Simplificação no recolhimento do ICMS

Governo de Minas atende solicitação de instituições que representam transportadores. Sintrauto participou ativamente dessa conquista

Finanças / 24 de Setembro de 2014 / 0 Comentários
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O Decreto 46.591 do Governo do Estado de Minas Gerais, publicado no início de setembro, apresenta uma medida importante para os transportadores. O Executivo alterou as regras do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para
o setor de transporte de cargas e facilitou o recolhimento do tributo na subcontratação dos serviços.

As principais mudanças previstas no texto são a isenção do ICMS no transporte interestadual de cargas realizado por meio de subcontratação do serviço em Minas Gerais e a simplificação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que passa a ser emitido pelo menos um ao mês, para fins de recebimento. A medida anterior do governo estadual quanto à emissão da documentação fiscal era para cada entrega a ser realizada, gerando um número excessivo para o subcontratado.

Diante desse cenário, instituições que representam os transportadores buscaram uma solução junto ao Governo do Estado e, a partir de 1º de outubro, o ICMS incidirá somente no contrato entre embarcador e empresa de transportes. Além disso, a responsabilidade de recolher o imposto será da transportadora. Somente nos casos em que o transportador for autônomo ou sediado em outro Estado é que o embarcador terá de recolher o ICMS.

Paulo Signoretti, diretor do Sintrauto

AVANÇO

Paulo Cesar Signoretti, diretor financeiro do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto), participou ativamente da mobilização, representando os interesses da categoria. “Foi um avanço. Após diversas negociações com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, solicitamos a alteração do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), buscando a emissão de, no mínimo, um CT-e durante o mês para o subcontratado. Essa medida simplifica a relação negocial”, avalia.

Para emissão do CT-e, o diretor financeiro do Sintrauto ressalta a importância de a empresa estar com inscrição estadual ativa, sem pendências com o Governo do Estado e com certificado digital válido.

Atualmente, a alíquota do ICMS aplicada no transporte de cargas nas operações interestaduais varia entre 7% e 18%. Conforme dados da Secretaria de Estado da Fazenda, a arrecadação do imposto no setor de transportes em Minas atingiu R$410,885 milhões entre janeiro e julho deste ano. O resultado representa incremento de 6% em relação ao mesmo intervalo do ano passado, quando somou R$ 387,741 milhões. 


Mais informações no portal eletrônico www.cte.fazenda.gov.br

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