O retorno da tabela

ANTT republica resolução que trata dos pisos mínimos do frete no país. Agora, o cálculo deve considerar o pedágio e outros itens.

Estradas / 18 de Dezembro de 2019 / 0 Comentários
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A tabela do frete, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em julho último, por meio da Resolução nº 5.849, voltou a valer. O texto havia sido suspenso pelo governo naquele mesmo mês devido a críticas de caminhoneiros, e, na sequência, foi iniciada uma nova rodada de negociações. A novidade, agora, é a fixação de regras para o cálculo do frete mínimo no transporte rodoviário de cargas, estabelecida por meio de alterações na pauta original.

A resolução da ANTT apresenta normas gerais, metodologia e coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do transporte por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Com as mudanças, o custo do pedágio será obrigatoriamente incluído no valor mínimo pago ao caminhoneiro pelo serviço, segundo a ANTT. Essa foi a principal alteração. Outra modificação importante é a inclusão de despesas relacionadas ao uso de contêineres e de gastos com alimentação, pernoite, tributos e taxas na remuneração.

Além da distância, o cálculo vai considerar, entre outros pontos, o tempo de carga e descarga do caminhão e o custo com a depreciação do veículo. A categoria, agora, aguarda a publicação do reajuste da tabela, prevista para janeiro de 2020.

Pleito

A tabela do frete foi criada em 2018, ainda no governo de Michel Temer (MDB), atendendo a uma reivindicação feita durante a greve dos caminhoneiros em maio daquele ano. O tabelamento era um pedido antigo da categoria, especialmente dos autônomos.

Segundo a ANTT, mesmo com a validade do texto, as discussões permanecem. Ainda neste ano acontecerá uma audiência pública com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos fretes. Isso porque o segundo ciclo regulatório terá início em 20 de janeiro próximo.

Histórico

A PNPM-TRC foi instituída no ano passado, por meio de uma medida provisória, com o objetivo de “promover condições razoáveis para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”, conforme o texto de apresentação da proposta. Em agosto do mesmo ano, a medida provisória foi convertida na Lei 13.703.

A ANTT ficou responsável por regulamentar a pauta e por publicar uma norma estabelecendo os pisos mínimos, considerando distâncias e especificidades de cargas.  Em seguida, a agência publicou a metodologia a ser aplicada no cálculo e a tabela para cargas gerais, a granel, frigorificadas, perigosas e a neogranel. A legislação sofreu alterações principalmente porque os valores dos pisos consideram a oscilação superior a 10% do preço do óleo diesel.

A lei ainda estabelece que a planilha de cálculo deve ser atualizada em 20 de janeiro e em 20 de julho de cada ano.

O tema também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão que aconteceria, em setembro último, para analisar três ações diretas de inconstitucionalidade foi adiada e ainda não tem nova data prevista para ser realizada. Na época, o governo federal – que é parte no processo – solicitou o adiamento para continuar dialogando com a categoria. Está valendo, portanto, a determinação do ministro Luiz Fux, de 2018, que suspende todos os processos judiciais relacionados à matéria no país.

 

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