/2015 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), divulgados neste ano, também corroboram a importância do projeto para a sociedade. Concluiu-se que o auxílio mútuo é uma operação distinta da atividade de seguro, “haja vista a inexistência de transferência de risco para um segurador e de prêmio que represente o preço da assunção do risco”, informa o documento que apresenta a análise do grupo.

Nesse sentido, a proposição é que, devido à proximidade com a operação de seguro, a Susep contribua com a realização de estudos sobre a atividade a fim de avançar no estabelecimento de seu marco legal com a criação de um sistema nacional de auxílio mútuo e a definição de um órgão regulador e fiscalizador dessa operação.

Ainda no âmbito conclusivo do trabalho realizado, a Fenacat e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ficariam responsáveis por criar mecanismos de autorregulação, tanto das associações quanto das cooperativas, com a finalidade de evitar que falsas instituições atuem sem qualquer punição ou fiscalização, garantindo, assim, a todos os caminhoneiros e transportadores uma segurança maior quando ingressarem numa associação ou cooperativa.

 Formação do grupo de trabalho

O grupo de trabalho é formado pelo coordenador geral de fiscalização direta da Susep, Christiano Henrique de Lucena Machado; a coordenadora de seguro de bens, de transporte e de produtos, Rosana Dias da Silva; o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Igor Barenboim; os representantes da Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Neival Rodrigues Freitas; da Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), Celso Vicente Marini;  da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat), Virginia de Cássia Barbosa Laira;  do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Automóveis e Congêneres e Microempresas Transportadoras de Automóveis e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Sintrauto), Rogério Batista do Carmo, e da Organização de Cooperativas Brasileiras, Bruno Batista Lobo Guimarães. 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.