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Fique de Olho / 19 de Agosto de 2016 / 0 Comentários
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Sempre que se mudar de endereço, é preciso comunicar ao Departamento de Trânsito. Ação pode parecer simples, mas é fundamental para o recebimento correto de documentações.

Toda vez que mudar de endereço, o cidadão deverá atualizá-lo para o recebimento de notificação de infrações, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de outras correspondências que o Departamento de Trânsito (Detran) enviar. É muito comum o indivíduo alegar que não recebeu a notificação de autuação em sua residência ou o CRLV e, ao consultar o sistema do Detran, deparar-se com  a informação “endereço desatualizado”. Os dados somente podem ser alterados por solicitação do próprio motorista.

De acordo com a coordenadora de Administração de Trânsito do Detran-MG, a delegada Andrea Abood, muitos documentos encaminhados pelo órgão deixam de ser entregues ao cidadão que não mantém seu cadastro atualizado. Além disso, o artigo 241 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita que “Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor” é infração leve (3 pontos), com  multa de R$ 53,20”.

Para veículos e CNHs, a solicitação de mudança de endereço pode ser feita no site do Detran-MG quando houver alteração de endereço dentro do mesmo município. Não é cobrada taxa para alteração dentro da mesma cidade. Já para alteração de endereços de outro município ou Estado, cobram-se R$ 72,26, e o pedido deve ser feito presencialmente nas unidades do Detran-MG na capital ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) dos outros municípios do Estado.

Para veículos, o condutor que desejar realizar alteração de endereço de um município para outro dentro de Minas Gerais poderá mudar o endereço de correspondência preenchendo o formulário eletrônico disponível no site https://www.detran.mg.gov.br.

Esse endereço será utilizado para o envio do CRLV, de notificações atribuídas ao veículo e de demais comunicações relativas a ele. O endereço somente poderá ser informado/alterado para outro que pertença à mesma cidade de emplacamento. Além disso, o veículo deverá passar por vistoria.

 

Orientações para o serviço

Pessoa física

  • Para trocar o endereço do veículo automotor de um município para outro em Minas Gerais, quite todos os débitos e atualize isso no sistema do Detran-MG (IPVA, taxa de licenciamento, seguro, multas e baixa de impedimentos se houver).
  • Preencha o formulário eletrônico no link abaixo.
  • Imprima, preencha e assine a ficha cadastral no link a seguir.
  • Sendo gerada a Guia DAE referente ao serviço requerido, recolha a taxa na rede credenciada (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil e Bancoob, Caixa Econômica Federal e lotéricas).
  • De posse da ficha cadastral, dirija-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito (Capital DRV e Interior Ciretrans).
  • O proprietário do veículo aprovado na vistoria deverá encaminhar-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito (Capital DRV e Interior Ciretran) para apresentar os documentos necessários.
  • Após a emissão do documento, compre placas ou tarjetas nas fábricas credenciadas e dirija-se ao setor de emplacamento para a selagem da nova placa ou da tarjeta de posse dos documentos expedidos e devidamente quitados.
  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Pessoa jurídica

  • Para trocar o endereço do veículo automotor de um município para outro em Minas Gerais, quite todos os débitos e atualize isso no sistema do Detran-MG (IPVA, taxa de licenciamento, seguro, multas e a baixa de impedimentos se houver).
  • Imprima, preencha e assine a ficha cadastral no link abaixo.
  • Faça a impressão do formulário (ficha cadastral) e o assine.
  • Sendo gerada a Guia DAE referente ao serviço requerido, recolha a taxa na rede credenciada (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil e Bancoob, Caixa Econômica Federal e lotéricas).
  • De posse da ficha cadastral, dirija-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito (Capital DRV e Interior Ciretrans). O proprietário do veículo aprovado na vistoria deverá encaminhar-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito (Capital DRV e Interior Ciretran) para apresentar os documentos necessários.
  • Após a emissão do documento, compre placas ou tarjetas nas fábricas credenciadas e dirija-se ao setor de emplacamento para a selagem da nova placa ou da tarjeta de posse dos documentos expedidos e devidamente quitados.
  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Documentos necessários

Pessoa física:

  • Certificado de Registro de Veículo – CRV (em branco);
  • Documento de identidade atualizado (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Recolhimento da Guia DAE referente ao serviço requerido;
  • Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.

Pessoa jurídica

  • Representação por terceiros mediante procuração pública (lavrada em cartório, (original ou cópia autenticada) acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador originais ou cópias autenticadas);
  • Guia DAE relativa ao serviço requerido recolhida;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (cópia autenticada).

Valor:

  • Alteração de dados: R$72,26

 

Documentos necessários para a CNH

Para a mudança de endereço no mesmo município, o procedimento é realizado pelo site, e não é necessário que o condutor compareça ao Detran/Ciretran para apresentar documentos.

Para a mudança de endereço para outro município, são necessários Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original e comprovante de endereço original. Este último deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos) mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil.

Observação: caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome nem no das pessoas anteriormente descritas, ele deve levar, além do comprovante de endereço, declaração de residência por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.

Valor: gratuito.

Mudança de prontuário de outra UF

O condutor que desejar realizar a transferência de prontuário do condutor de outros Estados para Minas Gerais deverá se dirigir à unidade de referência na localidade onde reside para apresentar os documentos necessários e iniciar os procedimentos de transferência.

Orientações para o serviço

1. Será permitida a transferência de prontuário nos casos abaixo:

  • Renovação da habilitação vencida (CNH);
  • Adição de categoria;
  • Mudança de categoria;
  • Obtenção da segunda via da CNH (por conta de furto, roubo, perda ou extravio);

2. O condutor que atender aos requisitos anteriores deverá procurar a delegacia de trânsito na localidade onde mora.

3. Ele também deverá apresentar os documentos necessários para realizar a transferência de prontuário de condutor;

4. Após a transferência para Minas Gerais, o motorista será informado dos procedimentos seguintes para a conclusão dos serviços solicitados. Todo o procedimento de transferência precisará ser iniciado e concluído na unidade em que foi feito o processo de transferência.

Valor: R$ 72,26

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