Jornada em debate

PEC sobre jornada de caminhoneiros avança na Câmara e segue para comissão especial

Legislação / 19 de Março de 2026 / 0 Comentários

Após ter sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/24, que trata de condições especiais de trabalho para motoristas do transporte rodoviári

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Após ter sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/24, que trata de condições especiais de trabalho para motoristas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas, avança agora para a próxima etapa de tramitação: a análise por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário.

 

De autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), o texto estabelece que deverá ser editada uma lei para definir regras como jornada de trabalho, tempo à disposição do empregador, tempo de espera entre carga e descarga, intervalos para descanso e alimentação, repouso semanal e remuneração por tempo de espera. 

 

Enquanto essa legislação não é criada, a proposta inclui diretrizes específicas sobre jornada, pausas e períodos de descanso para motoristas de cargas e de transporte coletivo nas disposições transitórias da Constituição.

 

“A CCJC da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 51/24, de minha autoria, que cria regras claras para a jornada de trabalho e os períodos de descanso de motoristas de cargas e passageiros. Nosso objetivo é garantir mais segurança jurídica ao setor e condições de trabalho mais justas e seguras para quem vive nas estradas”, disse o deputado em suas redes.

Pelo texto, a cada 24 horas o motorista terá direito a 11 horas de descanso, que poderão ser fracionadas e coincidir com paradas obrigatórias. O primeiro período deverá ter, no mínimo, oito horas ininterruptas, e o restante deverá ser cumprido nas 16 horas seguintes. O tempo destinado à refeição também poderá coincidir com as paradas obrigatórias previstas na legislação de trânsito.

A proposta ainda prevê que o intervalo para refeição e repouso após seis horas de trabalho do motorista do transporte de passageiros poderá ser reduzido ou dividido, desde que ocorra entre a primeira e a última hora da jornada, esteja previsto em acordo ou convenção coletiva e tenha a remuneração mantida.

O texto também estabelece que o tempo à disposição do empregador será considerado trabalho efetivo, com exceção dos intervalos destinados à alimentação, do repouso e do chamado tempo de espera. O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).

 

Tempo de espera

A PEC define como tempo de espera o período em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Nesse caso, o tempo não integra a jornada de trabalho e não é computado como hora extra.

 

A proposta estabelece que a espera deverá ser indenizada com 30% do valor do salário-hora normal. Durante esse período, o motorista poderá realizar pequenas movimentações do veículo, sem que isso seja considerado parte da jornada, desde que seja garantido o descanso mínimo de oito horas ininterruptas entre jornadas.

 

Viagens longas

Em viagens com duração superior a sete dias, o texto prevê que o repouso semanal poderá ocorrer na base da empresa (matriz ou filial) ou na casa do motorista, a não ser que haja condições adequadas para descanso durante a viagem, oferecidas pela empresa. Também será permitido acumular até três descansos semanais consecutivos.

 

No transporte de cargas, quando houver dois motoristas por veículo, o repouso poderá ocorrer com o caminhão em movimento, desde que seja assegurado descanso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito, com o veículo estacionado a cada 72 horas.

 

A mesma regra é prevista para o transporte de passageiros, com repouso em poltrona equivalente ao serviço de leito, também com o veículo estacionado.

 

Próximos passos

Com a admissibilidade aprovada na CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara, onde precisará passar por votação para avançar na tramitação. (Com Agência Câmara de Notícias)

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