ANTT publica manual de concessão rodoviária

Documento visa padronizar a atuação da fiscalização da agência junto às concessionárias

Estradas / 11 de Março de 2022 / 0 Comentários
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A Deliberação nº 14/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no fim de janeiro último, lançou um manual de procedimentos de assunção de rodovias, de fiscalização de trabalhos iniciais e de autorização para início da cobrança da tarifa de pedágio nos contratos de concessão sob a competência da autarquia.

Elaborado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT e aprovado por unanimidade pela diretoria, o documento é direcionado aos servidores da agência e às empresas privadas que assumem a administração de estradas antes geridas pelo poder público.

O manual descreve, por exemplo, os atos preparatórios, a metodologia de acompanhamento dos trabalhos iniciais, os parâmetros para análises documentais, os procedimentos de inspeções e a averiguação da conclusão das primeiras etapas.

“A elaboração e a aprovação deste documento surge diante da necessidade de padronizar a atuação da fiscalização da ANTT”, informa a autarquia.

 

Estrutura

O material lançado pela agência é dividido em sete tópicos além da apresentação e da justificativa. No primeiro, são abordados os fundamentos legais e contratuais que orientam a execução e a fiscalização dos trabalhos iniciais. A concepção do escopo da assunção da rodovia e das obrigações previstas para essa fase aparece no tópico seguinte.

Na sequência, o compilado define as atribuições e o funcionamento das unidades envolvidas na primeira etapa do contrato de concessão, enquanto outros tópicos abordam os atos preparatórios e a instrução processual para a assunção da rodovia, além do rito e das regras de aceitação de projetos de engenharia.

Por fim, o manual trata da metodologia de acompanhamento da fase inicial da concessão e das providências a serem adotadas pela autarquia para autorização do início da cobrança da tarifa de pedágio.

“A ANTT detém prerrogativa normativa para regulação das concessões rodoviárias, que se materializa primordialmente pelas resoluções da diretoria colegiada, órgão máximo com competência normativa originária. Essas resoluções são complementadas por portarias das superintendências em seus aspectos procedimentais e materiais residuais”, ressalta a agência.

Conceitos

Os termos mais recorrentes no processo de concessão rodoviária também aparecem definidos no material publicado pela ANTT. Um deles é “assunção de rodovia”. De acordo com o manual, a concessionária assume a gestão quando passa a possuir os bens que integram a concessão, condição imposta para que ela execute as obras e preste os serviços previstos no contrato. A assunção se formaliza e se completa com a celebração do termo de arrolamento e a transferência de bens.

Já os “trabalhos iniciais” dizem respeito às obras e aos serviços a serem executados pela concessionária imediatamente após a data da assunção. Eles são necessários para a recuperação e a manutenção das vias, bem como para a implantação e a operacionalização das instalações e dos serviços dentro dos prazos e em conformidade com o contrato.

O manual completo pode ser acessado pelo site da ANTT: portal.antt.gov.br.

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