Frete de retorno entra na pauta

Nova resolução reconhece pedido dos transportadores e insere caminhão vazio na tabela de preço mínimo para alguns tipos de cargas

Economia / 17 de Março de 2020 / 0 Comentários
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em janeiro último, uma nova resolução com mudanças nas regras de cobrança da tabela de frete. Pedido antigo dos caminhoneiros, o frete de retorno foi, enfim, incluído na legislação. Ele será obrigatório para o transporte de contêineres e para veículos de frotas específicas – como de combustíveis, por exemplo –, que não podem voltar transportando outro tipo de carga. O frete, então, deverá ser pago para a entrega e para o retorno do caminhão.

O aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), mais conhecida como tabela de frete, ocorreu após diálogos entre o órgão de regulação e os caminhoneiros. A tabela diz respeito à metodologia e aos coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado no transporte remunerado de cargas rodoviárias por eixo carregado.

Além da obrigação do pagamento do frete de retorno, foi incluída no cálculo do piso mínimo a cobrança do valor das diárias do profissional da estrada. Outra novidade é a inclusão da carga pressurizada – carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel já constavam na PNPM-TRC.

A nova resolução também traz duas tabelas que contemplam a operação de carga de alto desempenho – que leva menos tempo para ser carregada e descarregada –, que, antes, estava incluída em uma só. Os valores dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, entre outros, foram atualizados.

 Sem consenso

A PNPM-TRC foi instituída por meio de uma medida provisória em 2018 e convertida em lei no mesmo ano. Imediatamente, a ANTT publicou, em uma resolução, a primeira tabela com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado. As primeiras tabelas foram atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro de 2019, mas também houve mudanças conforme a oscilação do preço do óleo diesel.

A publicação de novas tabelas deverá ser feita sempre nos dias 20 de janeiro e de julho de cada ano, e os valores dos insumos também serão atualizados nessas datas, valendo para todo o semestre. Desde o início de 2019, entidades regulamentadas do setor e a ANTT estão discutindo mudanças na política nacional.

Já foram feitas análises da metodologia e do impacto regulatório e estudos sobre diversos mercados de frete, além da revisão do custo operacional e da lista dos insumos que compõem os custos do TRC, bem como pesquisas com participação social. A sociedade também pode participar por meio de audiências públicas.

No segundo ciclo de discussões, o objetivo foi estabelecer as regras gerais, as metodologias e os indicadores dos pisos mínimos, que resultaram na nova resolução.

 

 

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