Associativismo puro

Fenacat é reconhecida pela Susep como representante oficial de associações do transporte rodoviário de cargas para atuar na regulamentação da Lei Complementar 213/2025

Editorial / 09 de Maio de 2025 / 0 Comentários

representantes da Federação participam de debate para construção das novas regras

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A Lei Complementar 213, publicada no “Diário Oficial da União” em 16 de janeiro deste ano, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promove uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados e amplia os instrumentos de supervisão à disposição da Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Essa autarquia tem as competências de atuar como órgão fiscalizador e processar os pedidos de autorização para constituição, organização, funcionamento, fusão, grupamento, transferência de controle acionário e reforma dos estatutos das instituições operadoras dos mercados supervisionados; expedir instruções e demais atos normativos para a regulamentação das operações de seguro e das operações de proteção patrimonial mutualista, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); entre outras.

Para tanto, a Susep constituiu um grupo de trabalho com o propósito de apresentar propostas para regulamentação dessa lei. O fórum é constituído por três subgrupos: cooperativas de seguros; operações de proteção patrimonial mutualista; e regime sancionador. 

Os trabalhos no âmbito do GT e seus subgrupos serão desenvolvidos por sete coordenadores-gerais da Susep, além de outros servidores por eles designados. Trata-se, portanto, de um grupo de trabalho interno, mas que realizará interlocuções com atores externos sempre que for necessário.  O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de um ano, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período mediante justificativa fundamentada. 

 

Referência nacional

A Susep não contemplou um subgrupo para organizações de proteção a caminhões, mas convidou a Fenacat para participar de discussões exclusivas sobre o papel das associações de caminhoneiros. “A federação foi escolhida para representar essas organizações por entender seu funcionalmente e pelo seu trabalho de mais de 15 anos em defesa e promoção de associações de proteção de transportadores de cargas no setor rodoviário, que garantem serviços e segurança sobretudo aos caminhoneiros, os quais enfrentam recusa ou preços exorbitantes de seguradoras. Por isso, a Fenacat foi designada para representá-las porque de fato fomenta o associativismo puro”, explica o presidente da Federação, Luiz Carlos Neves.

O diretor da Susep, Carlos Roberto Alves de Queiroz, enfatiza que, neste primeiro momento, as instituições representativas das associações de transportadores podem solicitar reuniões com a Susep para apresentar sugestões pra regulamentação, principalmente porque o parágrafo 3º do art. 88-D do Decreto-Lei nº 73/1966, introduzido pela nova lei, estabeleceu que a operação de proteção patrimonial mutualista destinada exclusivamente ao transporte de carga deverá ter regulamentação específica pelo CNSP. 

“A fim de que seja proposta uma boa regulamentação ao CNSP, será de fundamental importância que a Susep conheça as características e as necessidades da proteção patrimonial destinada ao transporte de cargas. A participação das entidades no processo de regulamentação da Lei nº 14.599, de 2023, que modificou as regras sobre os seguros de cargas, foi considerada muito positiva pela Susep”, avalia o diretor.

No dia 13 de março, representantes da federação participaram do 1º Debate de Construção das Regras Infralegais. Nesse encontro, foram discutidos os desafios e as estratégias para garantir que a regulamentação seja justa e equilibrada.

Outra pauta foi a necessidade de prorrogação do prazo de cadastro das associações. Segundo previsão da Susep, a partir de 15 de abril, estará disponível uma plataforma para inserção dessas instituições. “A superintendência conta com robusto banco de dados, pois atualmente todos os sistemas são integrados, como, por exemplo, Receita Federal, E-Social, juntas comerciais e outros. Nenhuma associação de proteção de caminhões conhece ficar escondida. Esse mapeamento que a Susep realizará vai contribuir para o conhecimento do tamanho e do impacto do setor. É fundamental que o cadastro seja realizado”, pontua a assessora jurídica da Fenacat, Virginia Laira.

“Estamos conhecendo as operações das associações de transportadores e precisamos compreender cada vez mais o funcionamento do mercado e as especificidades e necessidades do setor. Para tanto, será fundamental que todas as entidades realizem o cadastro perante a Susep, a fim de que não fiquem em desacordo com a nova lei e de que possamos quantificar a importância e as características desse segmento”, ressalta o diretor da superintendência.

O vice-presidente da Fenacat, Geraldo Eugênio Assis, corrobora a importância do cadastramento: “A lei está em vigor, e seus desdobramentos devem ser cumpridos. Se não for realizado e continuar em operação, a associação estará infringindo a lei e será penalizada”.

Portanto, a diretoria da Fenacat enfatiza a importância da legalidade e também da união do setor. “Convocamos as associações de proteção do veículo de carga para se unirem à federação. A Susep destaca que solicitações isoladas não serão contempladas e legitima a Fenacat como representante para mobilizar as associações. Vamos manter a comunicação constante e um papel orientativo no que for preciso e também contamos com a adesão para mostrar a responsabilidade que essas instituições têm no transporte rodoviário de cargas”, pontua a assessora jurídica.

Além disso, a articulação com as associações vai contar com o apoio do Sindmútuo. Em Minas Gerais, esse sindicato representa as associações mutualistas de caminhoneiros, e a proposta é criar em outros Estados brasileiros. “Temos o protagonismo mineiro, que colaborou muito para reforçar a robustez política das associações mutualistas, que é algo diferente de sindicato de caminhoneiros. Por isso, queremos fomentar essa experiência em outras regiões do país”, diz Virginia Laira.

Por fim, o diretor Carlos Roberto Alves de Queiroz deixa uma mensagem: “contamos com o apoio das entidades representativas para nos trazerem dados e informações sobre as operações, bem como boas sugestões para a regulamentação. A Susep compreende que é um momento de mudanças, que gera incertezas e dúvidas, mas o grande objetivo é trazer tranquilidade aos associados, para que sintam que o seu caminhão, o qual, além de patrimônio, é o meio de subsistência dessa categoria fundamental para o funcionamento do país, esteja, de fato, protegido, com regras claras e seguras”. 

 

Contexto

Decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024 (antigo PLP 519/2018), a nova legislação permite que as sociedades cooperativas de seguros, antes autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, operem em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que vierem a ser expressamente vedados em regulamentação específica.    

Ainda, a lei criou a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas. Com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.    

Além disso, a nova legislação subordinou os novos entrantes aos poderes de regulação e supervisão do CNSP e da Susep, conforme já ocorre com os demais agentes do mercado segurador, de modo que eles só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua atuação no mercado.

 

Trabalho contínuo

A Fenacat representa os interesses das associações de proteção a caminhões e acompanha de perto os desdobramentos da regulamentação prevista pela Lei Complementar 213/25. Além disso, mantém serviços de assistência social, de métodos operacionais ou jurídicos, denuncia práticas nocivas ao desenvolvimento do associativismo e conta com câmaras técnicas de discussão especializadas. Entre em contato: (11) 93462-2804.

Outra instituição essencial na defesa e na promoção de associações mutualistas é o Sindmútuo/MG. O sindicato reforça a robustez política das associações. Para fazer parte, entre em contato pelo telefone (31) 9971-4387.

 

Desdobramentos do GT

O grupo de trabalho realizará estudos sobre os temas a serem regulamentados e analisará eventuais sugestões recebidas nas reuniões com as entidades representativas. O objetivo é elaborar uma versão dos atos normativos, acompanhada das respectivas exposições de motivos. 

Essas minutas serão submetidas ao conselho diretor da Susep, que se pronunciará sobre as propostas. Caso sejam aprovadas, serão encaminhadas para consulta pública, com a expectativa de ampla participação dos interessados. Após o período de consulta, todas as sugestões serão avaliadas, podendo ser total ou parcialmente acatadas, ou rejeitadas. Em qualquer dos casos, a decisão será devidamente motivada e justificada e estará disponível em sistema de acesso público no site da Susep.

Após a consulta, as unidades responsáveis da superintendência apresentarão as propostas normativas necessárias, juntamente com as correspondentes exposições de motivos, para a regulamentação do tema. Esse material será submetido ao Comitê Técnico da Susep e à Procuradoria Federal junto à Susep, sendo, posteriormente, deliberado pelo Conselho Diretor da autarquia. Por fim, a matéria será apreciada pelo CNSP. Uma vez aprovada, a regulamentação será publicada por meio de resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.

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