Pontapé na BR-319

Ibama emite licença ambiental para obras na rodovia que liga Manaus a Porto Velho. Entidades locais criticam medida.

Estradas / 21 de Setembro de 2022 / 0 Comentários
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprovou recentemente a licença prévia ambiental para obras de reconstrução e pavimentação do chamado “meião”, que é um trecho de 405 km da BR-319/AM. A rodovia faz ligação terrestre entre Manaus e Porto Velho por dentro da Floresta Amazônica.

Com o documento, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) trabalha para a emissão da licença de instalação e, em seguida, a contratação da obra de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados pelo Ibama. A integração, segundo o Ministério da Infraestrutura (Minfra), vai beneficiar moradores dos municípios de Beruri, Borba, Tapauá, Canutama, Manicoré e Humaitá, que hoje contam apenas com transportes aéreo e fluvial.

Para o Minfra, a pavimentação da rodovia vai facilitar a logística do transporte da produção agrícola da região Norte.

 

Histórico

Por muitos anos, a BR-319 foi sinônimo de lamaçal. A rodovia foi aberta em 1972, com uma extensão de 885 km. Ela interliga 22 municípios que estão nos arredores da Floresta Amazônica, na região do interflúvio dos rios Madeira e Purus.

Já em 1988, segundo informações do Observatório BR-319, a rodovia se tornou intrafegável. O grande volume de chuvas na região e o alto preço do transporte terrestre fizeram com que os produtos da Zona Franca de Manaus fossem escoados de forma menos onerosa por via fluvial. Os motoristas deixaram de usar a rodovia por causa da condição ruim de trafegabilidade e da falta de manutenção.

Nos anos seguintes, o trecho foi tomado pela floresta, e o pouco pavimento asfáltico que havia foi se deteriorando. É a primeira vez que o governo federal colocou a rodovia no seu plano de ação, mas ele não saiu do papel.

Em 2001, uma parte do trecho da rodovia que ainda não era pavimentada recebeu asfalto: 58 km ao sul depois do entroncamento com a rodovia Transamazônica. Também foram reformados 100 km no extremo norte no sentido Manaus-Careiro Castanho.

Quatro anos depois, a Justiça Federal no Amazonas decidiu que a BR-319 deveria ser reconstruída. O mesmo entendimento tinha o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama na época, desde que o trecho passasse por licenciamento ambiental. No mesmo ano, no entanto, as obras começaram e foram embargadas pela Justiça Federal do Amazonas, exatamente por falta de estudos ambientais, que deveriam ter sido entregues pelo Dnit.

Naquele ano, Ibama e Dnit tiveram que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para definir os procedimentos do licenciamento ambiental. A grande questão das obras na rodovia está relacionada ao meio ambiente. Por isso, em 2006, um decreto federal limitou a área e criou grupos de trabalho para a implementação de unidades de conservação ao longo da rodovia.

A limitação tem o objetivo de proteger áreas que podem sofrer desmatamento associado a conflitos fundiários e sociais e faz parte do Plano de Ação para Preservação e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal e no Plano Amazônia Sustentável.

 

Contraponto

Depois de tantas idas e vindas, o Trecho do Meio da rodovia ficou no foco. Logo depois de a licença prévia ser emitida pelo Ibama, o Observatório BR-381 divulgou uma nota em que critica o processo. O observatório é uma rede de organizações da sociedade civil que atua na região de influência da BR-319.

Para a entidade, a emissão da licença prévia, tão esperada para o avanço das obras no trecho, “foi uma medida evidentemente eleitoreira, com clara motivação política, ignora etapas importantes do processo de licenciamento, violando direitos dos povos da floresta e comprometendo pilares importantes da democracia”, conforme cita a nota.

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