Um verdadeiro ato de heroísmo

Transeunte ignora passarela, atravessa BR-381 pela pista e quase é atropelado. Caminhoneiro que tentou desviar destruiu o próprio veículo e foi levado com ferimentos graves para o hospital.

Segurança / 02 de Fevereiro de 2023 / 0 Comentários

Na BR-38, no dia 30 de dezembro pela manhã, o motorista de uma carreta realizou uma manobra arriscada para salvar um pedestre e quase acabou com sua própria vida. Saiba mais!

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No dia 30 de dezembro pela manhã, o motorista de uma carreta realizou uma manobra arriscada para salvar um pedestre e quase acabou com sua própria vida. Na BR-381, na altura da cidade de Contagem, no trecho gerenciado pela Arteris Fernão Dias, ele trafegava pela pista da esquerda quando se deparou com um pedestre atravessando a via. Num ato heroico e muito rápido, ele desviou do transeunte.

No entanto, bateu contra a mureta de proteção e destruiu a cabine do seu caminhão. O detalhe é que tudo aconteceu a poucos metros de uma passarela, equipamento adequado para a travessia na rodovia e que foi feita para garantir a segurança tanto do motorista quanto do pedestre.

A Revista Entrevias, que tem como principal preocupação a vida do caminhoneiro, reconhece o profissionalismo deste motorista e seu respeito à vida. Nos solidarizamos e consideramos o que ele fez um verdadeiro ato de heroismo.

O acidente levanta a questão: de quem é a responsabilidade quando um pedestre atravessa na pista mesmo estando perto da passarela?

O caminhoneiro não teve a identidade revelada pela Polícia Rodoviária Federal, nem pela Arteris Fernão Dias nem tampouco pelo/ Hospital Público Regional de Betim, para onde foi encaminhado com ferimentos graves. O pedestre também não foi identificado, já que fugiu do local, segundo informações da PRF.

As imagens liberadas pela concessionária mostram o momento em que o caminhoneiro tentou desviar para não atropelar o pedestre. Na sequência, a cabine se danifica completamente, e a parte traseira, da carga, para perto de um barranco.
Outros veículos que vinham atrás conseguiram parar sem que fossem atingidos pela carroceria.

Nas redes sociais, caminhoneiros se solidarizaram com o motorista e discutiram sobre a responsabilidade da batida. Alguns disseram que “não configura acidente” por estar bem próximo da passarela.

O que diz o CTB

Segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma ordem decrescente de segurança no trânsito, ou seja, os motoristas devem zelar pela segurança dos pedestres. “Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, afirma o Código.

Contudo, o Código de Trânsito também descreve sanções para pedestres que não respeitam as regras. No artigo 254, proíbe o pedestre de andar fora da faixa própria, de passarela e passagem aérea ou subterrânea. Infringir o artigo do Código é passível, inclusive, de multa.

Em regra geral, a culpabilidade é definida avaliando-se cada caso. O CTB considera que o causador de um acidente com ferimento pode ser responsabilizado por crime de lesão corporal culposa porque, em princípio, não há intenção nem do motorista nem do transeunte. A Justiça brasileira tem definido caso a caso, mas muitos já foram os processos em que os pedestres ou ciclistas perderam indenizações, por exemplo, por atravessarem fora da passarela.

Em São Paulo, há alguns anos, uma viúva teve perda percentual na indenização requerida a uma empresa ferroviária devido ao fato de o marido – morto por atropelamento na linha férrea – ter atravessado fora de uma passagem de nível disponibilizada para os transeuntes como um caminho seguro.
De acordo com algumas decisões judiciais divulgadas, o que pode agravar a situação do motorista é o excesso de velocidade ou infrações como falta da carteira de habilitação e consumo de substâncias psicoativas.

Muitos acreditam que a morte de pedestres atropelados perto de passarelas é considerada suicídio. No entanto, pelo Código Brasileiro de Trânsito isso não procede. O Código parte do princípio da falta de intenção. Portanto, o pedestre não assume o risco.

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