Risco invisível

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Tecnologia / 25 de Maio de 2015 / 0 Comentários

Fotos: Divulgação

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Equipamentos mobile e com tecnologia bluetooth podem distrair o motorista, contribuindo para causar acidentes

A praticidade possibilitada pela tecnologia nos automóveis disputa espaço com seus impactos. Em época de mobilidade em todos os aspectos, a reflexão está nas consequências de dirigir e, ao mesmo tempo, realizar outras atividades, como fazer e atender ligações em sistema multimídia, acessar telas sensíveis ao toque ou GPS. “A utilização de telefone celular enquanto se dirige, mesmo no sistema viva-voz, compromete a atenção e constitui uma das causas mais comuns de ocorrências de trânsito. Mesmo que o condutor permaneça com as duas mãos ao volante, a conversa pelo telefone exige uma abstração maior da pessoa, uma vez que ela precisa imaginar como o contato do outro lado da linha está reagindo ao diálogo,​ diferentemente do que acontece quando a conversa é presencial. Além disso, quando se está conversando com um passageiro, dentro do carro, ambos estão visualizando o que ocorre ao redor do veículo, podendo reagir, simultaneamente, às condições adversas e, assim, interromper o diálogo, para garantir a segurança do trânsito, condição não presente na conversa telefônica”. Essa é a avaliação do presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTran), Julyver Modesto de Araujo.

Ele conta que uma pesquisa da Universidade de Utah, nos Estados Unidos, com a utilização de simulador de direção veicular, chegou à conclusão de que usar o telefone celular, com ou sem viva-voz, enquanto se dirige aumenta em 400% o risco de envolvimento​ em ocorrências de trânsito, podendo ser comparado ao comportamento de um motorista sob influência de álcool. Já o Virginia Tech Transportation Institute comentou os estudos sobre as semelhanças entre direção ao celular e álcool e afirmou que, se usássemos somente as estatísticas de acidentes fatais, comparando falar ao telefone ao volante com o ato de dirigir alcoolizado, o número de acidentes com morte teria aumentado, em média, 50% na última década, em vez de permanecer praticamente inalterado.

MONITORAMENTO
O especialista em trânsito observa que é comum motoristas dirigirem falando ao celular porque há dificuldade de fiscalização. “Não é possível saber se o condutor está falando com alguém ou cantando uma música ou ainda falando em voz alta pelo sistema do veículo. Devido ao fato de esse tipo de situação não ser fiscalizado, dá--se a impressão de que é permitido, mas é proibido (falar ao telefone ao volante)”, esclarece.​

O Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil) acredita que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando concebido, em 1998, não previa que o telefone celular seria usado com a função viva- -voz. Hoje, com o comando por voz, o motorista não precisa retirar a mão do volante.
Assim como Julyver, o Cesvi concorda que a utilização de algumas funções do aparelho celular sequer será percebida pelos agentes de trânsito, no entanto, reconhece que muitos fatores – qualquer dispositivo, paisagem, pensamento – podem provocar riscos de acidentes e comprometer o desempenho do motorista.

O artigo 252, inciso VI, do CBT diz que é infração dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular. O especialista
confirma que o modo viva-voz não é permitido. “Se separarmos as duas condutas constantes desse artigo, teremos: dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora;
dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular. O uso de telefone celular enquanto se dirige será infração de trânsito independentemente do fato de o condutor estar segurando o aparelho com as mãos, no viva-voz ou no sistema de conexão remota (bluetooth)”, consta no artigo.

A dificuldade em fiscalizar e a ausência de regulamentação específica para a criação de automóveis no Brasil possibilitam o uso equivocado de acessórios, o que pode comprometer a segurança dos ocupantes.
“Existem diversas regras para a fabricação (e a utilização) dos veículos automotores na legislação de trânsito brasileira. No artigo 103 do código, encontramos, por exemplo, a previsão de que o veículo somente pode transitar pela via quando atendidos os requisitos e as condições de segurança
estabelecidos nessa legislação e em normas do Conselho Nacional de Trânsito.
A segurança automotiva é, inclusive, um dos cinco pilares da Década Mundial de Ações pela Segurança do Trânsito, motivo pelo qual a legislação procura estabelecer normas rígidas para que o veículo se torne cada vez mais seguro”.

Contudo, são apresentados os requisitos mínimos de segurança – como cinto de segurança, extintor de incêndio farol, além de freios ABS e duplo airbag frontal, que passaram a ser obrigatórios para todos
os veículos fabricados no país a partir de 2014 – e como eles devem se comportar em nível de performance, emissões, economia de combustível, segurança (ativa e passiva) etc.”.

RESPONSABILIDADE DE TODOS
De acordo com Julyver Araujo, a mais importante medida de segurança que deve ser introduzida no dia a dia dos motoristas é mais simples do que se imagina: basta o cumprimento fiel e irrestrito da legislação de trânsito, da maneira como ela se encontra hoje, independentemente de fiscalização.
“A segurança de trânsito não é apenas um direito das pessoas e um dever do Estado, mas, sobretudo, uma responsabilidade de todo cidadão, o que, aliás, passou a ser previsto exatamente dessa maneira
na mudança constitucional mais recente, promovida no artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo a segurança viária como integrante do contexto da segurança pública”.

No caso dos caminhoneiros, ele aponta que a redução da longa jornada de trabalho e a diminuição da pressão por entregas rápidas constituem preocupações do governo, externadas na mudança legislativa
recente (Lei 13.103/15), com a determinação de tempo máximo de direção e a obrigatoriedade de descanso mínimo.


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