Sobrepeso nas infrações

Transportadores afirmam que ANTT está aumentando em até 25 vezes o valor das multas aplicadas em casos de fuga das balanças, além de emitir notificações fora do prazo previsto por lei. Agência nega irregularidades.

Estradas / 17 de Maio de 2017 / 0 Comentários
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Profissionais do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) de Minas Gerais estão recebendo neste ano notificações de infrações de trânsito que teriam sido cometidas até três anos atrás. Os casos mais frequentes são os de condutores que supostamente “evadiram, obstruíram ou, de qualquer forma, dificultaram a fiscalização” – definição dada à chamada “fuga da balança”.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – como consta nos autos de infrações emitidas por ela – classifica esse tipo de transgressão como uma “inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009”. O texto, alterado pela Resolução 4.799, de 27 de junho de 2015, prevê a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 aos motoristas que deixarem de fazer a pesagem do veículo.

Entretanto, de acordo com os transportadores, há uma tentativa de sobreposição da ANTT sobre a legislação vigente, já que esse tipo de contravenção deve ser, na verdade, enquadrado no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração grave “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”. Atualmente, o valor das multas para infrações graves é de R$ 195,23 (aproximadamente 25 vezes menos do que o previsto pela resolução da agência).

“A ANTT, no nosso entender, criou um código de trânsito paralelo no que diz respeito a evadir do posto fiscal, que, para eles, está na esfera de multa gravíssima”, comentou Celso de Souza Pinto (Sadam), diretor de Operações do Sindicatos dos Cegonheiros de Minas Gerais. 

Posicionamento

Em nota, a ANTT negou que esteja se justapondo às leis de trânsito brasileiras. “Não adentrar a área de pesagem quando obrigatório ou executar a evasão da área de pesagem quando obrigatória a permanência ou a passagem pelo equipamento de pesagem de precisão são infrações tipificadas no CTB, e não na Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, a qual regulamenta procedimentos para a inscrição e a manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e dá outras providências”, informa o texto da agência.

Ainda segundo a nota, “quanto aos autos de infração lavrados com base na Resolução ANTT nº 4.799 e cujo fato gerador seja supostamente não adentrar a área de pesagem ou evadir-se da área de pesagem e que supostamente seja enquadrado como conduta tipificada no art. 209 do CTB, o autuado poderá interpor defesa, em face de notificação de autuação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, com base no art. 83, § 1º, da Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016; poderá interpor recurso ao superintendente de fiscalização, em face da notificação de multa, no prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação de multa”.

Mas os transportadores estão esbarrando na abusividade das penalidades aplicadas pela ANTT diante do recebimento de notificações em um prazo superior a um mês após a infração, o que, segundo a entidade, fere o inciso II do parágrafo único do artigo 281 do CTB, que determina que “o auto de infração será arquivado, e seu registro, julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação”.

 Impasse

A queda de braço entre profissionais do TRC e a ANTT em relação à tipificação da infração e ao valor das multas cobradas em casos de evasão das balanças vem se arrastando há, no mínimo, um ano. Em julho de 2016, transportadores do Paraná obtiveram decisões favoráveis da Justiça para a anulação das penalidades aplicadas nessas situações. Na época, eles também se queixaram do recebimento de notificações com a cobrança já na fase de execução judicial ou inscrita no cadastro negativo da Serasa, eliminando a possibilidade de recurso.

A agência, por sua vez, alega que “cumpre-se ressaltar que a Superintendência de Fiscalização determinou aos agentes da autoridade de trânsito a correta aplicação do art. 209 do CTB, por meio da Instrução de Serviço nº 12/2016/SUFIS, de 18 de maio de 2016, a qual trata da ‘consolidação dos procedimentos de fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC, Pagamento Eletrônico de Frete e Vale-Pedágio Obrigatório) em posto de pesagem, inclui as condutas sobre as fugas de veículos leves e também as medidas referentes à utilização de fotos relacionadas a evasões dos demais tipos de veículos’”.

A ANTT informou ainda que qualquer reclamação referente à atuação da fiscalização pode ser encaminhada para o telefone 166 ou para o e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

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