Fiscalização do tempo de direção

Estrada

Estradas / 08 de Junho de 2015 / 0 Comentários
A- A A+

Resolução apresenta meios de monitoramento do período trabalhado

No dia 29 de abril, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), instância responsável por regulamentar as leis de trânsito do país, divulgou a Resolução 525, a respeito dos procedimentos para a fiscalização de tempo de direção e descanso de motoristas profissionais. Segundo a legislação, o monitoramento ocorrerá por meio de análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, regulamentado pelo Contran. Outros instrumentos de controle podem ser a verificação do diário de bordo, da papeleta ou da ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador, e da ficha de trabalho do autônomo.
Na impossibilidade de se analisar através desses documentos, a resolução apresenta mais opções. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado.

CARGA HORÁRIA
É vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de cinco horas e meia ininterruptas, veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas, sendo observados 30 minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas as cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.

Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados.

O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos, observadas, no primeiro período, oito horas ininterruptas de descanso. Assim, ele poderá reiniciar a viagem.

Nos casos em que o empregador adotar dois motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o caminhão em movimento, assegurado o repouso mínimo de seis horas
consecutivas fora do veículo, em alojamento externo ou, se na cabine-leito, com o caminhão estacionado, a cada 72 horas.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.