Sistemas informatizados nas estradas

ANTT testa processo mais ágil para notificação de excesso de carga e concessionárias aderem ao pagamento eletrônico de pedágio

Tecnologia / 24 de Outubro de 2014 / 0 Comentários

Auto de infração será lavrado na hora, mas prazo para defesa permanece

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Um projeto piloto está sendo implementado nas balanças de todos os postos de fiscalização das rodovias federais concedidas do país. O Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (Sifama) busca agilizar o processo de notificação de excesso de peso das carretas. Os motoristas continuam com o prazo legal para recurso, mas a autuação sai automaticamente e é entregue ao condutor.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o processo de um auto de infração segue um fluxograma: lavratura, notificação, defesa, recurso, inscrição no Sera­sa e inscrição na dívida ativa. Com o sistema manual, leva-se, em média, dois anos e meio para o fim do processo. Com a tecnologia, o tempo deve ser encurtado para até seis meses. 

Foi preciso uma integração com o sis­tema dos Correios para que a notificação seja enviada em até 24 horas para o autu­ado. Se não apresentar defesa ou recurso com os prazos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é preciso fazer o pa­gamento. O boleto pode ser retirado no site da ANTT. O sistema também está in­tegrado à Receita Federal e, em breve, en­trará o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

COBRANÇA DE PEDÁGIO

Outra tecnologia está sendo implan­tada nas rodovias concedidas do país. É a leitura de informações de uma placa de identificação veicular eletrônica, chamada de Tag, para cobrança de pedágio. As ro­dovias Nova Dutra (BR-116/RJ/SP), Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR) e Fernão Dias (BR-381/MG/SP) foram as primeiras a tra­balhar com o novo sistema, que permite circular por toda a malha rodoviária conce­dida – federal, estadual e municipal. Outras seis rodovias também já implantaram o sistema: Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ) e as rodovias Fluminense (BR-101/RJ), Eco101 (BR-101/ES), ViaBahia (BR-116/324/BA) e Concepa (BR-290/116/RS), e a Ecosul (BR- 116/392/RS) em forma de testes.

A medida foi regulamentada pela Resolução 4.281/2014 e publicada em fevereiro pela ANTT. Segundo o especia­lista em regulação da ANTT Marcelo Leis­mann, o sistema vai facilitar o controle da operação de cobrança e de pagamento da tarifa, sem redução da velocidade dos ve­ículos e sem comprometer a qualidade do fluxo de tráfego.

Todas as concessionárias têm até 16 de novembro para iniciar a nota técnica por meio de testes, mas a implantação deve ser feita até 2017. Para o usuário, muda a forma de pagamento do pedágio. Em vez de parar sempre na cabine a cada praça, ele poderá fazer o pagamento à vista, pré­-pago ou pós-pago, realizar a transação em cabine específica, evitar filas nas cabines manuais, diminuir o consumo de combustí­vel e emissões de gases poluentes.

Segundo a ANTT, as concessionárias de­vem fazer, até novembro, a instalação dos novos equipamentos e, até 20 de maio de 2017, deve haver a retirada total dos pa­drões antigos. Os prazos, segundo a ANTT, não se aplicam às rodovias concedidas na terceira etapa do Programa de Investimento em Logística: MGO Rodovias (BR-050/GO/ MG), Concebra (BR-060/153/262/DF/GO/ MG), Rota do Oeste (BR-163/MT), CCR MS­Via (BR-163/MS), Via 040 (BR-040/DF/GO/ MG) e Galvão Engenharia (BR-153/TO/GO).

As administradoras de meios de pa­gamento para arrecadação de pedágio também foram regulamentadas na mesma resolução. A regra abriu o mercado de co­brança automática, favorecendo a entrada de mais instituições que oferecem o serviço. “O usuário pode ser beneficiado com uma diminuição dos valores das taxas cobradas devido à competição entre as empresas que prestam o serviço, pois, a partir de agora, qualquer empresa autorizada pode negociar o serviço de acordo com novo pa­drão”, afirma Marcelo. 

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