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Lei que prevê cassação da carteira de habilitação de motoristas que venderem ou receptarem mercadorias ilegais foi sancionada e já está em vigor

Segurança / 18 de Fevereiro de 2019 / 0 Comentários
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Agora é lei: motoristas que utilizarem o veículo para contrabando ou receptação de produtos ilegais, falsificados ou roubados e forem condenados por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por cinco anos. A Lei 13.804, originada do Projeto de Lei (PL) 1.530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi sancionada em 10 de janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o dispositivo que previa também a suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas envolvidas com o transporte, o recebimento, o armazenamento ou a venda de mercadorias roubadas ficou fora. Segundo Bolsonaro, o Ministério da Economia afirmou que o texto não distinguia a gravidade da infração, nem antecedentes, tampouco a condição econômica do infrator. Apenas permitia a perda do CNPJ de uma maneira geral. Por essa razão, o presidente optou pelo veto.

A decisão, no entanto, não foi bem recebida pelo setor. De acordo com o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), José Hélio Fernandes, essa medida era, justamente, a mais reivindicada pela entidade junto ao Congresso Nacional durante as discussões sobre mudanças na legislação e seria uma importante aliada no combate ao contrabando de mercadorias no Brasil, já que enfraqueceria a atuação das instituições envolvidas com o crime.

“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas, porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, disse Fernandes.

Ainda segundo o presidente da NTC&Logística, alguns Estados brasileiros já possuem leis que preveem a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de empresas envolvidas com receptação de carga roubada, o que impede que elas comprem ou vendam produtos.

“O CNPJ seria um segundo passo no sentido de criar um arcabouço legal para combater o roubo de carga em todo o país. Ficamos surpresos com a medida [veto do presidente], mas vamos continuar lutando no Legislativo no sentido de aprovação de uma nova lei”, adiantou Fernandes.

Como funciona

A cassação da CNH será aplicada a motoristas condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto). Na análise das emendas feitas pelo Senado ao PL 1.530/15, os deputados federais rejeitaram a inclusão de furto e roubo no rol de crimes também puníveis com a cassação do documento.

Nos casos de prisão em flagrante, a habilitação poderá ser suspensa por um juiz antes mesmo da condenação. Para quem não for habilitado, a lei prevê a impossibilidade de pedir a carteira pelo mesmo período (cinco anos). Vencido esse prazo, uma nova habilitação poderá ser solicitada, mas será necessário refazer os exames exigidos pelo CTB.

Outros vetos

O projeto de lei do deputado Efraim Filho previa ainda a obrigação de os estabelecimentos comerciais que vendem cigarros e bebidas afixarem cartazes, “de forma legível e ostensiva”, ressaltando que é crime comercializar tais produtos de origem ilícita. O descumprimento seria penalizado com advertência, interdição ou cancelamento da autorização de funcionamento pela Vigilância Sanitária.

Esses artigos (3º e 4º), contudo, também foram vetados por Jair Bolsonaro, por recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a alegação de “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

“A sobrecarga de deveres ao particular na condução da empresa pode redundar em um risco ao livre exercício da atividade econômica, princípios consagrados nos artigos 170 e 171 da Constituição. Ademais, sob o prisma dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os dispositivos estabelecem obrigação que não se mostra coerente com a lógica de desoneração que deve reger a relação do Estado para com os cidadãos”, consta na justificativa de veto publicada no “Diário Oficial da União”. (Com Agências CNT e Câmara Notícias).

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