ANTT altera regras do RNTRC

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Estradas / 08 de Junho de 2015 / 0 Comentários
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Resolução instaura novas penalidades e a possibilidade da fiscalização nas dependências do embarcador

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução 4.675, de 17 de abril,
dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e estabelece procedimentos para a inscrição e a manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Essa resolução inseriu uma nova disposição, em que será constituída uma infração quando o transportador, ou o embarcador, deixar de fornecer documento comprovatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou ainda apresentar informação em desacordo. Nesses casos, será imposta a multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).

FISCALIZAÇÃO IN LOCO
A resolução também trouxe a possibilidade de haver a fiscalização da regularidade do RNTRC nas dependências do embarcador, e não somente nas do transportador, como era na antiga redação. Nessa ocasião, serão verificados, além dos conhecimentos de transporte emitidos, outros documentos que
se façam necessários para a efetiva averiguação da regularidade do registro: “O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar os horários de chegada e saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos. O documento comprobatório dos horários de chegada e saída dos veículos deverá ser entregue ao transportador imediatamente após o apontamento dos horários”, prevê a nova resolução.


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