Revés tributário

Incidência de PIS/Cofins sobre ato cooperativo típico é derrubada pelo STJ e esboça um novo cenário para o setor

Coopercemg / 28 de Setembro de 2020 / 0 Comentários
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O trabalho em conjunto da diretoria da Cooperativa dos Transportadores de Automóveis e de Consumo do Estado de Minas Gerais (Coopercemg) com os profissionais do escritório R Fonseca Advogados resultou na recuperação de valores expressivos de créditos tributários federais.

O saldo positivo, motivo de “muita comemoração”, segundo a entidade, foi possível em função de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada aos pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em entrevista à Entrevias, o advogado Renner Fonseca, sócio-fundador do escritório R Fonseca Advogados, falou um pouco mais sobre esse processo, os efeitos dele e a importância de se estar em conformidade com a lei.

Primeiramente, o senhor poderia explicar o que é uma cooperativa e qual a definição de ato cooperativo?

Cooperativa é uma reunião de pessoas físicas e jurídicas em torno de uma finalidade em comum. Então, as operações realizadas entre a Coopercemg e os seus cooperados, por exemplo, são chamadas pela Lei Federal 5.764/71 (Lei das Cooperativas) de ato cooperativo típico.

Uma decisão recente do STJ trouxe uma mudança importante relacionada ao ato cooperativo. Qual foi ela?

O STJ decidiu que as operações de repasse de produtos de cooperativas para os cooperados não pode ser tributada pelos impostos federais PIS e Cofins. Essa decisão passou a valer para todas as cooperativas e gerou efeitos retroativos. Ou seja: os tributos pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à decisão podem ser restituídos.

No caso da Coopercemg, essa devolução já ocorreu?

Sim. Os valores foram restituídos pela Receita Federal por meio de depósito na conta bancária da cooperativa, o que raramente acontece quando se trata do Fisco. Isso demonstra que toda a apuração de impostos e a escrita contábil da instituição estão rigorosamente dentro da lei.

Esse resultado também representa uma vitória em relação aos percalços legais com os quais as cooperativas normalmente se deparam, não é mesmo?

Sim. A legislação tributária no Brasil é muito confusa e muda a todo o momento. Para piorar a situação, o Poder Judiciário por vezes decide processos iguais de formas diferentes, gerando muita insegurança jurídica para os cidadãos e para as empresas.

Mas as cooperativas já eram isentas de algumas tributações...

Sobre o ato cooperativo não incidem tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), justamente porque as cooperativas não têm o intuito de lucrar. Os advogados e os consultores tributários contratados pela Coopercemg cuidam de forma permanente para que o pagamento de impostos pela entidade seja o menor possível, sempre de maneira legal.

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