Empresas que comercializam Arla sub judice

Inmetro retira três marcas do mercado devido ao alto risco oferecido ao meio ambiente. Saiba quais são elas!

Veículos / 05 de Outubro de 2016 / 0 Comentários
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Reprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), três marcas de Agente Redutor Líquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (Arla) foram retiradas de circulação em todo o Brasil no mês passado. A comercialização do produto foi suspensa cautelarmente em função do alto grau de risco oferecido ao meio ambiente, conforme nota do próprio Inmetro.

Ensaios em laboratório identificaram irregularidades na composição química dos modelos Catálise Envasilhado 20l, fabricado pela empresa Destaque Produtos Químicos EIRELI-ME; Extron Envasilhado 20l, produzido pela Extron Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda.; e Air Clean Envasilhado 20l, feito pela Rodoquímica Indústria, Comércio e Transporte de Produtos Químicos Ltda. As três empresas vão responder a processo administrativo e podem ser multadas em até R$ 1.500.

Os testes foram realizados dentro do Programa de Verificação da Conformidade, utilizando os requisitos técnicos estabelecidos na Portaria Inmetro 139/2011. Segundo o instituto, os consumidores que tiverem adquirido uma das marcas reprovadas devem “entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente das fabricantes para solicitar a substituição gratuita do produto ou o reembolso do valor pago”, de acordo com nota publicada no início de agosto.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) informou que, após o anúncio da retirada dos produtos do mercado nacional – atacado e varejo –, a Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissões Veiculares da América do Sul alertou motoristas e transportadoras a verificarem a procedência do Arla 32 utilizado, a fim de se evitar que o agente adulterado prejudique os veículos e as transportadoras.

Impacto negativo

O assessor jurídico ambiental do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), Walter Cerqueira, reforça a recomendação para que motoristas profissionais e transportadoras tomem cuidado com o uso de agentes em desacordo com os padrões de qualidade do Inmetro. Segundo ele, além de serem prejudiciais ao meio ambiente, eles podem causar danos que vão pesar no bolso futuramente. “O uso de produtos adulterados traz impacto para o catalisador e, a longo prazo, até para o motor dos veículos. Além disso, pode implicar a suspensão de garantias dadas pelos fabricantes. Qualquer tipo de produto alterado, de burla do sistema, pode implicar perda de garantia”, ressalta Cerqueira.

Para o representante do Setcemg, é preciso haver ações mais incisivas para coibir a fabricação e a utilização de produtos que ameacem o meio ambiente. “A gente recebe essa notícia (da suspensão das três marcas) pensando que a fiscalização deve ser intensificada porque existem outros sistemas para burlar o uso do Arla. Acreditamos no que é correto e apoiamos empresas e motoristas que usam corretamente (o agente) e estão conosco na tentativa de mitigar o impacto negativo ambiental”, conclui o assessor jurídico.

Controle de poluentes

Conforme a CNT, o Arla 32 é utilizado em veículos de carga com sistema de Catalisadores de Redução Seletiva (CRS). O agente químico, à base de ureia, é necessário para atender à fase P7 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, que visa à redução da emissão de poluentes na atmosfera.

Em setembro de 2010, o Inmetro se tornou responsável pela regulamentação da produção e da comercialização de Arla 32 no Brasil após a assinatura de acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foi uma norma do próprio Ibama, de 2009, que tornou obrigatória o uso do agente, a partir de 2012, em veículos novos que utilizam diesel como combustível.

“O uso de produtos adulterados traz impacto para o catalisador e, a longo prazo, até para o motor dos veículos. Além disso, pode implicar a suspensão de garantias dadas pelos fabricantes. Qualquer tipo de produto alterado, de burla do sistema, pode implicar perda de garantia.”

 

Walter Cerqueira, assessor jurídico ambiental
do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga
do Estado de Minas Gerais (Setcemg)

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