Tráfego restrito

PRF proíbe a circulação de veículos pesados em rodovias de pistas simples nos feriados prolongados de 2020. Medida será aplicada em datas e horários específicos durante 23 dias do ano.

Estradas / 17 de Março de 2020 / 0 Comentários
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O tráfego de veículos de carga e de outros portadores da Autorização Especial de Trânsito (AET) será restrito nas rodovias federais de pistas simples durante 23 dias neste ano em função de feriados prolongados. A determinação consta na Portaria nº 126/2019 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicada no “Diário Oficial da União” em dezembro do ano passado.

A medida é válida para Combinações de Veículos de Carga (CVCs), Combinações de Transporte de Veículos (CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVPs) autorizadas a circular portando ou não a AET ou a Autorização Específica (AE), de acordo com a Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg).

Apenas Acre e Roraima não sofrerão restrições, enquanto Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão dois dias a mais de aplicação da medida por conta dos tradicionais festejos juninos desses Estados.

Segundo a PRF, a mudança na circulação de veículos pesados visa aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, já que o volume de automóveis cresce consideravelmente durante os períodos de recesso.

 Condições

A limitação de tráfego anunciada pela Polícia Rodoviária Federal aplica-se a veículos com largura maior do que 2,60 m, altura superior a 4,40 m, comprimento total acima de 19,80 m e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) maior do que 57 toneladas (tanto dos veículos quanto das combinações).

Os motoristas que desrespeitarem a determinação poderão ser multados em R$ 136,16, por se tratar de uma infração média, prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o veículo ficará retido até o término do horário de restrição da circulação.

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