Impasse identificado

Contran suspendeu duas resoluções que tratavam da implementação das placas de veículos no padrão Mercosul, cumprindo uma decisão da Justiça. Órgão, porém, já entrou com recurso.

Fique de Olho / 06 de Novembro de 2018 / 0 Comentários
A- A A+

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu duas resoluções referentes à padronização das placas de veículos, de acordo com o modelo do Mercado Comum do Sul (Mercosul). A medida, adotada em 24 de outubro último, visa ao cumprimento da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que barrou, por meio de liminar, a adoção dos novos dispositivos de identificação, inicialmente previstos para serem implementados no Brasil até 1º de dezembro deste ano.

Dessa forma, foram suspensas a Resolução 729, de 6 de março, que estabelece o sistema de placas no padrão do Mercosul, e a Resolução 733, de 11 de maio, que prevê, entre outras medidas, a inclusão de regras de credenciamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular. O presidente do Contran, Maurício Alves, afirmou que a liminar está sendo cumprida “enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final”, após recurso impetrado por meio da Advocacia Geral da União.

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (Anfapv) também recorreu junto à 5ª Turma do TRF1 e ressaltou a importância de se resolver o impasse, o que, segundo a entidade, poderá pôr fim ao “quadro caótico de clonagem de placas e furto de veículos para o comércio ilegal em países vizinhos”.

Imbróglio

Do outro lado, a Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina foi a responsável pelo pedido de suspensão dos novos dispositivos, atendido pela desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do TRF1, em Brasília (DF).

Segundo a magistrada, as duas resoluções do Contran atribuem ao Departamento Nacional de Trânsito o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas, sendo que tal responsabilidade é dos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos Estados. Ainda de acordo com a desembargadora, a União não justifica a troca de incumbência, apesar de apontar a necessidade de solucionar problemas relacionados ao monopólio no setor.

“Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não se pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento”, afirmou na decisão.

Contrapartida

Para a Anfapv, porém, houve um “nítido equívoco na análise do caso”, uma vez que foram considerados os serviços públicos de emplacamento e selagem de placas, previstos no Artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que as resoluções do conselho suspensas “regulamentam o credenciamento de fabricantes e estampadores de placas veiculares, atividade privada e totalmente distinta daquelas tratadas na decisão”.

Conforme avaliado pela associação, a suspensão traz “grave lesão à economia pública, prejuízos reflexos à estatal federal Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que planejou e realizou investimentos para o desenvolvimento do novo sistema, bem como aos Detrans de Pernambuco, Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, que já solicitaram a alteração de seu órgão para o padrão Mercosul no ambiente de homologação do Serpro”.

O Contran também destacou os reflexos negativos que a decisão judicial provoca nas empresas fabricantes e estampadoras de chapas que investiram em modernização e em segurança fabril para a confecção das novas placas, “comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e do Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul”.

Até então, o Estado fluminense era o único que já adotava o emplacamento do Mercado no país quando o TRF1 decidiu paralisá-lo. O Detran do Rio de Janeiro afirmou que também vai recorrer da sentença e reiterou que as novas placas são mais baratas e seguras. “Tais benefícios foram aprovados pela população, visto que, apenas no primeiro mês, 154 mil veículos adotaram a placa Mercosul”, destacou o órgão.

Vai e vem

A Resolução 729 do Contran definia que as novas placas, no padrão do Mercosul, deveriam ser instaladas em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal até 1º de dezembro. A mudança teria início com os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade ou quando houvesse a necessidade de substituição das placas. (Com a Agência Brasil)

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.