Em nome da livre iniciativa: a contribuição das associações de proteção veicular para o exercício do trabalho dos caminhoneiros*

Artigo / 13 de Abril de 2016 / 0 Comentários
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É com essa célebre frase de Fábio Nusdeo, estudioso do direi­to econômico, que se inicia esta carta aberta aos caminhoneiros que, direta ou indiretamente, estão tendo seus direitos reprimi­dos, numa verdadeira “caça às bruxas” contra as associações de proteção intentada pelas companhias seguradoras e, infelizmen­te, por órgãos do Estado.

Marginalizados. Palavra que resume bem a criação das asso­ciações de proteção. Depois de gastarem muito com manuten­ções no veículo decorrentes da péssima qualidade das rodovias, de receberem mal por fretes e de pagarem altíssimos valores em combustível e pedágios, os caminhoneiros se veem diante de mais um problema: o absurdo valor do seguro para os cami­nhões – isso quando não são sumariamente descartados pelas companhias seguradoras em razão do modelo do veículo, do ano etc. No final das contas, a receita dos caminhoneiros quase, ou muitas das vezes, não consegue pagar as despesas.

Neste contexto comum, a necessidade dos caminhoneiros em terem o instrumento de trabalho acautelado surge, entre­tanto, pela via tradicional e posta, o seguro, certamente não será atendida.

Na Constituição Federal vigente, que, logo no início do tex­to, traz a importância do trabalho e da livre iniciativa, e institui como garantia fundamental a livre associação, as associações de proteção veicular, que rateiam despesas ocorridas, motivadas justamente pela marginalização do ramo de seguros – o qual é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, figuram como reclamos dos caminhoneiros.

A maneira distinta de satisfazer uma necessidade foi encontra­da e não pode ser confundida com seguro, instituto esse ligado a ciências atuariais, em que as seguradoras assumem o risco de seu segurado por preço pré-fixado, numa clara operação lucrativa – e como lucram, e de previsão, isto é, a partir da leitura do futuro.

Coibir, por intermédio de ações judiciais e procedimentos ad­ministrativos da Susep (de duvidosa imparcialidade), a contribui­ção da sociedade civil que visa propiciar o exercício do trabalho dos caminhoneiros somente referenda a interpretação positivista e fria da lei, alheia aos fenômenos sociais e aos seus anseios, que salvaguarda interesse privatístico das companhias seguradoras.

As recentes tensões envolvendo aplicativos versus operado­ras de telefonia, aplicativos de transporte urbano (caronas cole­tivas, Uber etc.) versus taxistas, e compartilhamento de carros versus montadoras provam que a sociedade está clamando por novas alternativas, e não será a via da repressão que conformará o interesse de todos.

O Estado, que, no Brasil, intitula-se Democrático de Direito, deveria abrir o diálogo e o discurso para entender que a socieda­de civil está mudando e que as associações de proteção veicular de caminhoneiros vêm propiciando meio legítimo para o exercí­cio do trabalho desses profissionais.

*Alfredo Vieira Alves Costa, advogado militante e especialista em processo aplicado pela PUCMinas (alfredo.vieira99@gmail.com).

Cassius Gomes, advogado militante e especialista em direito administrativo pela Universidade Cândido Mendes e em direito ambiental pela Faculdade Milton Campos (cassius_gomes@hotmail.com).

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