Irregularidades nas bombas

No primeiro semestre de 2020, a ANP realizou mais de 7.000 fiscalizações em todos os segmentos do abastecimento nacional de combustíveis. Revendedores foram o alvo principal.

Segurança / 16 de Dezembro de 2020 / 0 Comentários
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Nos primeiros seis meses deste ano, 1.161 autos de infração e outros 247 de interdição foram emitidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em todo o Brasil. Durante o semestre, foram realizadas 7.434 fiscalizações no país. Os dados constam no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias, divulgado no fim de setembro último.

Segundo a ANP, a ação se concentrou nos revendedores de combustíveis – 5.513 deles foram vistoriados –, seguidos pelas revendas de gás de cozinha (GLP) e pelos distribuidores de combustíveis. Embora menos visados, os demais segmentos regulados pela agência também foram alvos dos fiscais: distribuidores de GLP, transportadores-revendedores-retalhistas, pontos de abastecimento, revendedores e distribuidores de combustíveis de aviação e produtores de etanol.

As principais infrações identificadas foram não cumprir notificação da ANP; não apresentar documento de outorga; equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação; não comercializar ou não armazenar produto conforme a especificação; comercializar com vício de quantidade (“bomba baixa”); não prestar informações ao consumidor; adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada; não atender a normas de segurança; e não apresentar informações à ANP ou apresentá-las em desacordo.

Já em relação aos estabelecimentos interditados, a ANP registrou 278 fatos motivadores – uma interdição pode ser justificada por mais de um problema. Os principais, de acordo com a agência, foram comercializar volume de combustível diferente do indicado na bomba medidora; não comercializar ou não armazenar produto conforme a especificação; não atender a normas de segurança; e exercer atividade regulada sem autorização.

“Nos casos de interdição, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pela ANP a voltar a funcionar, mas continua respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei”, ressaltou o órgão regulador.

Participação popular

O Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias também compilou informações sobre denúncias realizadas pela população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP. Durante o primeiro semestre de 2020, foram registradas 7.568 queixas relacionadas ao abastecimento de combustíveis, tendo sido 86% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos; 13%, a revendas de gás de cozinha, e o restante, a outras atividades reguladas.

Do total de registros do período, 6.661 apresentaram informações completas, que resultaram em 4.679 denunciados. Segundo a agência, foram analisadas e atendidas denúncias referentes a 4.156 (89%) estabelecimentos. As outras 523 (11%) encontram-se em fase de planejamento. 

Autuação x interdição

Quando são constatadas irregularidades na fiscalização da ANP, o agente econômico é autuado e, em alguns casos, como o da venda de combustível fora das especificações ou o de problemas de segurança, ele pode sofrer uma interdição cautelar (até que os problemas sejam sanados) e/ou a apreensão de produtos.

A autuação realizada em campo dá início a um processo administrativo durante o qual o agente tem assegurado por lei o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após o julgamento definitivo, caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento recebe uma penalidade, de acordo com a Lei 9.847/99 (que trata da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis). Entre as sanções previstas está a multa, que pode chegar a R$ 5 milhões.

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