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Entrevista / 03 de Novembro de 2015 / 0 Comentários
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Recente resolução do Contran fixa os requisitos mínimos de segurança para a amarração das cargas transportadas

Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada, no último mês, no “Diário Oficial da União”, e regulamenta a amarração de cargas no Brasil. Essa medida estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, e o Contran orientou o mercado a se adaptar às novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Nesse sentido, todo veículo (carroceria ou carreta) fabricado no país deverá contar com os dispositivos de amarração previstos nessa resolução. Os donos dos veículos que estão em circulação e dos que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016 terão de se adaptar até 1º de janeiro de 2018.
A resolução prevê ainda a proibição do uso de cordas como dispositivo de amarração de carga, “sendo permitido seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível”. Devem ser utilizados dispositivos de amarração como “cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais, a exemplo de barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente”.
O texto proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou nos que, mesmo sendo metálicos, estejam fixados na parte de madeira da carroceria. “Nos veículos do tipo baú lonado (tipo sider), as lonas laterais não podem ser consideradas​ estrutura de contenção da carga, devendo haver pontos de amarração em número suficiente”, diz a resolução.
A seguir, acompanhe entrevista com o engenheiro civil Gustavo Cassiolato, consultor e presidente da Associação Brasileira de Engenharia de Movimentação e Amarração de Cargas (Abemac).​

Entrevias: Quais são as principais premissas no processo de amarração de cargas?
Gustavo Cassiolato: A primeira análise é que a amarração de carga deve ser realizada para evitar que a carga se movimente diante de frenagens bruscas, solavancos, acelerações, curvas acentuadas e manobras evasivas.
A análise das forças envolvidas durante o transporte, os métodos de fixação da carga do caminhão, a força de atrito entre a carga e a superfície do caminhão e a força do vento são essenciais para estabelecer a melhor forma de amarração da carga em um transporte.

EV: Que elementos devem ser observados no momento da amarração?
GC: Antes mesmo de amarrarmos uma carga, devemos pensar em cinco pontos essenciais:

Distribuição do peso:
O centro de gravidade deve ser tão baixo quanto possível, de modo a se obter uma boa estabilidade quando o veículo trava, acelera ou muda de direção. As mercadorias pesadas, em particular, devem ser colocadas o mais baixo e o mais perto possível do centro da plataforma do veículo.

Resistência da embalagem:
A carga com embalagem pouco resistente é geralmente leve. Por esse motivo, ela pode ser normalmente colocada nas camadas superiores, sem que haja problemas de distribuição de peso. Caso não seja possível, a carga deve ser separada em diferentes seções.

Travamento:
Utilizando uma combinação adequada de vários tamanhos de embalagens retangulares, obtemos com facilidade um sistema de travamento satisfatório contra o painel de proteção da cabina, os painéis
laterais e o painel traseiro.

Material de enchimento:
Espaços vazios que resultarem das diferenças de tamanho e de forma das unidades de carga deverão ser preenchidos a fim de se proporcionarem sustentação e estabilidade à carga.

Paletização:
Os paletes permitem que partes individuais da carga e mercadorias de dimensões e natureza idênticas possam constituir unidades de carga. A carga em paletes pode ser manuseada mais facilmente por
meios mecânicos, o que reduz o esforço necessário para se fazer seu transporte. Após realizada uma distribuição correta, deve-se promover uma amarração adequada com cada tipo de carga.

EV: Quais são as principais novidades apresentadas na Resolução 552? Qual o impacto na atividade?
GC: A Resolução 552 do Contran estabelece como deverão ser transportadas as cargas gerais. Estabelece que toda carroceria ou carreta produzida nacionalmente deverá atender aos requisitos
exigidos a partir de 1º de janeiro de 2017. Para os veículos em circulação e para os dos fabricados até 31 de dezembro de 2016, o prazo para adaptação é até 1° de janeiro de 2018.
Uma grande evolução é a proibição do uso de cordas para a amarração de cargas. Os caminhoneiros deverão utilizar materiais adequados e comercialmente fabricados, como cintas de poliéster, correntes
de aço alloy e cabos de aço. As cordas serão utilizadas exclusivamente para a fixação de lona para cobertura.
Outra novidade é o ponto de fixação da amarração da carga. Está proibido o uso de ganchos no piso de madeira, devendo eles estarem fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi.

EV: Os profissionais que realizam essa atividade devem ter formação específica?
GC: A capacitação técnica para a realização da amarração de carga deve ser uma regra, tanto para carga geral como para carga indivisível. Conforme a Resolução 484 do Contran, desde 30 de junho deste ano, os condutores de veículo de carga indivisível devem passar por um treinamento especializado.

EV: O senhor conhece estatísticas de acidentes provocados pela amarração inadequada?
GC: Infelizmente, não temos esse tipo de dado no país. Mas, todos os dias, recebo notícias de tombamento de cargas e acidentes relacionados ao transporte de cargas.

EV: Quais são os desafios enfrentados nessa atividade?
GC: O primeiro é a cultura. Tanto em grandes organizações, como em pequenas, pouca energia é gasta com planejamento. Com um bom planejamento, evitamos desvios e possíveis causas de
acidentes no transporte de carga.
Como exemplo de planejamento, um plano de amarração de carga é essencial para o transporte de forma segura e eficaz. Através desse plano, são estabelecidos diversos critérios para o condutor seguir a fim de promover a amarração de carga: quais e quantos dispositivos utilizados, método de amarração (envolvente ou direta), ângulo de aplicação, dentre outros requisitos. Outro ponto importante é a capacitação dos condutores. Temos profissionais com 30 anos de experiência que não sabem utilizar materiais estabelecidos na nova resolução do Contran para a amarração de carga, como correntes de aço com tensionadores.

EV: Que dicas o senhor pode dar para garantir a eficiência na amarração de cargas?
GC: A eficiência de uma amarração de cargas está em: utilizar o dispositivo específico para a carga a ser transportada (cinta de poliéster, corrente de aço ou cabo de aço); usar pontos de fixação adequados, estabelecer o melhor método de amarração da carga (envolvente ou direta), verificar
a estabilidade da carga e promover segurança para cargas instáveis; não utilizar as guardas laterais do caminhão para a fixação das cargas; atentar-se para o atrito entre a carga e a carroceria do veículo; e
promover o reaperto dos dispositivos de amarração durante o trajeto.

EV: Que mensagem gostaria de deixar para os leitores de Entrevias?
GC: Transportamos, diariamente, inúmeras mercadorias através do transporte rodoviário no país. As mercadorias foram fabricadas pelas mais diversas organizações, que utilizaram inúmeras horas de
trabalho, gastaram energia e matéria-prima, dentre outros insumos. O transporte da carga é a cereja do bolo para o cliente final, e isso deve ser levado em consideração pelos agentes transportadores.
As obrigações estabelecidas pelo Contran precisam ser levadas a sério, pois tendem a melhorar muito a segurança no transporte de cargas e, assim, contribuir para a integridade das mesmas.

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