Multas mais caras

Valores de infrações como ultrapassagem proibida ficaram até 10 vezes mais altos e intenção é diminuir número de acidentesmulta

Segurança / 14 de Janeiro de 2015 / 0 Comentários
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As multas para algumas infrações de trânsito, neste ano, tiveram aumento considerável. Aquelas envolvendo rachas e ultrapassagens proi­bidas ficaram até 10 vezes mais caras. Na tentativa de incentivar os motoristas a diri­gir de forma mais segura, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no Diário Oficial da União, no início do ano, a Lei 12.971/14, após o projeto passar pela Câmara dos Deputados e Senado.

As punições agora preveem multas de até R$ 3,8 mil em caso de reincidência. A ultrapassagem proibida, por exemplo, que segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é "forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos", confor­me artigo 191, passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, com suspensão do direito de dirigir. Ultrapassar pelo acostamento (arti­go 202) agora tem multa de R$ 957,70, que antes era de R$ 127,69, e passou a ser considerada infração gravíssima. Já ultra­passar em local proibido (artigo 203) tinha multa de R$ 191,54 e foi reajustada para R$ 957,70.

A nova lei ainda estabelece que, em caso de reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassagem em local proi­bido num período de até 12 meses, o valor será dobrado, chegando a R$ 3.830,80.

Responsável por muitos acidentes de trânsito, principalmente nas áreas urbanas e durante a madrugada, os rachas também têm pena maior a partir da alteração da lei. A infração prevista do CTB como dis­puta de corrida tinha multa de R$ 574,62 e foi elevada para R$ 1.915,40. Já promo­ver competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Fazer manobra perigosa com o veículo tinha multa de R$ 191,14 e aumentou para R$ 1.915,40.

Para o advogado especialista em ges­tão e direito de trânsito Rodrigo Kozakiewi­cz, em seu blog "Transitando pela vida com prudência", é importante considerar que as mudanças incorporadas ao CTB, "que para alguns são punições demasiadamente rigorosas", demonstram que a população não aceita mais esse tipo de comporta­ mento. "E quer, sim, um maior rigor na lei para coibir determinados comportamentos imprudentes que ceifam milhares de vidas anualmente no trânsito brasileiro".

O QUE MUDOU
INFRAÇÃO Valor antigo Valor atual
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos
R$191,54

R$1.915,40
Ultrapassagem pelo acostamento
R$127,69

R$957,70
Ultrapassagem em local proibido
R$191,54

R$957,70
RACHAS    
Infração Valor antigo Valor atual
Disputa de corrida R$574,62 R$1.915,40
Promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo R$957,70 R$1.915,40
Manobra perigosa com o veículo R$191,14 R$1.915,40
     

A crítica dos especialistas está nas alte­rações nos artigos 302 e 308, que discorrem sobre a parte criminal das infrações. No site JusBrasil, o professor e advogado Auriney Brito, mestre em direito penal, explica que o homicídio culposo na direção de veículo automotor ganhou uma versão qualificada, com pena de dois a quatro anos de prisão se o condutor estiver sob efeito de álcool e outras drogas ou participar de racha em via pública sem autorização das autoridades competentes.

O problema, segundo ele, é que, a partir da alteração feita na lei em 2008, a embriaguez ao volante passou a ser causa de aumento da pena de homicídio. "Com a nova redação, o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada fica absorvido pelo mais grave, a morte. Isso é bom para quem dirige bêbado."

LEI SECA

Na internet, o movimento "Não foi aci­dente" propõe uma nova redação para a chamada Lei Seca. Na prática, segundo a iniciativa, quem bebe, dirige e mata é indi­ciado por homicídio culposo (sem intenção de matar). Se for réu primário, pode pegar de dois a quatro anos de prisão, tendo a habilitação suspensa por um ano. Mas, se­gundo a Constituição, como descreve o site que convoca os brasileiros a assinar uma petição pública, para até quatro anos de prisão, a pena pode ser convertida em ser­viços para a comunidade.

A intenção do movimento é mudar as leis de trânsito. Um projeto de lei foi redi­gido com mudanças como a exclusão da necessidade do exame de sangue ou ba­fômetro, valendo já a análise clínica de um médico legista ou de alguém que tenha fé pública. O condutor, no caso, poderia usar o bafômetro a seu favor, se tiver interesse. O crime de trânsito continuaria como culpo­so, com pena aumentada para cinco a oito anos de reclusão se comprovada a embria­guez. E, mesmo se não houver homicídio, a pena já seria aumentada quando provada a ingestão de álcool pelo condutor.

De acordo com o movimento, dados do Ministério da Previdência apontam para um gasto de R$ 12 bilhões/ano com pagamento de indenizações por aciden­tes de trânsito. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calcula um gasto de R$ 40 bi­lhões/ano com aci­dentes de trânsito no país. São 40 mil vítimas, segundo o Ministério das Ci­dades, sendo mais da metade na faixa etária entre os 18 e 34 anos.

 

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