Crime crescente

Número de roubos de cargas aumenta 10% no Brasil; novamente, região Sudeste protagoniza como palco desse tipo de crime

Fique de Olho / 05 de Outubro de 2016 / 0 Comentários
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Novo levantamento apresenta um crescimento estimado de 10% dos casos de roubos de cargas em 2015 quando comparados com o ano anterior. Foram 17.500 ocorrências em 2014, contra 19.250 em 2015, com um prejuízo recorde em valores de R$ 1,12 bilhão somente neste último ano.

Recentemente lançado, o estudo, realizado pela NTC&Logística, monitora o comportamento desse tipo de crime no Brasil a partir de dados informados pelas secretarias de Segurança dos Estados, pelas empresas do mercado segurador, pelas gerenciadoras de riscos, pelas transportadoras e por outras fontes.

A região Sudeste permanece como principal região do país em que ocorre essa modalidade de crime, registrando 85,76% de todos os casos, sendo São Paulo o primeiro local (44,11%), apesar de ter apresentado queda em 2015, e Rio de Janeiro o mais preocupante, pois se trata do Estado com o maior aumento no índice, retratando 37,54% das ocorrências em 2015, na comparação com as 33,54% de 2014.

O levantamento mostra que, entre as cargas mais visadas, houve diminuição no roubo de produtos metalúrgicos e aumento exponencial de roubo de bebidas, de todos os tipos, principalmente no Rio de Janeiro.

Nos últimos cinco anos, a incidência de roubos de cargas no Brasil aumentou 48%, com um prejuízo acumulado de R$ 5 bilhões.

Modus operandi

Ao lado da evolução das ocorrências de roubos de carga está a profissionalização das quadrilhas. O responsável pela sondagem, o assessor de segurança da NTC&Logística, coronel Paulo Roberto de Souza, ressalta que os crimes são arquitetados por quadrilhas organizadas, com grande estrutura de elementos e armamento.


Em áreas urbanas, a abordagem ocorre quando o veículo está parado ou no semáforo ou no ponto de entrega. Em algumas vias de maior velocidade (como as marginais), há o emparelhamento do carro de assalto com o carona apontando uma arma – este chega a colocar o corpo para fora – em direção ao motorista, com o automóvel em movimento. Esse tipo também acontece em rodovias. Outra situação é a abordagem de escoltas e do veículo que transporta a carga. Existem ainda o encaixotamanto do caminhão por carros, que o obrigam a parar ou a reduzir a velocidade, e a colocação de objetos na pista para, da mesma maneira, forçar o condutor a parar ou a reduzir a velocidade, momento em que o assalto é executado. “Em rodovias, diminuiu muito a abordagem de caminhões parados, como acontecia em postos de combustíveis e em pontos de parada à noite. As quadrilhas aprimoraram suas técnicas operacionais, e os assaltantes estão cada vez mais experientes. Eles observam trocas de turnos e perfis, estudam o tipo de arma a ser utilizado, colocam bloqueadores de rastreamento, planejam-se e executam. No crime organizado, o planejamento está muito presente”, analisa o coronel.

Ele completa que a resposta da polícia de combate ao crime também evoluiu, assim como a das empresas na prevenção. Contudo, a implementação de ações por parte das transportadoras depende de seu poder econômico. “O problema mais preocupante é a fragilidade de nossas leis. Nosso arcabouço jurídico tem penas muito brandas para aqueles que participam desse tipo de crime. Os praticantes do ato têm a sensação de impunidade, e os receptadores de cargas não são atingidos. Existe uma perspectiva positiva no combate ao roubo de cargas com a regulamentação da Lei Complementar nº121/2006. Com o decreto nº 8.614/2015, que estabeleceu a criação do Comitê Gestor, o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e ao Roubo de Veículos e Cargas já tem um ponto de partida. Esse comitê será responsável por marcar reuniões, estabelecer diretrizes e integrar os organismos em todos os Estados. Nós entendemos há anos que, apenas com ações integradas, teremos uma atuação efetiva no combate ao roubo de cargas. E estamos otimistas com a movimentação no Ministério da Justiça nesse sentido”, concluiu.

“Com o decreto nº 8.614/2015, que estabeleceu a criação do Comitê Gestor, o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e ao Roubo de Veículos e Cargas já tem um ponto de partida. Esse comitê será responsável por marcar reuniões, estabelecer diretrizes e integrar os organismos em todos os Estados. Nós entendemos há anos que, apenas com ações integradas, teremos uma atuação efetiva no combate ao roubo de cargas. E estamos otimistas com a movimentação no Ministério da Justiça nesse sentido.”

Cel. Paulo Roberto de Souza

 

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