Justiça que dá trabalho

Morosidade processual é principal reclamação recebida pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Direito do trabalho lidera como tema.

Capa / 13 de Abril de 2017 / 0 Comentários
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Em 2016, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 22.175 demandas, o que implica uma média mensal de 1.848 relatos. Em comparação ao ano anterior, foram recebidos 15.808 registros, representando um acréscimo de 40,28%. As manifestações são classificadas conforme tipos e temas, e o assunto “morosidade processual” figura em primeiro lugar, com 9.877 relatos (44,28%). Levando-se em conta apenas as demandas com essa classificação temática, 97,95% (9.675) são reclamações. Os dados divulgados em 27 de março deste ano mostram que, relativamente à origem por Estado da Federação, a Bahia apresentou o maior percentual de demandas referentes à morosidade processual, com 63,18% do total ali originado, seguido do Piauí, com 58,63%, e do Ceará, com 58,52%. Minas Gerais ocupa o 17º lugar, com cerca de 45%. Verificando-se os dados a partir de classe e assunto, processo cível e do trabalho lideram: 28.169.219 e 9.277.831 novos casos, respectivamente.

Paralelamente, a Justiça do Trabalho finalizou o ano com aproximadamente 5 milhões de processos em tramitação. O estoque de demandas aumentou em 477 mil processos em relação ao ano anterior, mesmo que o quantitativo ingressado tenha reduzido em 200 mil. Tal cenário ocorreu devido ao retorno de mais de 679 mil que foram reativados e/ou voltaram a tramitar após serem baixados. Segundo cálculos, mesmo que a Justiça do Trabalho fosse paralisada sem o ingresso de novas demandas e com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários cerca de 14 meses de trabalho para zerar o estoque.

Contudo, o número de casos novos teve uma tendência de aumento no período, atingindo seu máximo em 2015, 4,1 milhões de processos. O total de processos baixados cresceu em todo o período, culminando em 4,3 milhões em 2015.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, vê o crescimento de novos casos dos últimos anos como reflexo direto da crise econômica vivida pelo Brasil. Segundo ele, a alta taxa de demissões faz com que os profissionais corram atrás dos direitos que consideram devidos, e isso justifica o crescente número de ações trabalhistas.

Atente-se, empresário

A Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP) listou os principais assuntos que chegam à Justiça do Trabalho para que o empresário adote os procedimentos necessários e evite futuras reclamações trabalhistas. O primeiro é a motivação quanto às ações referentes a verbas rescisórias. O pagamento tardio dessas verbas possibilita a aplicação de multa prevista no artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e deve ser realizado até o décimo dia contado da data da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento, ou até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.

Outra frente se refere a processos de seguro-desemprego. O atraso na liberação das guias do seguro-desemprego – bem como a demora no registro da carteira de trabalho – prejudica a concessão do seguro-desemprego. Assim, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser feita no primeiro dia de trabalho, e não após o período de experiência, mesmo que decorrente de pedido do empregado. Tal prática muitas vezes impede o funcionário de receber o seguro-desemprego que teria direito se fosse computado todo o período efetivamente trabalhado.

Em que casos cabem indenização por dano moral? A relação entre empregador e empregado deve ser de respeito. O empregador tem o dever de fiscalizar e impedir procedimentos vexatórios e assédios moral e sexual. Alguns exemplos: situações vexatórias em dinâmica de grupo; revista pessoal que extrapole os limites do poder fiscalizatório (apalpar o corpo); uso de palavras desrespeitosas; humilhações pública e privada; ameaças constantes de demissão; rigor excessivo; solicitação de tarefas inúteis ou degradantes; divulgação de doenças pessoais do empregado.

No que tange aos questionamentos referentes às desigualdades salariais, as principais causas são decorrentes de pedidos de equiparação de remuneração para empregados que exercem a mesma função e da observação do piso salarial da categoria, bem como dos reajustes anuais.

As reclamações sobre gozo de férias referem-se, normalmente, quando são concedidas após o prazo legal ou em época própria, mas pagas fora do prazo, oportunidade em que incide a multa de 100% do valor devido, incluso o terço constitucional. Após 12 meses de trabalho, o empregado já tem direito a férias, que deverão ser gozadas nos 12 meses subsequentes (art.134 da CLT), a critério do empregador. Já o pagamento deverá ser feito até dois dias antes de seu início (art. 145 da CLT).

Casos no transporte rodoviário

A Entrevias teve acesso a casos de transportadores que têm questionamentos de motoristas na Justiça do Trabalho. Há situações em que o funcionário entrou com reclamação trabalhista duas vezes: na primeira, como ele trabalhava em período noturno, requereu, de acordo com a convenção coletiva, pagamento de diárias de pernoite – o que foi negado em primeira instância. Na segunda, um desembargador deferiu pedido que não contava nos autos (como diárias diurnas) com base na mesma convenção. Como o advogado do empresário teve um problema com seu informador jurídico e não recebeu a publicação dessa decisão, a empresa está recorrendo, mas sem êxito. O mesmo ex-funcionário acionou a Justiça do Trabalho, alegando que fazia horas extras sem intervalo intrajornada, incompatível com seu período de trabalho declarado na primeira ação. O empresário está trabalhando na defesa da transportadora junto com seu advogado.

Conhecemos um caso em que o motorista tombou uma carreta embriagado, teve inclusive CPF suspenso, e um juiz concedeu a penhora em favor da empresa para pagar os danos causados em até R$ 89 mil (valor que o ex-funcionário deve à empresa). A mesma transportadora enfrentou a situação de um motorista que foi demitido e publicizou, inclusive em redes sociais, seus questionamentos quanto à empresa e ao empresário. A transportadora entrou na Justiça por danos morais, e o juiz condenou o motorista a pagar R$ 5.000. “Recorremos pedindo R$ 50 mil. Já estamos com seis processos de crime contra motoristas que mentem na Justiça do Trabalho, denegrindo a imagem da empresa e seus sócios com mentiras descabidas, e nossos documentos provam as calúnias. A estratégia deles é: ir à polícia e dizer que não se comportou daquela maneira. É absurdo!”, critica o empresário.

Outro transportador conta que sua empresa tem quatro processos trabalhistas em curso, sendo que em um deles o juiz forçou acordo R$ 7.000 (mais multa paga ao motorista que estava embriagado e não autorizado a rodar à noite no valor de R$ 25 mil). Outro tentou bater no pai em um pátio de posto, e o caso está na Justiça.  Um ex-funcionário decidiu pedir hora extra depois de dois anos de desligamento, e outro fez com que a empresa perdesse o seguro de uma carga que foi desviada. 

Para o presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto), Carlos Roesel, o excesso de processos na Justiça brasileira gera um gasto público absurdo. “E isso tem refletido sobremaneira no setor de transporte devido à morosidade provocada por essa enorme demanda. É importante que haja um melhor entendimento sobre a legislação por parte do trabalhador e também pelas empresas para se evitar a judicialização. Muitos processos são movidos por pouco. Em vez de ser resolvidos numa conciliação, ficam tramitando por anos nos tribunais do Trabalho, onerando o serviço público e tornando-o ainda mais ineficiente”, afirma Roesel.

O vice-presidente da Federação das Empresas do Transporte de Carga de Minas Gerais (Fetcemg), Gladstone Viana Diniz Lobato, ressalta que os problemas na Justiça com funcionários de transportadoras são frequentes. “Escuto todos os dias empresários que questionam a visão de juízes. Nesse sentido, o Sindicato das Empresas do Transporte de Carga de Minas Gerais (Setcemg) oferece orientação na área trabalhista.”

O Setcemg oferece assessoria jurídica em tempo integral nas áreas Trabalhista, Tributária e Cível com o foco nas ações preventivas e educativas, produzindo artigos e circulares, promovendo debates e palestras sobre assuntos do interesse conjuntural dos transportadores e esclarecimentos específicos para cada necessidade.

A assessoria orienta as associadas sobre a legislação pertinente, elabora e analisa contratos, oferece assistência jurídica no âmbito do direito coletivo do trabalho, emite pareceres e patrocina recursos e defesas processuais.

Estrutura e números diferenciados

Segundo levantamento do sociólogo José Pastore, especialista em relações do trabalho, o Brasil não encontra paralelo no mundo em termos de conflitos trabalhistas judicializados. Nos Estados Unidos, o número de processos não passa de 75 mil; na França, de 70 mil; e no Japão, de 2.500.

Para dar conta da estrutura, a Justiça do Trabalho concentra 21% dos gastos do Judiciário brasileiro. Em 2015, apresentou despesa de R$ 17,1 bilhões – um custo de R$ 86 por habitante no Brasil ou de quase 3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Desse valor, 93,5% referem-se às despesas com recursos humanos – sendo 97% com magistrados e servidores e 3% com o pagamento de terceirizados e estagiários. 

O estudo “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória”, do doutor em ciência política e pós-doutorando Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), mostra que a estrutura no Brasil é pesada e cara na comparação com a de países mais desenvolvidos e ricos, e a maior fatia do orçamento destinado ao Judiciário cobre despesas com funcionalismo. Por aqui, o percentual com pagamento de pessoal chega a aproximadamente 89% dos gastos. “Trata-se de um custo altíssimo, especialmente ante a conhecida demora das decisões, que gera uma taxa de congestionamento de cerca de 70%”, frisa a pesquisa.

De acordo com o autor, “o Poder Judiciário brasileiro é claramente um caso desviante em relação aos demais, sendo sua despesa proporcionalmente muito mais elevada que a de outras nações. Essa despesa se torna proporcionalmente muito alta comparativamente ante a renda média inferior do país. Embora os volumosos repasses não gerem celeridade no andamento de processos e na redução deles, em termos percentuais, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), o Brasil gasta mais com o sistema de Justiça do que superpotências e até mesmo vizinhos latino-americanos”. “Superamos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Espanha, Itália, Argentina, Chile e Portugal”, diz ele.

 A Justiça do Trabalho no mundo

Enquanto temos no Brasil uma legislação trabalhista mais rígida, que visa à proteção do funcionário sob a tutela do Estado, pautada na CLT, nos Estados Unidos, por exemplo, o espaço é mais aberto para negociações individuais, muito embora exista uma legislação federal específica sobre os padrões mínimos do trabalho – a Fair Labor Standarts Act (FLAS), ou Leis de Padrões Justos de Trabalho. Original de 1938, ela trata de pontos básicos, como pagamento mínimo por hora (o equivalente ao salário mínimo para eles) e adicional de horas extras.

Nessa legislação, não existe nenhuma norma que obrigue o empregador a ceder férias remuneradas ao empregado. Em caso de doença ou gestação, a garantia que existe (em alguns casos) é a da seguridade do emprego, não cabendo nenhuma remuneração em relação a esses períodos.


Em casos de empregos com gratificação ou gorjetas, o preço mínimo da hora pode ser menor do que em empregos em que essa gratificação não existe. Um garçom pode ter pagamento mínimo menor, pois seu emprego envolve o pagamento de gorjeta, por exemplo.

A idade mínima para o trabalho varia de acordo com o serviço que será executado, e há liberdade dos Estados e das partes (empregador e empregado) para decidirem sobre os direitos previstos no contrato de trabalho.

Chile

As condições da Justiça laboral chilenas são bem parecidas com as nossas. Recém-alterada em 2014, pela então presidente Michelle Bachelet, mas entrando em vigência efetiva apenas em 1º de abril deste ano, a normativa trabalhista prevê seguro-desemprego, seguro-saúde e seguridade previdenciária. Além disso, empresas com mais de 25 trabalhadores devem ter pelo menos 85% dos funcionários nascidos no Chile.

Uma diferença substancial das normas trabalhistas chilenas em relação às brasileiras são as negociações coletivas. Os sindicatos têm maior liberdade para negociar com os empregadores.

Jovens menores de 15 anos estão proibidos por lei de exercer qualquer atividade laboral. Entre os 15 e os 18 anos, podem trabalhar com permissão dos pais. É obrigatório que o jovem frequente a escola e que a atividade não coloque em risco sua integridade física. Pessoas entre 18 e 21 anos estão impedidas de empenhar atividades envolvendo mineração ou qualquer outro trabalho subterrâneo.

Alguns Estados praticam o salário mínimo regional com tabela própria, o que é permitido, contanto, claro, que os valores não sejam menores que o mínimo federal.

Uruguai

Tida como uma das legislações trabalhistas mais atuantes e inteligentes do mundo, ao lado de Dinamarca e Suécia, a Justiça do Trabalho uruguaia passou por um processo de modernização desde o início do século XXI. Práticas como a reconvocação do Consejo de Salarios – assembleia com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores – mostram que existe uma noção de trabalho conjugado entre essas partes no país. Parte dessa modernização se deve ao desmembramento do processo trabalhista do âmbito civil, tendo agora a Justiça laboral um processo próprio. Isso aconteceu em 2009.

A central sindical uruguaia, a PIT-CNT (Plenario Intersindical de Trabajadores – Convención Nacional de Trabajadores), é única e concentra todos os braços sindicais da nação. Participa das negociações entre governo e empresários, inclusive do Consejo de Salarios. O ingresso do trabalhador é facultativo, embora os acordos valham para toda a classe em questão.

A idade mínima para alguém trabalhar é de 15 anos. Uma série de programas garante o ingresso do jovem no mercado de trabalho, sendo regulada pela Lei uruguaia nº 19.133, de 20/9/2013, e pelo Decreto 115/15, de 27/4/2015.

Com o reajuste de 2017, o salário mínimo chegará a 12.265 pesos uruguaios, o que em reais seria aproximadamente R$1.337. No Uruguai, desde 2015, o então ministro da Economia, Danilo Astori, previa uma negociação de aumento salarial a cada seis meses, de acordo com o reajuste da inflação. Essa medida é válida até 2018, quando provavelmente serão negociados novos parâmetros para tais questões. O salário mínimo no Brasil é reajustado de acordo com um cálculo simples que usa como base o Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação. Esse reajuste é anual.

A legislação uruguaia prevê uma jornada máxima de 48 semanais, dividida em seis dias, com o limite diário de oito horas, e prevê uma diferença entre o trabalho na indústria e o trabalho no comércio (44 horas semanais).

China

A China concede diversos direitos a seus trabalhadores. Contudo, na maioria das vezes, é extremamente complicado para os órgãos internacionais fiscalizarem as condições trabalhistas no maior país asiático. A modernização das normas trabalhistas foi fruto de um processo histórico, com o renascimento econômico chinês para os mercados internacionais em 1970. A investida estrangeira em busca de mão de obra tornou essa modernização obrigatória.

O país segue tratados internacionais e é membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que, em teoria, garante uma série de benefícios ao trabalhador, como descanso semanal e igualdade de salários para homens e mulheres. O Novo Código do Trabalho Chinês, de 2009, além de outras leis reguladoras, como a da Mediação e Arbitragem sobre Disputas Trabalhistas (2007), a da Promoção do Trabalho (2007) e a Legislação sobre Contratos de Trabalho (2007), regula a matéria no país e garante a licença-maternidade remunerada, o direito à greve, a estabilidade no emprego caso o contrato de trabalho tenha sido renovado mais de duas vezes e férias remuneradas.

A jornada de trabalho deve ser de 40 horas semanais, com oito horas por dia, quase como no regramento brasileiro, além do pagamento de horas extras. Apesar dessa proteção, é público que os chineses trabalham por salários baixíssimos. Ademais, vale ressaltar novamente que é impossível levantar a eficácia desse regramento. Há relatos de jornadas de trabalho de até 16 horas no país, o que conflita com as normativas oficiais.

A Federação dos Sindicados de toda a China é central única sindical do país, e até o novo código era responsável, além da negociação dos acordos em geral, pelo auxílio ao trabalhador no pedido de uma ação laboral. A partir desse código, o trabalhador chinês pode acionar individualmente a Justiça, sem necessidade do apoio sindical.

França

Recentemente, houve uma grande flexibilização no direito do trabalho francês com os objetivos de modernizar e acompanhar os novos paradigmas econômicos. Mesmo com a forte pressão contrária exercida por sindicatos, trabalhadores e estudantes, que foram contra medidas como o fracionamento do descanso entre jornadas e a mudança no regime de horas trabalhadas, a flexibilização das leis trabalhistas foi aprovada na França com uma manobra do então primeiro ministro Manuel Valls, que, por meio de um dispositivo constitucional, aprovou a medida sem passar por votação em plenário, em outubro de 2016.

A atuação laboral está protegida a partir dos 16 anos. Desde 2006, medidas foram tomadas para que a contratação de jovens seja incentivada. Mesmo com elas, que promovem uma ajuda financeira estatal para empresas que contratam jovens, principalmente de baixa renda, o nível de desemprego francês chegou a 10% nas últimas contagens.

A jornada de trabalho deve ter 35 horas semanais. Com a reforma, alguns casos excepcionais foram dispostos. Por exemplo: em uma empresa farmacêutica que esteja fabricando um medicamento de extremo interesse público em determinado momento, a jornada diária pode chegar a 12 horas, o que implicaria quatro horas extras, durante os cinco dias da semana. Caso contrário, o que vale são oito horas diárias com a possibilidade de duas horas extras.

Lei da terceirização

A chamada Lei da Terceirização (13.429/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, levantou uma grande polêmica: por um lado, há quem defenda que esse tipo de regulamentação trará ganhos de produtividade e segurança jurídica e quem acredite que a medida aumentará a precarização no mercado de trabalho. De acordo com a leitura da Compart Marketing e Tecnologia, empresa especializada em recrutamento e mão de obra e que oferece profissionais terceirizados para ações de trade marketing, “em determinadas atividades, o empresário ganha ao terceirizar. Em vez de a empresa ter de fazer ela mesma uma atividade na qual não seja 100% especializada, ela poderá contratar o serviço de outra que tenha conhecimento e experiência para fazer exatamente aquilo de que precisa”.

Para a empresa, a regulamentação da terceirização trará um equilíbrio para a economia e otimizará diversos setores do mercado. É preciso esclarecer que há diferenças entre o terceirizado e o trabalhador informal. A expectativa é que essa regulamentação diminua os processos trabalhistas que envolvem terceirizados. Segundo estimativa do Judiciário, a cada ano mais de 3 milhões de processos são ajuizados, e pelo menos 40% estão relacionados à terceirização.

Do outro lado, há críticas quanto à implementação. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ressalta que irá agravar problemas como a alta rotatividade dos terceirizados e o elevado número de acidentes, além de gerar prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social. Segundo a instituição, o projeto foi aprovado a “toque de caixa, pois ele já estava na Câmara há mais de uma década, aguardando discussão, e de repente acabou votado e aprovado de forma apressada. Ele não é bom porque tem muitas lacunas. As associações e os sindicatos patronais imaginam que ele trará segurança jurídica, mas tudo que o PL não trará é isso”.

 Reforma

A reforma trabalhista apresentada pelo governo federal também traz polêmica. Após dez horas de debate, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário, em 26 de abril, o texto principal. O Projeto de Lei 6.787/2016 passou com 296 votos favoráveis e 177 contrários, e a matéria seguiu para o Senado.

O projeto de lei altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns deles são jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

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