Luz na pista

Cegonheiros e PRF debatem regra que define o período do dia permitido para a circulação de veículos especiais

Estradas / 19 de Novembro de 2019 / 0 Comentários
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O Brasil é um país continental. Vinte e seis estados e um distrito federal somam uma extensão de mais de 8,5 milhões de km², a quinta maior do planeta (atrás somente de Rússia, Canadá, Estados Unidos e China) e pouco menor que toda a Europa (10,2 milhões de km2). Por conta disso, o território brasileiro possui horários distintos de pôr do sol.

O lusco-fusco é a base, segundo a legislação, para marcar o fim do período permitido para a circulação dos veículos de carga com Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias de pista simples. A marcação do horário, no entanto, tem gerado confusão entre os caminhoneiros.

Recentemente, durante uma reunião, profissionais do transporte rodoviário de cargas questionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre uma multa emitida a um cegonheiro que trafegava em Três Marias, na região Central de Minas Gerais. Os agentes da PRF, órgão responsável pela fiscalização nas estradas federais do país, apontaram a ausência de luz solar no momento da infração, indicada por uma consulta ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), para fundamentar a penalidade.

A consulta ao Inpe não é uma obrigatoriedade, segundo a legislação – Resolução 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) –, mas, de acordo com a PRF, foi feita para justificar o horário do pôr do sol. Antes, a resolução fixava o período fixo das 6h às 18h.

A legislação não obriga que o policial coloque a consulta ao Inpe, fala apenas que o período de circulação, nesses casos, é do nascer ao pôr do sol. Se o policial detectar que, no momento em que o veículo está transitando, não existe mais luz solar, ele pode aplicar a multa. Esse tipo de situação é chamado de infração aparente, ou seja, quando o agente consegue visualizar sem dificuldade alguma o problema. Se o veículo é portador de AET e desrespeita o que está previsto, a multa é aplicada”, afirmou o agente responsável pela comunicação da PRF em Minas Gerais, Aristides Júnior.

Júnior alerta os cegonheiros para que não se arrisquem e não trafeguem nos horários proibidos (durante a noite e a madrugada). A resolução do Contran estabelece o período permitido do dia com a justificativa de que a redução da visibilidade na estrada prejudica o condutor, especialmente em vias de pista simples, aumentando o risco de acidentes.

Um dos trabalhos realizados pelo Inpe é divulgar dados de clima, previsões, umidade e nascer e pôr do sol de todas as cidades do país por meio do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos. Como é um órgão federal, responsável pela pesquisa aeroespacial, os policiais entenderam como legítima a consulta, mesmo não estando descrita na legislação.

Caminhoneiros, no entanto, afirmam que os horários do amanhecer e do anoitecer no país são diversos e chegam a variar até duas horas no mesmo dia em diferentes regiões. Eles alegam que a legislação ainda está confusa para os transportadores, porque, muitas vezes, eles são obrigados a parar de rodar mesmo havendo claridade na estrada.

Para ter uma ideia dessa variação, a Entrevias realizou uma pesquisa no site do Inpe em 25 de outubro, observando o horário de pôr do sol nas 26 capitais brasileiras e em Brasília (DF). Com base no horário brasiliense (18h14min), em 15 capitais anoitece mais cedo e, nas outras 11, mais tarde (veja na tabela).

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