Acostamento: como usar?

Fique de Olho

Fique de Olho / 03 de Novembro de 2015 / 0 Comentários

Hellner Corretora

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Somente em casos de emergência. Contudo, mesmo sob o risco de causarem um acidente, motoristas o utilizam de forma indevida

A imprudência dos motoristas que param, transitam e ultrapassam no acostamento das rodovias causa
um problema para a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), visto que esse comportamento pode provocar acidentes no trânsito, colocando em risco a vida de motoristas e de passageiros. Para inibir o motorista, o chefe da comunicação social da PRF de Minas Gerais, inspetor Aristides Júnior, conta que quem for flagrado transitando no acostamento será autuado por infração gravíssima, pagará uma multa de R$ 574 e perderá sete pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já o condutor do veículo que estiver ultrapassando pelo acostamento e for pego em flagrante pela fiscalização da PRF terá de pagar uma multa no valor de R$ 957, podendo o valor chegar a R$
1.915 caso haja reincidência no período de até 12 meses. Ele também perderá sete pontos na carteira. “Cada vez que o motorista ultrapassa pelo acostamento, ele coloca em risco a vida de pedestres que
podem estar ali ou de pessoas de um veículo que, por algum motivo, desloca-se para o local devido a uma situação de emergência. É preciso deixar claro que o acostamento deve ser utilizado em função
de problemas mecânicos no veículo ou em uma situação que obrigue o condutor a parar”, enfatiza o inspetor.

Segundo Aristides, essa imobilização do veículo deve ocorrer o mais rapidamente possível, a não ser que essa parada seja por motivo de saúde do condutor ou de um dos caronas. Da mesma forma, se for um problema mecânico, o motorista nem sempre vai conseguir fazer a remoção imediata
do veículo. Nesse caso, cabe uma ótima sinalização.

Paulo Assis

ALERTA CORRETO
“Quanto melhor for a sinalização, menor será a possibilidade de o motorista ter algum tipo de problema, acidente ou situação de risco em decorrência de estar com o veículo estacionado no acostamento.
Os motoristas devem entender o seguinte: o acostamento é uma parte da rodovia bem próxima da faixa de circulação. Então, ele deve ser utilizado em último caso”, alerta o inspetor.

Se o condutor tiver a oportunidade de estacionar o veículo em alguma faixa de emergência fora, além do acostamento, ou num posto de gasolina, certamente, terá mais segurança. Mas, caso não haja essa possibilidade e o motorista tenha um problema no carro, um pneu furado, um defeito mecânico, um superaquecimento ou qualquer situação que o obrigue a parar no acostamento, ele deve acionar o sistema de alerta do veículo.

Se for um defeito mecânico, o motorista também deve usar um triângulo de segurança, nunca outros materiais, como pneus, troncos e pedras, pois eles podem causar um acidente. “E lembre-se: quanto melhor for a sinalização, quanto antes os outros motoristas verificarem a presença dessa sinalização, mais segura será a parada no acostamento. Vou sempre repetir: somente pare no acostamento em situações de emergência”, ressalta Aristides.

Durante os feriados, observam-se muitos casos de motoristas transitando pelo acostamento. Devido
aos congestionamentos, muitos condutores, impacientes, teimam em transitar e até ultrapassar
através de acostamentos. Por isso, a PRF promove rondas para fazer a autuação desses motoristas, e
a fiscalização se intensifica.

FINALIDADES DO ACOSTAMENTO

No Código Brasileiro de Trânsito (CBT), acostamento é a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou ao estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para esse fim”.
Cruzar a pista ou virar à esquerda: nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados, e, onde estes não existirem, o condutor
deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Circulação de bicicletas: nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, as bicicletas devem trafegar nesta ordem – ciclovia ou ciclofaixa; se não houver, pelo acostamento; se não houver, pelos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores desde que o trecho seja dotado de ciclofaixa.

Circulação de ciclomotores: mesmo com a presença de acostamento, devem manter-se na pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, sendo proibida sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

Circulação de pedestres: desde que não existam áreas próprias para eles, podem utilizar os acostamentos das vias rurais. Nas áreas urbanas, sua circulação deve ser restrita às calçadas e às passagens apropriadas, como, por exemplo, a faixa de pedestres. O Código ainda prevê a circulação na pista de rolamento, pelos bordos, em fila única, em sentido contrário ao dos veículos, com prioridade máxima sobre todos os modais de transporte quando não for possível utilizar ou não existirem calçadas e acostamentos. Nesse caso, o órgão ou a entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar as devidas sinalização e proteção para a circulação de pedestres.

Veículos: utilizar somente em casos de força maior, devidamente sinalizados e conforme o Artigo 48 - “o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e situado fora da pista de rolamento”.

Paradas, “encostadas” e estacionamentos: dependem muito do bom senso de cada pessoa. Para alguns, fazer uma ligação rápida, ir ao banheiro, tirar uma foto, aguardar um comboio, comprar produtos, dentre outros, pode justificar a utilização dos acostamentos.
Apesar disso, é importante sabermos que essa não é a finalidade deles. Veículos que não são movidos por tração humana ou animal devem utilizar os acostamentos somente por motivos de força maior e em casos em que não há alternativa de onde parar.

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