Ocupações mantidas

Flexibilização das normas trabalhistas tem ajudado na preservação de empregos no transporte durante a pandemia da Covid-19. Em evento virtual, representantes da CNT e do Ministério da Economia avaliaram o cenário.

Economia / 09 de Julho de 2021 / 0 Comentários
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A edição das Medidas Provisórias (MPs) 936/2020 e 927/2020, que estabeleceram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a flexibilização de normas trabalhistas, respectivamente, foi uma ferramenta emergencial importante para a preservação de empregos durante a pandemia da Covid-19, conforme apurado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Decretadas no ano passado, ambas as resoluções precisaram ser reeditadas como modificações na forma das MPs 1.045 e 1.046, em abril último, para terem um novo prazo de vigência, uma vez que o primeiro já havia se esgotado e uma segunda onda de contágio pelo novo coronavírus arrefeceu a economia brasileira mais uma vez.

Os efeitos das alternativas ofertadas pelo governo federal para a sobrevivência das empresas do setor foi tema de um webinar (seminário on-line) promovido pela CNT em maio. O debate foi conduzido pelo chefe de gabinete da presidência da instituição, Guilherme Theo Sampaio, e pelo presidente da Comissão de Assuntos Trabalhistas da entidade, Felipe Busnardo Gulin. O evento contou com a participação de dois convidados do Ministério da Economia: o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros, e o coordenador-geral de Modernização das Políticas Públicas de Trabalho, Rodrigo Soares.

De acordo com Sampaio, mais de 20 milhões de acordos foram celebrados a partir da MP 936/2020 – sendo 1,6 milhão deles no transporte –, englobando ao todo 10 milhões de empregos e 1,4 milhão de empregadores. “O segmento que mais se valeu dessa medida foi o transporte de passageiros, que celebrou 1 milhão de acordos. Já o de cargas, em torno de 220 mil”, pontuou o chefe de gabinete.

Análise do cenário

Durante o webinar, Medeiros ressaltou que, caso as MPs não tivessem sido aprovadas, a demissão de funcionários seria a única opção, já que o processo de afastamento deles devido ao isolamento social não seria suportado pelas empresas. No caso do transporte, especificamente, o subsecretário afirmou que, entre os acordos firmados, houve uma prevalência da redução dos salários em vez da rescisão dos contratos, o que, na avaliação dele, é um indicador positivo, que confirma a essencialidade da atividade.

“Aderiram ao programa quase 49 mil empresas de transporte, que são empregadoras de massa. A gente sabe da enormidade de empregos gerados pelo setor, que engloba cadeias direta e indireta muito grandes. Você tem passageiros, cargas, postos de combustíveis, pontos de alimentação e de serviços gerados ao longo dos pontos de parada, por exemplo. O país depende do transporte”, afirmou Medeiros.

Já Rodrigo Soares destacou a complementaridade entre as duas medidas provisórias. “A escolha de qual ferramenta usar tem a ver com a garantia do emprego. Havia a reclamação quanto à MP 936/2020 sobre a necessidade de se manterem os empregos se ela fosse usada por um tempo elástico”, relembrou, destacando a importância de terem sido, então, adicionados recursos como a regulamentação do trabalho remoto e a possibilidade de se anteciparem as férias, por exemplo.

Mudanças

O coordenador-geral de Modernização das Políticas Públicas de Trabalho do Ministério da Economia também chamou a atenção para as modificações acarretadas pelas edições dos textos. Enquanto a MP 1.045 apenas ampliou o prazo de vigência da MP 936 – que, agora, é de 120 dias –, a MP 1.046 promoveu alterações substanciais na MP 927. Entre as três principais, Soares destacou: o prazo não mais vinculado à pandemia (ele pode se estender até dezembro); a exclusão do dispositivo que permitia a prevalência do acordo individual sobre instrumentos normativos legais e negociais, respeitados os limites constitucionais; e a proibição da redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em caso de extinção da empresa por força maior. (Com a Agência CNT Transporte Atual)

 

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