Aliados na proteção

Juntos, airbag e cinto de segurança reduzem 60% o risco de ferimentos

Comportamento / 13 de Abril de 2016 / 0 Comentários
A- A A+

Estimativas da National Highway Traffi c Safety Administration (NHTSA), instituto de segurança de trânsito dos Estados Unidos, indicam que o uso de airbag combinado com o do cinto de segurança reduz em cerca de 60% o risco de ferimentos em caso de acidente. Auxiliares para a proteção juntamente com o cinto de segurança, as bolsas infláveis funcionam como minimizadores de danos. A importância de associar os dois itens fica ainda mais evidente a partir de dados do mesmo estudo que mostram que, com a utilização somente do airbag, os ferimentos não acontecem apenas em cerca de 18% dos acidentes.

Outra pesquisa realizada pela mesma entidade concluiu que a instalação do sistema antitravamento de rodas, conhecido por ABS (Antilock Brake Sistem), reduz o risco de envolvimento de carros em acidentes em 6%.

Em outra perspectiva, segundo estudo do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), se o sistema ABS tivesse sido instalado em toda a frota brasileira entre 2001 e 2007, teria salvado 490 vidas por ano e evitado ferimentos em mais de 10 mil pessoas. Tal redução resultaria em um impacto positivo de R$ 630 milhões ao longo de dois anos.

A revista Entrevias conversou com o especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, para melhor entender a questão dos equipamentos de segurança veicular e os motivos de eles chegarem tão tardiamente ao Brasil.

 

ENTREVIAS: Enquanto, nos Estados Unidos, o airbag frontal duplo e o freio ABS são exigidos desde 1995 e, na Europa, discute-se a instalação de direção autônoma em 2020, no Brasil, o cinto de segurança tornou-se obrigatório somente em 1998, pelo Código Brasileiro de Trânsito. A que devemos esse retrocesso na segurança viária do Brasil?

Luiz Gustavo Campos: São inúmeras razões: falta de vontade política e exigências de segurança na fabricação da frota versus economia etc. Todos os veículos são projetados de acordo com normas nacionais (e internacionais). A severidade da legislação, os requisitos de mercado e a exigência dos cidadãos são determinantes para termos carros mais seguros. Os itens de segurança encareceriam os veículos populares. Um relatório do Latin NCAP de 2012 já citava o atraso da nossa frota em relação à da Europa e à dos EUA.

 

EV: O cinto de três pontos e o encosto de cabeça para todos os assentos devem passar a compor a estrutura dos carros vendidos no Brasil até 2020, conforme Resolução nº 518/2015 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O que melhora para o motorista e os passageiros?

LGC: Não prender a parte superior do corpo (como é o caso do cinto abdominal) pode resultar em sérias lesões em colisões em alta velocidade. Já o encosto de cabeça evita as lesões causadas pelo “efeito chicote”(é também chamado de mecanismo de aceleração-desaceleração cervical; ao impacto, o pescoço vai subitamente para frente ou para trás. Há uma hiperextensão, podendo ocorrer rompimento de músculos e tendões, e lesão de tecidos moles ou das vértebras cervicais).

 

EV: Estimativas da National Highway Traffi c Safety Administration (NHTSA) indicam que o uso de airbag combinado com o do cinto de segurança reduz em cerca de 60% o risco de ferimentos em caso de acidente. Você pode nos explicar as razões desse

número?

LGC: O airbag é um sistema de proteção complementar ao cinto de segurança. Dependendo da intensidade da colisão, o cinto pode não segurar completamente o ocupante do veículo, e este pode tocar o volante ou o painel de instrumentos. Nessas situações, o airbag complementa a atuação do cinto, minimizando os riscos de lesões graves e/ou fatais.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.