Desoneração está mantida

Medida abrange 17 setores econômicos, incluindo o transporte rodoviário de cargas

Economia / 03 de Maio de 2024 / 0 Comentários

O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um dos 17 setores da economia contemplados pela manutenção da desoneração da folha de pagamentos. A medida, que teve início em 2012, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), venceria no fim de 2023,

A- A A+

O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um dos 17 setores da economia contemplados pela manutenção da desoneração da folha de pagamentos. A medida, que teve início em 2012, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), venceria no fim de 2023, mas foi prorrogada pelo Congresso até 2027. A extensão, no entanto, tinha sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ser considerada inconstitucional. O Congresso, então, derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

A continuidade do benefício para os setores apontados como os maiores empregadores do país foi celebrada pelo presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa. “A folha de pagamentos é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, avalia.

Os outros setores contemplados são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; e transporte rodoviário coletivo.

Impactos
A limitação da medida a esses 17 segmentos foi estabelecida pelo Projeto de Lei (PL) 493/24, que tem o objetivo de reduzir perdas de receita do governo, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a aprovação do texto na íntegra ajudará a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e a colocar em ordem o Orçamento da União.

Para isso, a ideia do governo federal é mudar algumas regras da desoneração da folha já previstas em lei. As alíquotas menores deverão valer até o limite de um salário-mínimo por trabalhador (R$ 1.412 hoje) e subirão gradualmente nos próximos três anos. Dessa forma, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha de pagamento passará de 10% em 2024 para 17,5% em 2027. Para outro grupo, ela sairá de 15% neste ano até atingir 18,75% em 2027. Depois desse prazo, os dois pagarão 20%.

Atualmente, o benefício permite que as empresas dos setores contemplados recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%, como fazem todas as outras.

De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração representará para o governo uma renúncia fiscal de 
R$ 12 bilhões em 2024 e 2025 e de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027. (Com a agência Câmara Notícias)

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.