Menos acidentes, mais multas

Balanço da PRF mostra que, no primeiro mês da chamada Lei do Farol, as batidas frontais diminuíram 36% no país; enquanto isso, as multas chegaram a 4.000 por dia

Estradas / 05 de Outubro de 2016 / 0 Comentários
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Desde o dia 8 de julho deste ano é obrigatório, nas estradas brasileiras, trafegar com o farol baixo aceso durante o dia. Polêmica, a lei, para alguns, não tem efetividade, enquanto outros defenderam que ela entrasse em vigor, alegando questões de segurança nas rodovias. No entanto, um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no primeiro mês de implantação mostra que o número de acidentes nas rodovias reduziu 36% no período. Por outro lado, a PRF emitiu mais de 4.000 multas por dia no primeiro mês de vigência da lei.

Em 2 de setembro, a Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição somente pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração. A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento.

De acordo com os dados divulgados pela PRF, entre 8 de julho e 8 de agosto foram registradas 117 colisões frontais em pistas simples, ou seja, rodovias que não são duplicadas. O número é 36% menor do que o do ano passado, quando ocorreram 183 acidentes no mesmo período. Neste ano, foram 39 mortos e 67 feridos graves, enquanto, em 2015, somaram-se 88 óbitos e 113 feridos graves.

Outro número divulgado pela PRF se refere aos atropelamentos nas BRs. Foram verificados 86 em 2016, contra 131 em 2015, considerando-se apenas os atropelamentos que aconteceram durante o dia. A redução é de 34%. Houve ainda queda na quantidade de mortos nesse tipo de acidente – 10 em 2016, contra 16 em 2015 – e de feridos graves – de 63 para 43.

Para o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Centro-Oeste Mineiro (Setcom) e da Revista Entrevias, Geraldo Assis, é importante que os motoristas se adequem à lei. Num primeiro momento, Geraldo conta que foi contra a lei porque ela não entendia que o farol de milha poderia ser usado. “Sempre liguei faróis de milha ao adentrar uma rodovia. No entanto, ao ver uma abordagem policial de um veículo com faróis baixos utilizando xênon de alta intensidade, mudei minha opinião”, afirmou. Segundo ele, faróis xênons à noite prejudicam a visão do motorista. “A partir dessa visão, passei a concordar com a obrigatoriedade dos faróis baixos, pois a fiscalização acontecerá com maior intensidade”, explicou.

Em entrevista à agência CNT, o assessor nacional de comunicação da PRF, porta-voz do órgão, Diego Brandão, analisou que ainda é cedo para atribuir a queda nas estatísticas à nova lei, mas destacou que a redução já mostra um indício de que a legislação está funcionando. Para ele, é um indicativo positivo do impacto da medida. “Um mês é um período curto para fazer uma inferência tão concreta, mas é um indício. A simples mudança da legislação não vai modificar esse cenário: tem fiscalização, educação para o trânsito, reengenharia. Tudo faz com que a gente perceba uma mudança, mas é uma tendência”, afirmou.

Segundo Brandão, o farol aceso melhora a visibilidade na estrada e, consequentemente, gera aumento na segurança. “Acreditamos que essa inovação de legislação é importante, porque há reflexo direto em visibilidade. Qualquer coisa que ajude na redução de acidentes é válida”, declarou.

Ranking

No ranking das multas, Goiás ficou em primeiro lugar no número de flagrantes feitos pelos policiais rodoviários federais, com 14.683 infrações em um mês. Em segundo lugar vem o Paraná, com 12.976, e, em terceiro, Minas Gerais, com 12.660 flagrantes de motoristas trafegando nas rodovias com o farol apagado. Rio de Janeiro e Santa Catarina são os Estados que vêm em seguida, com 11.100 e 10.720 autos de infração no período, respectivamente.

Estudos que basearam a aprovação da lei no Brasil mostram que a maior parte das batidas acontece porque o motorista não vê ou não percebe o outro veículo a tempo de reagir. Também há um julgamento errado sobre a distância de segurança referente ao tempo de ultrapassagem por meio da direção contrária. Estudos mostram que o simples acionamento do farol baixo aumenta essa percepção dos motoristas e, portanto, a segurança nas rodovias.

Segundo a legislação, o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. No entanto, estão permitidos o farol de rodagem diurna (também chamado Daytime Running Light, DRL, que é um filamento de luzes de LED) ou o farol de LED. Este último está presente nos veículos mais novos e modernos, sendo acionado automaticamente quando o carro é ligado. O uso do DRL foi questionado quando a lei entrou em vigor, mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu parecer esclarecendo que ele também vale como farol baixo. Portanto, é legal. A recomendação foi repassada ainda à Polícia Rodoviária Federal para que o órgão não emita multas se esse farol estiver aceso em vez do comum.

Pelo mundo

Em vários países, a Lei do Farol Baixo já está em vigência. Na Europa, a Finlândia foi a primeira a adotar a medida, em 1972. Logo em seguida, implantaram a legislação a Suécia, a Noruega, a Islândia e a Dinamarca. No Canadá, desde 1990, a lei obriga que todos os carros saiam da fábrica com o DRL instalado. Já nos Estados Unidos, a lei varia de acordo com o Estado. Alabama, Flórida, Lousiana e Mississipi tornaram o uso do farol durante o dia obrigatório. Na Georgia, é opcional. Em geral, a medida no país é polêmica. Entidades entendem que não é eficaz na redução de acidentes e que aumenta o consumo de combustível, enquanto outras defendem a obrigatoriedade. 

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