Fora da pista

Empresa que administra a BR-040, no trecho que liga a capital federal ao Rio de Janeiro, oficializa o pedido de rescisão do contrato de concessão firmado com a União

Estradas / 06 de Novembro de 2019 / 0 Comentários
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Duas semanas após a publicação do Decreto nº 9.957, em 6 de agosto último – que regulamenta a relicitação dos contratos de concessões dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário no Brasil –, a Via 040, empresa que administra o trecho da BR-040 de Brasília (DF) a Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, protocolou um pedido de adesão à Lei 13.448/2017, responsável por estabelecer diretrizes gerais para prorrogar e relicitar contratos de parceria. A empresa já vinha tentando romper com o governo federal havia aproximadamente dois anos.

A concessionária informou que o requerimento feito em 20 de agosto é “o ponto de partida para a rescisão amigável do contrato de concessão, permitindo um novo leilão da rodovia”, e ressaltou que, até que seja realizado outro certame, manterá “o compromisso com a segurança e a trafegabilidade do usuário”.


De acordo com a Via 040, desde o início da cobrança do pedágio, em julho de 2015, até junho deste ano, ela arrecadou R$ 1,3 bilhão em tarifas. No entanto, a empresa alega que, desde que assumiu a concessão, em 2014, investiu mais de R$ 1,7 bilhão em melhorias no sistema rodoviário e que precisou, inclusive, recorrer a aportes extras dos acionistas, os quais totalizaram R$ 874 milhões. “Ou seja, como as despesas são maiores do que as receitas, há um evidente desequilíbrio econômico-financeiro no contrato”, avalia a concessionária.

Outro aspecto negativo apontado pela empresa é a redução do tráfego nas rodovias federais em relação ao que foi registrado em 2010, levando-se em conta carretas, caminhões e ônibus. Dados da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) mostram que a queda acentuada dos últimos cinco anos é um fato atípico dentro da evolução histórica medida pela entidade há mais de duas décadas.

 

“A companhia entende que não descumpriu as obrigações contratuais, e, em razão de fatos alheios à concessionária, a empresa tem buscado o caminho da rescisão amigável, nos termos do decreto de relicitação”, conclui a Via 040.

Como funciona

Depois de ser apresentando pela concessionária, o requerimento de relicitação precisa ser processado e analisado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – responsável pela regulação do setor – e pelo Ministério da Infraestrutura. Após receber os devidos pareceres, o processo é submetido à deliberação do conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo federal, e, por fim, vem a resolução do presidente da República.

“Com o decreto, até a conclusão da relicitação e a assinatura do novo contrato de parceria, o antigo concessionário deverá assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais, sob pena de aplicação de penalidades contratuais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, quando o Decreto n° 9.957 foi publicado, ressaltando que a relicitação é uma alternativa inovadora às longas disputas judiciais, nas quais os usuários normalmente são os mais prejudicados.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, para garantir a regularidade da prestação de serviços, o decreto estabelece formas de resguardar os investimentos feitos pelo contratado originário, evitando, assim, interrupções por ações na Justiça e também a extinção do contrato por caducidade. “A medida ainda traz mais segurança a futuros investimentos em projetos de concessões”, informou a pasta em nota.

 

O gatilho

O decreto de regulamentação da Lei 13.448 começou a ser estudado em 2017 – ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB) –, logo após a Invepar, controladora da Via 040, anunciar a intenção de devolver a concessão. Na época, o Executivo nacional começou a se articular em busca de soluções que minimizassem os impactos de eventuais novas rescisões de contratos, tanto de rodovias quanto de aeroportos, a fim de resolver o problema das concessões inexequíveis. A expectativa era que o texto fosse apresentado até o fim de setembro daquele ano, mas acabou não sendo até o término do governo emedebista.

O anúncio feito pela Via 040 despertou o temor de que a União precisasse assumir as despesas dos empreendimentos de infraestruturas rodoviária e aeroportuária caso as empresas vencedoras das licitações se mostrassem incapazes de manter os serviços. O antigo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, chegou a dizer que isso causaria a paralisação dos investimentos e das operações, além de gerar ao governo federal um gasto extra com manutenção.

“A ideia é criar um instrumento que permita ao Estado evitar uma perda maior, que seria um processo de caducidade, falência ou recuperação judicial das empresas. Quando a empresa entra em caducidade, as dívidas não são pagas”, disse Oliveira, depois de participar de uma reunião no Palácio do Planalto, em maio do ano passado, referindo-se ao decreto que estava sendo elaborado.

Na mesma semana desse encontro, a concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, no interior de São Paulo – a Aeroportos Brasil –, entrou com um pedido de recuperação judicial, alegando perda de receitas previstas. O processo de cassação da concessão, aberto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ainda está em tramitação.

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