Nova data para o RNTRC

ANTT prorroga prazo para renovar o registro

Fique de Olho / 09 de Julho de 2014 / 0 Comentários
A- A A+

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A Resolução 4.330, publicada em maio no “Diário Oficial da União”, informa as novas datas para os certificados que têm validade de cinco anos e começariam a acabar, de forma escalonada, a partir de maio. Agora, o prazo vai até junho de 2015 (veja tabela). A ANTT informou que o novo cronograma não gera prejuízos ao exercício da atividade de transportador.

O RNTRC é uma exigência da Resolução 3.056/2009 da ANTT e serve para todos os transportadores que realizam atividade econômica rodoviária de carga no país, por conta de terceiros e mediante remuneração. As categorias empresas de transporte rodoviário de carga (TRC), cooperativa de transporte rodoviário de carga (CTRC) e transportadores autônomos de carga (TAC) são obrigadas a fazer o registro. É vedada a inscrição ao transporte de carga própria (TCP). Segundo a ANTT, carga própria caracteriza-se quando a nota fiscal dos produtos é emitida ou destinada à empresa.

FIQUE ATENTO ÀS DATAS

Validade atual do RNTRC                                Nova validade do RNTRC
Maio/2014                                                            Novembro/2014
Junho/2014                                                           Dezembro/2014
Julho/2014                                                            Janeiro/2015
Agosto/2014                                                         Fevereiro/2015
Setembro/2014                                                     Março/2015
Outubro/2014                                                        Abril/2015
Novembro/2014                                                     Maio/2015
Dezembro/2014                                                    Junho/2015

Para fazer o cadastramento do RNTRC, é preciso ir a um posto de atendimento da ANTT. Durante a fiscalização, a agência exige documentos específicos e que o veículo tenha a identificação do número de inscrição nas laterais. O transportador deve ficar atento às infrações. Dificultar fiscalização, fazer transporte rodoviário irregular, diferente daquele que registrou, apresentar informação falsa para se inscrever, entre outras, podem resultar no cancelamento do registro por até dois anos e ainda em multa
que chega a R$ 5 mil. 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.